VALE A PENA RELEMBRAR ESSA POSTAGEM DO DR. LEONARDO!
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Semana passada um agente comunitário de saúde (ACS) perguntou se os ACS teriam direito a receber adicional por insalubridade. Trago a vocês o que encontrei na legislação, mas não sou advogado. Antes mesmo de ameaçar exigir na justiça um direito trabalhista, é melhor consultar um advogado ou defensor público. Resumindo minha impressão, o ACS tem, sim, direito a receber adicional por insalubridade, e a base de cálculo deve ser o seu próprio salário, e não o salário mínimo. (Leia também:
Emenda constitucional garante piso salarial para agentes comunitários de saúde.)
A Norma Reguladora nº 15, aprovada por uma portaria do Ministério do Trabalho e atualizada várias vezes desde então, define como insalubridade de grau médio:
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em [...] hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados)
O fato do ACS ser vizinho dos pacientes não descaracteriza essa insalubridade, ainda mais se considerarmos o grande número de pacientes com os quais o ACS tem contato. Como se trata de insalubridade de grau médio, o ACS deve receber um adicional de 20% em seu salário.
A Consolidação das Leis do Trabalho (a famosa CLT), em seu artigo nº 192, diz que a base de cálculo do adicional é o salário mínimo da região (em 1977 o salário mínimo não era o mesmo para todo o país), mas o Supremo Tribunal Federal considera esse aspecto da lei inconstitucional. A lei continua valendo, mas a Súmula Vinculante nº 4(do STF) determina que a base de cálculo do adicional por insalubridade deve ser o salário do trabalhador.
Além da previsão na NR 15, o adicional por insalubridade para os ACS também é amparado na jurisprudência, ou seja, em várias cidades já houve decisões judiciais em favor do adicional de insalubridade para os ACS, e isso facilita para que processos semelhantes sejam ganhos pelos ACS de outros municípios.
Existem vários projetos de lei dando aos agentes comunitários de saúde o direito ao adicional por insalubridade. Ao contrário do que fiz em meu artigo sobre o piso salarial dos ACS, não vou discutir o conteúdo dos projetos de lei, porque são vários, e porque não está claro para mim até onde fazem diferença tendo em vista o que expus acima.
Prezada Priscila,
ResponderExcluirEstou na luta com vcs ACS e ACE. Sou advogada trabalhista em SP e tenho atendido vários ACS, que não tem recebido o quê de direito.
Dêem uma olhadinha aqui:
www.falandodelei.blogspot.com
Atenciosamente,
Dra. Giuliana