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30 de abril de 2010

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AGUARDAM REGULAMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL

Segundo o dep. Raimundo de Matos os acs eace constitucionalmente já tem um PISO e um PCCR, leia em destaque no meio da materia!"grifo nosso, blog do acs eliseu" 29/04/2010 (09:17)

Por: Márcio Dornelles





Depois da aprovação da PEC 391, que dispõe sobre a efetivação do piso salarial nacional e do Plano de Cargos e Carreira dos agentes comunitários de saúde e de endemias do país, a Câmara Federal criou uma comissão para analisar a regulamentação e a criação de uma lei federal. O grupo, composto por 17 deputados, terá 10 sessões para analisar a proposta e a casa deve aprovar a matéria até o mês de junho. O salário da categoria pode subir de R$ 930,00 para R$ 1.020,00.

O deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB), autor do projeto, em entrevista ao portal Ceará Agora, falou sobre os trabalhos da casa para a análise da matéria. “Todos os agentes comunitários de saúde e de endemias do Brasil, constitucionalmente, já tem direito a um piso salarial e um plano de Cargos e Carreira. Essa comissão terá 10 sessões para analisar a proposta que nós apresentamos, dessa regulamentação”, disse.

O parlamentar falou também da presteza dos processos para aprovação, já que, após junho, a Constituição Federal não permite a votação do projeto nos meses seguintes. “Nós estamos acelerando os trabalhos para que, mais tardar em junho, nós possamos aprovar a regulamentação. (...) Temos que aprovar até o mês de junho, porque a constituição proíbe nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, a incrementarão do projeto, em virtude do processo eleitoral nacional”, esclareceu.

As melhorias, previstas com a aprovação da PEC, são esperadas pelos profissionais da área, como destacou a presidente da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde do Ceará, Edilsa Andrade. Para ela, o projeto irá trazer melhorias não apenas para os agentes, mas também para a sociedade, que é atendida pelos profissionais. “Para que nós, profissionais, venhamos a ter um piso salarial digno, com direito ao PCC (Plano de Cargos e Carreira), com direito à insalubridade, para que isso venha a produzir, não só no nosso bolso, mas também no desenvolvimento das nossas atribuição, nossas responsabilidade, para com a população a qual assistimos e, no geral, melhoria pra todos”.

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REQUERIMENTO PARA CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL

REQUERIMENTO



(Do Sr. Marçal Filho)



Requer a instalação de Comissão

Especial destinada a proferir parecer ao

Projeto de Lei 7495/2006, que regulamenta

os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição,

dispõe sobre o aproveitamento de pessoal

amparado pelo parágrafo único do art. 2º da

Emenda Constitucional nº 51, de 14 de

fevereiro de 2006, e dá outras

providências.”.

Senhor Presidente:

Requeiro a V. Exa. nos termos do art. 34 do Regimento

Interno, a instalação de Comissão Especial destinada proferir parecer ao

Projeto de Lei 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da

Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo

parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro

de 2006, e dá outras providências.

Sala das Sessões, em de de 2010.





Deputado MARÇAL FILHO



***________________________________________________________________________***



REQUERIMENTO Nº

(Do Sr. Rogerio Lisboa)

Requer a instalação de Comissão

Especial destinada a proferir parecer ao

Projeto de Lei 7495/2006, que regulamenta os

§§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, que

dispõe sobre o aproveitamento de pessoal

amparado pelo parágrafo único do art. 2º da

Emenda Constitucional nº 51, de 14 de

fevereiro de 2006, e dá outras providências.

Senhor Presidente,

Nos termos regimentais, requeremos a Vossa Excelência seja instalada

a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei 7495/2006,

que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o

aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da

Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras

providências.

Sala das Sessões, em de abril de 2010
 
http://acseliseulimahotmailcom.blogspot.com/

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PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DEFINIDO

   Geraldo preside Comissão Especial que vai definir piso de agentes de saúde
 

O deputado federal Geraldo Resende (PMDB-MS) vai presidir Comissão Especial criada pela Câmara dos Deputados, que emitirá parecer ao Projeto de Lei n.º 7495, de 2006, a qual, entre outros pontos, vai estabelecer a criação de um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
  O ato da presidência da Câmara estabelece que a Comissão será composta de 17 membros titulares e igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, que serão definidos nos próximos dias, atendendo ao rodízio entre as bancadas, designados de acordo com o Regimento Interno daquela Casa. A data da primeira reunião deverá ser marcada na semana que vem.
  De acordo com o ato assinado pelo presidente da Câmara Michel Temer, a Comissão Especial atende ao inciso II do artigo 34 do Regimento Interno da Câmara. O Projeto de Lei (PL) 7495, oriundo do Senado Federal “regulamenta os parágrafos 4.º e 5.º do artigo 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do artigo 2.º da Emenda Constitucional 41, de 14 de fevereiro de 2006 e dá outras providências”.
  Geraldo Resende afirma que sua nomeação como presidente se deu pela sua condição de médico, de ex-secretário estadual de saúde e pelo seu trabalho, como parlamentar, a serviço do projeto de valorização da categoria dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. “Por isso, convoco todos a reforçar suas mobilizações, reunir a categoria de forma organizada e acompanhar de perto o trabalho dessa comissão, onde vamos trabalhar na construção de um novo momento para esses profissionais”, afirma o deputado.
  Para Geraldo Resende, os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias representam um dos pilares de sustentação do Sistema Único de Saúde, exercendo um trabalho essencial para a prevenção da saúde dos brasileiros. “Sei que, na origem, embaixo da camiseta, do jaleco, do boné, do uniforme de agente comunitário, há homens e mulheres comprometidos e apaixonados pelo que fazem”.

http://acseliseulimahotmailcom.blogspot.com/

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21 de abril de 2010

Boulevard do Grupão Bem Viver

Chega a ser nojento uma prefeitura com mais de 250 milhões de reais por ano pedir dinheiro emprestado para construir um boulevard no centro da cidade. Conseguiram comer a mata do Intelecto e agora estão comendo parte do pico do Amor. O pensamento seria que construindo um boulevard com algumas arvores e arbustos plantados poderiam bater a mão no peito dizendo que protegem a natureza e por isso resolveram investir no boulevard e que talvez levaria o nome de Boulevard do Bem Viver. Me sinto realmente enojado com tudo isso que acontece aqui em Itabira. Em João Monlevade a guerra continua com o Prandini, sob a alegação de que fez uso das dependências de uma emissora de rádio da cidade para as gravações de seus programas politicos. Lá o Ministério Público é sério e corajoso. Aqui, nesta terra do bem viver do Grupão, os escandalos aumentam e fica tudo no "básico e normal". Imagino oito milhões na mão do Grupão...Imagino a tristeza que devem ter ficado por não terem conseguido essa bolada, afinal, serão menos caminhonetes, menos lotes, menos prédios... Mas resolví escrever foi sobre a possibilidade de algumas pessoas pensarem que os vereadores estão tomando vergonha na cara e resolveram ir contra o João do Grupão. Na verdade o que acontece, é que alguns vereadores estão percebendo que ficar do lado do João do Grupão está ficando complicado para suas futuras candidaturas e estão mostrando para o povo (besta que é) que conseguem votar contra os mandos do Grupão. Mas lembremos muitos deles foram eleitos pelo "grupo do Grupão" e comem na mão deles. Não pensem vocês que estão se tornando santos, muito pelo contrário, estão cuspindo no prato sujo que comeram e virando as costas para o chefão do Grupão, indo contra as idéias mirabolantes desta turma que estará no olho da rua daqui a dois anos e já vai tarde, depois de comerem Itabira por 12 anos. Elson Sá deu o ponta pé inicial de ir contra as vontades desta turma quanto disse não a absurda gratificação para quem participa como integrante da comissão de licitação. Parabéns... Construir uma obra destas é uma insensatez tamanha, afinal, é só dar um passeio no Bairro Bálsamos e no Santa Marta e ver a situação lá, apenas como um exemplo, podemos citar mais de cinquenta. Aquele povo come poeira desde a criação daqueles bairros e o Grupão querendo fazer um pração no centro da cidade. Calçar ruas no canto da cidade ninguem vê, mas um pração bonitão no centro da cidade, todo mundo vê, e mais, são oito milhões, dá para construir mais uns prédios, comprar mais uns lotes, destruir mais umas matas e principalmente pagar alguns donos de jornal, de rádio, de sites, de revista...
http://filhosdocaue.blogspot.com/

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Projeto Bulevar é rejeitado na Câmara

Ao chegar na cidade, após uma semana de serviços fora, fui surpreendido com a matéria do Blog do Luiz Zanon, entitulada "Tiro no Pé", na qual relata a articulação frustrada do governo e da presidência da câmara ao tentarem aprovar, numa reunião extraordinária e não divulgada para a população (segundo o Zanon), o pedido de empréstimo de R$ 8 milhões, para a construção do Projeto Bulevar, junto ao BNDS e à favor do Governo do João Izael.



Zanon tinha feito contato comigo no final de semana para relatar a tentativa deles e já tinha adiantado que faria contato com o Zé da Penha, presidente do Sindicato dos Servidores, para levar público à sessão, que deveria ser do conhecimento de toda a população. Como estava fora da cidade e com dificuldades de comunicação, gravando um documentário, só agora tomei conhecimento do "tiro no pé". Graças aos servidores presentes, que fizeram côro contra a iniciativa; aos vereadores Élson Sá, João Grande, José Celso, Paulo Chaves, Solimar e Tãozinho Leite; ao Zanon e ao Zé da Penha, esse empréstimo mal explicado foi vetado. Parabéns a esses itabiranos que defenderam o óbvio!



É inadmissível posturas como as que temos visto. Aprovar um empréstimo desse tamanho, a favor de um governo que não age com transparência nas suas ações e discutido às escondidas (segundo o Blog do Zanon), é um absurdo e um total desrespeito com a população. Sem explicações reais e honestas sobre onde foram aplicados os mais de R$ 1.350.000.000,00 (Quase, 1 bilhão e meio, levando-se em conta os orçamentos de 270 milhões anuais estimados, nos 5 anos de mandato do João, até agora), não dá para sequer imaginarmos em aprovar iniciativas de colocar mais dinheiro nas mãos deles. É tanto dinheiro que fica até difícil de imaginarmos o valor. Só para os leitores terem uma idéia, esse montante equivale a cerca de 27 prêmios da MegaSena acumulada, ou dinheiro suficiente para se construir cerca de 270 escolas de tempo integral (no porte da que foi construída em São Gonçalo do Rio Abaixo e que é modelo, ou referência nacional, como queiram), ou mais de 130 hospitais de bom porte e por aí vai...


O projeto pode até ser bom para a cidade (ou até para os recentes abençoados megainvestidores do segmento imobiliário), mas sem explicações concretas e verdadeiras sobre o porquê de pedir mais dinheiro; sobre quem serão os reais beneficiados e, o principal, sobre quem e em qual(is) mandato(s) terá(ão) que assumir o empréstimo, meus caros, não dá para avalizarmos.
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COMISSÃO ESPECIAL, ATO DA PRESIDENCIA

ATO DA PRESIDÊNCIA


Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7495, de 2006, do Senado Federal, que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências" (cria 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA). A Comissão será composta de 17 (dezessete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.







Brasília, 14 de abril de 2010..


MICHEL TEMERPresidente da Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados

PL 7.095/2010

Autor: Ribamar Alves

Data da Apresentação: 07/04/2010

Ementa: Altera a Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, visando regulamentar a E.C. 63/2010, que institui o Piso Salarial profissional nacional e Diretrizes para os Planos de Carreira de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias.
Forma de Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Texto Despacho: Apense-se à(ao) PL-7056/2010.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Regime de tramitação: Prioridade
Em 14/04/2010

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17 de abril de 2010

Para o cofre, 500%. Para quem cuida dele, 5%

Para o cofre, 500%. Para quem cuida dele, 5%.

A Prefeitura de Itabira, para a perplexidade e indignação da população, chegou a aumentar 500% no IPTU deste ano, conforme pode-se ver na foto ao lado, durante uma manifestação em frente à Câmara Municipal de Itabira.
Nas contas de água, quase 20% de aumento e de arrocho nos nossos bolsos, pobres itabiranos, sem qualquer justificativa plausível. A não ser, a "questãozinha" de não termos mais água para beber a baixo custo, após os rebaixamentos dos lençóis freáticos, expansão urbana desordenada, especulação imobiliária etc. etc. etc. Aí, como se o problema com o fornecimento de água não fosse aqui, o nobre edil (aspirante a ser prefeito pela panela do grupão) Neidson Freitas e o prefeito João Izael, discutem e, o pior, disputam os louros de trazer para a cidade a propalada usina siderúrgica da Vale, que mal especulou de implantar uma no país. Ora, se o fornecimento de água na cidade está comprometido e custando alto, sem termos aqui uma siderúrgica, com base de qual estudo que esses políticos propõem tal aberração. Ou eles pensam em propor que a Vale se instale, com maiores custos de produção e maiores custos ambientais, próximo à mata do Limoeiro, da Serra do Cipó, ou Serra dos Alves, onde ainda há água de boa qualidade, potencial para ecoturismo e nossas últimas reservas de água do município? Ou, quem sabe ainda, pensam em repassar para nós, pobres contribuintes, os custos de produção do aço, ao entregar a pouca água para a usina e captar, para o consumo urbano, água da mais longínqua fonte, com bem maiores custos?
E, como tudo ainda pode piorar, oferecem 5% de aumento para os servidores, que acumulam perdas salariais bem maiores. Num ponto, podem ter razão, porque a folha de pagamento já deve ter estourado o limite legal, provocado pelo inchaço da máquina, a favor das inúmeras contratações "necessárias"para atender aos compromissos com os partidos do grupão.
O Zé da Penha, presidente do Sindicato dos Servidores, tem razão. Botou a boca no trombone e bateu de frente com a manifestação. Tempos atrás, ele teve que entrar na justiça para obter a simples informação de quantos e quais servidores comissionados e contratados foram admitidos. E, mesmo assim, não conseguiu ter acesso à essa informação que, segundo a lei, é pública e de acesso a qualquer cidadão.
Vivemos numa cidade onde não se tem transparência e onde, praticamente, não são apresentados projetos sérios e sustentáveis. O que parece nortear as nossas autoridades é a politicagem, a gana e a vaidade. Somos bombardeados, a todo tempo, por discursos vazios, propalados à esmo e por todos os cantos, por autoridades que imaginam (ou tinham certeza?) que somos imbecis e que não teríamos a capacidade de reagir.
Ao acompanhar a manifestação pude comprovar que, pelo menos o Sindicato e todos esses servidores, com certeza, não fazem parte dessa panela do bem-viver.
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15 de abril de 2010

MINHA POESIA PARA O PREFEITO

ACORDA JOÃO!


Toma jeito João

Reabre a negociação

O servidor já não agüenta mais tanta exploração

Os agentes que trabalham de baixo de chuva e sol

Pelo bem da saúde da população

Recebem menos que um salário mínimo

É muita falta de consideração

Pagamos água, luz, aluguel, empréstimo e prestação

Muitas vezes atrasam nosso ticket alimentação

Do jeito que ta não tem condição

Não estamos agüentando mais essa situação

Enfrentamos cachorros, cobra, ratos, pulga, carrapato e até escorpião

Fora quando por descuido da prefeitura com seus lotes vagos

Temos que ouvir desaforos e agüentar humilhação

Muitos nos recebem bem

Outros nem abrem o portão

Mas o pior é quando temos que enfrentar insultos e palavrão

E a nossa insalubridade?

Ta cansado de saber que agente tem razão

Direito é direito João! Não tem discussão

Mesmo com toda essa situação

Até hoje temos trabalhado com o coração

Os agentes de saúde entregam consultas, cuidam da saúde da população.

Os agentes de combate a dengue controlam a infestação

Trabalhamos muito, pelo bem da população

O povo não tem culpa de toda essa situação

Tem vários agentes parados e o mosquito não faz greve não

A dengue mata! Todos têm visto na televisão

E sem os agentes de saúde, PSF não funciona não!

O que mais desejo neste dia

É que Deus possa amolecer seu coração

Tudo aqui vai acabar

Um dia você tem o poder, no outro não

O que se planta se colhe, esta é a lição!

Nosso recado foi dado

Espero que tenha escutado

Por enquanto termino por aqui

Em um só propósito com esse povo

Que esta totalmente indignado!

                PRISCILA MIRANDA

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Release à Imprensa

Release à Imprensa


Os Servidores Municipais de Itabira estão em greve desde o dia 07 de abril

Unilateralmente a Prefeitura Municipal de Itabira rompeu as negociações com os Servidores e encaminhou para a Câmara Municipal um projeto lei reajustando os salários do servidores em 5%.

Esta proposta foi recusada pelos trabalhadores e também pelos vereadores do município, que barraram a tramitação do projeto na Câmara e aprovaram requerimento de apoio à greve dos trabalhadores e exigindo a abertura das negociações.

Em resposta à intransigência da administração municipal, desde o dia 7 de abril os Servidores Público Municipais de Itabira estão em greve.

A reivindicação dos trabalhadores é a reabertura das negociações entre o os Servidores e a Prefeitura para solução dos problemas que são de interesses de todos trabalhadores, governo e população.

Os Servidores Municipais não entendem a resistência e o autoritarismo do governo, se a única reivindicação é a abertura de diálogo.

A greve afeta o conjunto do serviço público, principalmente os trabalhadores em Educação, Saúde, Saneamento e Agentes de Saúde e de Combate a Endemias.

Além das solicitações econômicas e específicas, os Servidores reivindicam melhoria dos serviços públicos prestados à população. Apesar de Itabira ser a 8ª economia do estado, os serviços públicos estão sucateados e de má qualidade.

Isso acontece por que os servidores municipais não são valorizados, estão há 3 anos sem reajuste salarial, sem condições de trabalho, convivendo com falta de materiais básicos para funcionamento dos setores. No caso específico dos Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, o salário é menor que o salário mínimo - R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais).

Aliado a isso, os servidores púbicos municipais enfrentam ameaças em relação à previdência, já que o Governo quer implantar um Regime Próprio de Previdência, que já se mostrou ineficiente e foi à falência em vários municípios.

O movimento grevista tem crescido nos últimos dias, realizando várias passeatas e manifestações. Está recebendo apoio de movimentos sociais da cidade e a expectativa que as negociações sejam reabertas ainda essa semana.



Itabira, 15 de abril de 2010.





Fonte: SINTSEPMI – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Itabira e Comando de Greve dos Servidores.

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13 de abril de 2010

A LUTA CONTINUA !!!





 A LUTA CONTINUA


O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, JOSÉ DA PENHA: "O MOVIMENTO CONTINUA"

.  Quando a coisa aperta, o prefeito João Izael corre para Aparecida do Norte, vai visitar a santa. Algumas pessoas já comentaram com este blogueiro que o altar que ele vai buscar é outro, disseram que vai é a um terreiro de macumba em São Paulo. Pode até ir ao santuário católico, falaram, mas vai também pro candomblé. nada contra, religião é algo pessoal. Na última sexta-feira voltou lá.
  Só que, parece, a Senhora de Aparecida e os orixás viraram as costas para o Jonjones Pegagrana, como sua própria coligação o associou. Seu governo apronta maracutaias e mais maracutaias e ele vai lá pedir ajuda ao Divino. Reza, reza, reza, mas as maracutaias não param. Se Izael tivesse mesmo tanta fé como sempre alardeia, e tendo uma máquina de dinheiro nas mãos, como é a prefeitura itabirana, permitiria os descaminhos por que passa a cidade?
  O funcionalismo público entrou em greve, Jonjones correu para Aparecida. Em lugar de desenvolver políticas públicas para atrair investimentos e empresas para Itabira, inchou a máquina pública com afilhados: o número de funcionários contratados, terceirizados e nomeados é o dobro do número de efetivos, ou mais. E os servidores de carreira seguem penalizados. Recusa-se a fornecer ao sindicato dos funcionários públicos a descrição da folha de pagamentos da PMI. De que tem medo?
  Em assembléia ontem pela manhã, 12/4, em frente ao prédio da prefeitura, o presidente do sindicato, José da Penha, veiculou entrevista dada pelo Jonjones à rádio Itabira, dias atrás. Nela, o prefeito do grupão da maracutaia fala com todas as letras que Itabira não necessita mais de grandes investimentos, que a situação econômica do município está favorável, que agora é só ir levando.
  Ora, se é assim, por que não concedeu reajuste ao funcionalismo no ano passado, como reclama o sindicato, e não atende à demanda atual? Por que não recebe os grevistas? Obras superfaturadas existem escancaradas aí na cidade, maracutaias muitas. Vários membros do grupão da maracutaia que estavam na tábua da beirada são hoje 'respeitáveis empresários', após rápida estadia na administração pública.
  Mais, até o presidente da empresa Transportes Cisne, que faz o transporte coletivo urbano, Pedro Pires Guerra, foi assessor especial do gabinete do prefeito em governo do grupão da maracutaia, com salário lá em cima, sem nunca ter ido lá, conforme fomos informados. E o funcionalismo leva na cabeça.
  Hoje à tarde cerca de 250 servidores fizeram uma passeata até a Câmara, chegando lá durante sessão plenária do legislativo. Os vereadores, pressionados, aprovaram um requerimento pedindo ao prefeito que retome as negociações, que para Jonjones já estão encerradas. Continuaremos acompanhando a greve, em outros posts.
http://luizdomosaico.blogspot.com/

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A GREVE CONTINUA!

                    CONTINUA A GUERRA ENTRE O SEVIDOR E A PREFEITURA

                                     


     Lamentavelmente o João ainda não se mancou de que os servidores não tão brincando, não aceitaram e nem vão aceitar essa esmola de 5% que ele ofereceu. Óntem novamente nos reunimos na porta da prefeitura ás 10h da manhã e ás 16 horas em assembléia sendo que na parte da tarde o presidente do sindicato José da Penha Costa, passou uma gravação com a entrevista que o João deu a uma rádio afirmando que a situação econômica de itabira já estava favorável. A desculpa para o baixo reajuste salarial é que Itabira ainda enfrenta reflexos da crise do ano passado. Seria cômico se não fosse trágico. Em uma total falta de respeito com os funcionários públicos, nosso "querido prefeito" não está aberto a discussão, nem quer nos receber de forma alguma. Ficamos sabendo que ele está tão "preocupado com a greve" que viajou nesta última sexta pra visitar a basílica de Aparecida do Norte. Em sinal de protesto alguns servidores na parte manhã, após a ssembléia, fizeran churrasquinho na porta da prefeitura.
   A situação ta tão feia que a pouca
carne que tinha era de segunda.
   Hoje tem assembléia novamente na prefeitura a apartir de 12:30h, mas é só para os corajosos, que tem orgulho próprio e estão cansados de serem feitos de bobo!   




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11 de abril de 2010

VOCÊ QUE ENTROU ANTES DE 14/02/2006 PARA TRABALHAR COMO ACS VEJA SEU DIREITO E POR ONDE COMEÇAR

Folha de pagamento ainda está sem agentes comunitários

De Brasília - Vinícius Tavares

Oitenta e um dos 141 municípios do Estado ainda não efetivaram em seus quadros os agentes comunitários de saúde que concorreram à seleção pública prevista depois da aprovação de uma mudança na constituição federal aprovada pelo Congresso Nacional em 2006.



De acordo com o deputado Valtenir Pereira (PSB/MT), a Frente Parlamentar de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde está orientando a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde (ADACS) a mover uma série de ações na justiça estadual de Mato Grosso para obrigar que cada município crie uma Comissão Especial de Certificação, processo pela qual se dá a inclusão dos servidores nos quadros dos municípios.



Conforme a norma, quem já concorreu a uma vaga para ser agente comunitário de saúde após fevereiro de 2006 pode requerer a sua inclusão nos quadros do município onde participou da seleção. Segundo Valtenir Pereira, a partir do dia 14 de fevereiro de 2006 os municípios estão obrigados a criar um sistema de seleção pública para os agentes. “O primeiro município a cumprir a determinação foi Poconé, em janeiro de 2007”, recorda.






O superintendente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Adjaime Ramos, defende a inclusão dos agentes nos quadros municipais, mas adverte que muitos municípios poderão ter problemas com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites para gastos com a folha de pagamento. “O deputado Valtenir abraçou com muita competência esta causa em favor dos agentes de saúde, mas temos que avaliar a melhor forma de os municípios de enquadrar”, reiterou Adjaime.





O superintendente esquece que o repasse é federal, ficando de fora a responsalidade fiscal. E se eles já existem no municipio em que vai honerar os cofres municipais? e se não havia como empregalos porque foi feito a seleção? E porque cobraram um valor para para concorrer? Os municipios saqueiam os ACS deixando em muitos municipios de repassar os 651.00 + insalubridade + quiquenio + e outros beneficios que é dos ACS e dizem não ter condições!.

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9 de abril de 2010

CCJ MUDA FORMA DE CONTRATAÇÃO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMB. A ENDEMIAS

Municipios teram de consultar todos os meios para ver se tem algum processo seletivo anterior a 14/02/2006, e se existirn os ACS e ACE tem o direito a efetivação imediata. Divulguem esta noticia!



PLENÁRIO / Constituição e Justiça

07/04/2010 - 16h17



CCJ ajusta normas para contratação de agentes comunitários de saúde



Ajustes na contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foram aprovados, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A mudança na Lei nº 11.350/06, que regulamenta as atividades das duas categorias, está prevista em projeto de lei (PLS 48/07) do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), modificado por substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Segundo explicou Lúcia Vânia no parecer, a intenção é ajustar a lei às recomendações da Emenda Constitucional (EC) nº 51/06, que já determinava a realização de processo seletivo público para contratação de agentes de saúde e de combate às endemias pelos gestores do SUS. O que se pretende é dispensar os profissionais admitidos antes da promulgação da EC nº 51/06, e que passaram por algum tipo de seleção pública, de se submeterem a novo processo seletivo.

Após o início da vigência desta lei, os gestores terão 60 dias para atestar quem está ou não enquadrado nessa regra. Se comprovada a contratação de agentes de saúde e de agentes de combate às endemias sem concurso público, a administração será obrigada a realizar processo seletivo no prazo de 120 dias. Concluído esse processo, os agentes de saúde e de combate às endemias contratados nos termos da EC nº 51/06, mas não submetidos a seleção pública, terão direito à efetivação no cargo caso sejam aprovados no concurso.

"Parece-nos claro que o PLS 48/07 promove aperfeiçoamentos na Lei nº 11.350, de 2006, que trata da seleção dos agentes comunitários de saúde. De fato, é providência perfeitamente inserida nos preceitos constitucionais sobre Administração Pública mandar verificar, antes de qualquer processo seletivo novo, a existência de um anterior, bem como seu prazo de validade. Esse critério se impõe com muito mais razão diante da possibilidade de se dispensar, excepcionalmente, a realização de concurso público, como ocorre no caso", considerou Lúcia Vânia.

Ainda em seu parecer, a relatora comentou ter descartado o regime de pontuação para esta seleção sugerido no PLS 48/07, que tramitava em conjunto com o PLS 323/09, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP). Ao final de seu relatório, Lúcia Vânia recomendou a aprovação do projeto de Leomar Quintanilha, nos termos de seu substitutivo, e a rejeição do PLS 323/09, que, entretanto, foi parcialmente aproveitado em seu voto.

Os senadores Serys Slhessarenko (PT-MT), Romeu Tuma (PTB-SP) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) fizeram elogios aos projetos e ao substitutivo. Para Serys, a proposta aprovada valoriza os profissionais já contratados e estabelece critérios mais claros para novas contratações. Tuma afirmou que a medida vem em boa hora num momento em que algumas regiões do país enfrentam endemias. Crivella prometeu pedir urgência para votação da matéria na CAS.

Simone Franco / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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EDUCAÇÃO E CULTURA VAI APRECIAR PL 7495/2006! E AGORA: GANHA TEMPO OU PERDE TEMPO!?.

Câmara dos Deputados













PL 7.056/2010







Autor: Pedro Chaves







Data da Apresentação: 31/03/2010







Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar a EC nº 63/10, instituir o piso salarial profissional nacional, as Diretrizes do Plano de Carreira, o Curso Técnico das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.







Forma de Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário







Texto Despacho: Apense-se à(ao) PL-7495/2006. Por oportuno, determino que Comissão de Educação e Cultura também se manifeste sobre a matéria. Em consequência, determino a criação de Comissão Especial para apreciar o PL 7495/06 e seus apensados, nos termos do art. 34, II.

Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação: Prioridade




Regime de tramitação: Prioridade




Em 08/04/2010

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COMISSÃO ESPECIAL CRIADA

 COMISSÃO ESPECIAL ACABA SER CRIADA
08/04

Acaba de ser criada a Comissão Especial que irá analisar os Projetos de Lei que regulamentam o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE.

A criação da Comissão Especial só se tornou viável após a apresentação de um novo Projeto de Lei de autoria do Deputado Federal Pedro Chaves (PMDB/GO), que juntamente com a CONACS e outros parlamentares vêm lutando para a sua criação desde o início desse ano.

Com a criação da Comissão Especial, os projetos apensados ao PL 7495/06 deverão ser analisados no máximo em 10 sessões, contadas após sua instalação.

Os próximos passos agora, serão a indicação dos membros da Comissão Especial, que segundo o regimento interno da Câmara, é feito pelos Líderes de Cada Partido e pelos Presidentes das Comissões de Educação, Seguridade Social, Finança e Tributação e a de Trabalho, Administração e Serviços Público.

A CONACS já está em contato com vários parlamentares e tem a expectativa de que na próxima semana esses nomes já estejam à disposição do Presidente da Câmara Michel Termer, para que seja instalada a Comissão Especial.
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CONVOCAÇÃO GERAL

 Estamos convocando todos os Ace e Acs de Itabira para uma reunião nesta segunda-feira dia 12 de março às 17:30 horas, no SINTSEPMI. Estará presente o advogado do sindicato Dr. Walisson, a diretora do sindicato Fabiana, que tem apoiado nossa luta. É a oportunidade que teremos de definir estratégias para o cumprimento de nossos direitos, cobrar do advogado as respostas que ele a muito tempo nos deve  e mais do que isso, exigir solução. É MUITO E EXTREMAMENTE IMPORTANTE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS AGENTES.
       SEM LUTAS NÃO EXISTEM VITÓRIAS!!!

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Comissão de negociação formada pelo sindicato se reúnem com o vice-prefeito Roberto Chaves e o vereador Paulo Chaves

  Hoje, ás 15 horas o comitê de negociação, juntamente com o presidente do SINTSEPMI (sindicato dos trabalhadores e servidores públicos municipais de Itabira), José da Penha se reuniu com o vice prefeito de Itabira Paulo Chaves e com o vereador Roberto Chaves para pedir apoio ao servidor público em nossa causa. Os servidores se uniram em um movimento de paralização após o prefeito de Itabira João Isael oferecer 5% de reajuste salarial após dois anos sem reajuste e não atenter a maior parte da  pauta de reivindicações. Os servidores estão em greve des desta quarta- feira, dia 7/4 após várias tentativas de negociação com o governo sem sucesso.
  Na reunião o vice prefeito e o vereador aceitaram apoiar-nos, e intervir juntamente com o prefeito em nosso favor. Disseram achar uma falta de respeito com o servidor o Prefeito não querer nos receber para negociar, assim como fez nesta quarta. Eu pessoalmente paticipei deste encontro, estive repassando pra ele a situação dos ace e acs de Itabira. disse que estamos sendo esquecidos por nossos governantes, que estamos trabalhando em situação precárias, pois não temos epi's adequados, temos que tirar dinheiro do nosso bolso pra comprar canetas, pois as poucas que temos, não prestam, que quaze sempre estamos vazendo vaquinha p/ o pó de café e papel higiênico, que por causa do sapato inadequado uma agente caiu óntem na casa do morador e machucou o braço; esclareci pra eles sobre a lei que nos estabelece salário mínimo de 687,22 reais e deixei com eles uma cópia da mesma, sobre a insalubridade que temos direito e não recebemos, etc. Disse que a maioria dos ace's aderiram a paralização nesta quarta-feira e só não continuaram porque tem conciência do compromisso delas com a população e era semana de liraa. Sabem que se os agentes pararem uma semana muita gente vai adoecer com dengue, pois deixaremos de eliminar muitos focos. Exemplifiquei para ele que em média cada agente tem encontrado de dois a quatro focos por dia, sendo em Itabira 48 agentes, quantos focos deixariam de ser eliminados em uma semana, quantos mosquitos voariam. Mas que já tentamos várias vezes resolver essa situação de outras maneiras e não conseguimos.
   Tanto o vice quanto o vereador se disseram espantados com essa situação, o vice disse que estamos com toda a razão de fazermos greve e lutar-mos por nosso direito e que podemos contar com o apoio dele. O vereador prometeu marcar uma reunião entre a comissão de vereadores e os agentes para tentar-mos chegar a um consensso. Me passou seu telefone e disse pra ligar semana que vem para saber o dia ao certo. Ainda nos resta uma esperança de melhoras, nós agentes temos que ficar mais unidos do que nunca e como o próprio vice prefeito disse, conseguir as coisas com luta própria é mais gratificante.
     VAMOS LUTAR COLEGAS, A HORA É AGORA!!!

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1 de abril de 2010

INSENTIVO PARA ACS É OU NÃO PARA OS ACS?

Sobe para R$ 120 incentivo financeiro para agente comunitário



Fonte: Da redação



O governo do Estado anunciou nesta quarta-feira (31) que vai publicar amanhã (1º) no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto de número 12950 que altera e acrescenta dispositivos ao decreto número 10.500 que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde. O governo do estado aumenta o incentivo financeiro de R$ 108 para R$ 120 por agente comunitário.



A Secretaria de Estado de Saúde adotará as medidas necessárias sobre a aplicação e a transferência regular dos valores do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, ouvida a Comissão de Intergestores Bipartite.



Fica afixado em R$ 120 por agente comunitário, a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos agentes comunitários de saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. O incentivo financeiro será repassado diretamente do Fundo Estadual de Saúde aos fundos municipais de saúde.



Pelo decreto também fica estabelecido como base de cálculo do valor a ser transferido aos municípios, o número de agentes comunitários de saúde registrados no cadastro das equipes e profissionais do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, no mês anterior à respectiva competência financeira. O recurso não é destinado diretamente ao trabalhador podendo ser utilizado como custeio de estratégia, de modo que a política salarial seja determinada pelo município.

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PL 7.056/2010 TEM APOIO DA CONACS PARA VIABILIZAR E AGILIZAR ANDAMENTO DO PISO PCCR E INSALUBRIDADE DOS ACS E ACE

Novo PL do Piso Salarial de nº 7.056/10 é protocolado hoje.


Após ter sido frustrado o requerimento de autoria do Deputado Raimundo Gomes de Matos (CE/PSDB), que solicitou ao Presidente da Camara a redistribuição dos PL 7495/06 e seus apensados PL 6.111/09 e 6.681/09 para a Comissão de Educação, situação que provocaria a criação da Comissão Especial, que por sua vez, garante a aprovação do Projeto do Piso Salarial em um tempo máximo de 10 seções, a CONACS apósta numa nova tentativa de criação da Comissão Especial, através da iniciativa do Deputado Pedro Chaves do PMDB/GO.



Segundo vários parlamentares que estão envolvidos diretamente com o compromisso de aprovar o Piso Salarial e o Plano de Carreira dos ACS e ACE, a criação da Comissão Especial é ainda a melhor estratégia, pois como os Projetos ainda não estão prontos para irem a Plenário, e precisam ser analisados por no mínimo 3 Comissões de Mérito, a Comissão Especial seria a solução, pois em uma única Comissão se faria o trabalho de todas as outras Comissões, e isso num prazo de 10 a 15 dias.



Por isso, usando de uma regra do Regimento Interno da Camara, a CONACS apoiou a iniciativa do Deputado Federal Pedro Chaves (PMDB/GO), que acaba de protocolar o Projeto de Lei 7.056/10, que visa regulamentar a EC 63, que além de fixar o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em R$ 1.020,00 e definir as Diretrizes do Plano de Carreira, também faz previsão da criação do Curso Técnico dos ACS e ACE, determinando entre outras coisas o prazo de 5 anos para a conclusão da implantação desses Cursos para os profissionais em atividade, e ainda garante o reconhecimento do adicional de Insalubridade de 20% a 40%.



Uma vez protocolado o novo Projeto, a Mesa Diretora da Camara fará a sua distribuição , e a espectativa da CONACS é que ele seja apensado ao PL 7495/06, e juntamente com o PL 6.111/09 e PL 6.681/09, seja redistribuido também para a Comissão de Educação, justificando assim a Criação da Comissão Especial.



A CONACS, está acompanhando passo a passo todo o andamento e as negociações para aprovação do PL do Piso Salarial, e segundo a assessora jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves: "Não adianta estar com a melhor estratégia se não existe vontade política para as coisas acontecerem, e para haver vontade política, é preciso que a categoria esteja unida, e cada um faça a sua parte. O melhor que cada um pode fazer agora é procurar os seu parlamentares na base, ou seja, no seu Estado, na sua cidade. Precisamos do Líder do Governo, ... então vamos na sua base, lá na sua cidade... precisamos do Líder do PSDB, então vamos na sua base, na sua cidade e assim por diante, com todos os Líderes principalmente agora."





COLEGAS QUE TEM ACESSO AOS LIDERES DE PARTIDO (BANCADA) E DEPUTADOS EM GERAL PODEM E DEVEM ARTICULAR PARA QUE EM UM ESFORÇO CONJUNTO POSSAMOS CONQUISTAR ESSA BATALHA!
 
 
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NOVO PL PARA OS ACS E ACE TENTA COLOCAR EM PALTA PISO SALARIAL E INSALUBRIDADE

PROJETO DE LEI No 7.056, DE 2010


(Do Sr. Pedro Chaves)



Altera a Lei nº 11.350, de 5 de

outubro de 2006, para regulamentar a EC nº

63/10, instituir o piso salarial profissional

nacional, as Diretrizes do Plano de Carreira,

o Curso Técnico das atividades dos Agentes

Comunitários de Saúde e Agentes de

Combate às Endemias.



O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de

2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo Único: As atividades de Agentes Comunitários

de Saúde e Agentes de Combate às Endemias são

consideradas insalubres, devendo o grau de insalubridade

aferido entre 20% a 40%, através de Laudo Técnico, nos

termos de que dispõe o art. 189 da Consolidação das Leis

do Trabalho (CLT), devendo ser fiscalizado pelo órgão

competente o acesso aos equipamentos de proteção

individual adequado às particularidades de suas

atividades e a realização de exames médicos periódicos.



Art. 2º O Art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de

2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo Único: Todas as atividades dos Agentes

Comunitários de Saúde deverão ser desenvolvidas em

função das suas atividades de campo, e da orientação e

educação em saúde preventiva junto a sua comunidade,

sendo vedado o trabalho permanente em repartições

públicas que não esteja relacionado com suas atividades.

Art. 3º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro

de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes

de Combate às Endemias deverão preencher os

seguintes requisitos para o exercício de suas atividades:

I – residir na área da municipalidade em que atuar, desde

a data da publicação do Edital de Processo seletivo

público;

II – haver concluído, com aproveitamento, curso

introdutório de formação inicial e continuada;

III – haver concluído o ensino médio.

§ 1º As despesas decorrentes das ações de formação de

que trata o inciso II serão financiadas com recursos do

Fundo Nacional de Saúde, transferidas diretamente para

os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito

Federal;

§ 2º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III,

aos que, na data de publicação desta Lei, estejam

exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários

de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.

Art. 7º A qualificação profissional dos Agentes

Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às

Endemias é de nível técnico, devendo ser implantada a



todos os profissionais que estejam em atuação no

decorrer de 5 anos após a publicação desta Lei;



I – Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de

Combate às Endemias que ainda não concluíram o ensino

médio serão incluídos em programas educacionais em

caráter de prioridade, sem prejuízo de sua remuneração;

II – Os Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de

Saúde e os Agentes de Combate às Endemias serão

financiados pelo Fundo Nacional de Saúde, que fará o

repasse dos recursos aos Fundos Estaduais de Saúde,

mediante aprovação do projeto pedagógico apresentado

pela Instituição de Ensino habilitada a ministrar os Cursos.

§ 1º O Ministério da Educação deverá, conjuntamente

com os demais órgãos federais das áreas pertinentes,

ouvido o Conselho Nacional de Educação (CNE), elaborar

um referencial curricular, que permita a implantação

gradual e progressiva do plano de curso, sem prejuízo

das atividades em Agentes Comunitários de Saúde e

Agentes de Combate às Endemias;

§ 2º Os Cursos Técnicos de Agentes Comunitários de

Saúde e Agentes de Combate às Endemias serão

submetidos à aprovação dos órgãos competentes dos

sistemas de ensino;

§ 3º O CNE, por proposta do MEC, fixará normas para o

credenciamento de Instituições para o fim específico de

certificação profissional.

Art. 4º Ficam acrescidos à Lei nº 11.350, de 5 de outubro

de 2006, os seguintes artigos:

“Art. 22 O valor inicial do piso salarial profissional nacional

dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de

Combate às Endemias será equivalente ao vencimento

inicial de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais) mensais,

devendo ser fixado por ato normativo de iniciativa do

Poder Executivo Federal, expedido no mês de janeiro, dos

anos seguintes a publicação desta Lei, com base na

somatória do índice anual acumulado do INPC e do PIB,

sendo estes positivos.



Art. 23 O valor de que trata o art. 22 deverá ser

integralizado no decorrer de 12 (doze) meses da entrada

em vigor da presente Lei, período em que o Poder

Executivo Federal e os Gestores locais do SUS deverão

fazer a estimativa das despesas decorrentes desta Lei, e

a em incluir no projeto de lei orçamentária cuja

apresentação se der imediatamente após a publicação

desta Lei, visando o cumprimento da Lei Complementar

101, 04/05/2000.

§ 1º A União deverá assegurar através dos seus recursos,

assistência financeira complementar aos Estados, ao

Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do

piso salarial estabelecido por esta Lei e subseqüentes;

§ 2º A partir do 13º mês da vigência da presente Lei, o

Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico da

destinação dos recursos repassados aos entes

federativos, condicionando o repasse dos recursos do

PAB Variável da Atenção Básica à comprovação do

cumprimento do pagamento do valor do Piso Salarial

Profissional Nacional e da adequação e implantação das

Diretrizes do Plano de Carreira dos Agentes Comunitários

de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;

Art. 24 No prazo estabelecido no caput do artigo anterior,

os Gestores locais do SUS, deverão criar ou adequar o

Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e

dos Agentes de Combate às Endemias, visando o

cumprimento das seguintes Diretrizes:

I – Remuneração paritária e digna dos servidores Agentes

Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às

Endemias;



II – Definição metodológica dos indicadores de avaliação;

III – Definição de metas dos serviços e das equipes;

IV – Adoção de modelos e instrumentos que atendam à

natureza das atividades, assegurados os seguintes

princípios:

a) legitimidade e transparência do processo de

avaliação;

b) periodicidade;

c) contribuição do servidor para a consecução dos

objetivos do órgão ou serviço;

d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às

condições reais de trabalho, de forma que caso haja

condições precárias ou adversas de trabalho, não

prejudiquem a avaliação;

e) conhecimento do servidor sobre todas as etapas da

avaliação e do seu resultado final;

f) direito de manifestação às instâncias recursais.

Art. 25 Para efeito de assegurar a avaliação curricular

com aproveitamento integral dos cursos de capacitação

Profissional que se refere esta Lei, o conteúdo dos

mesmos devem estar contemplados nos planos de curso

e projeto pedagógico dos Cursos Técnicos de Agentes

Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às

Endemias, assim estabelecido pela Lei Federal nº

9.394/96, Decreto Federal e Resolução CNE/CEB nº04/9);

Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação



JUSTIFICAÇÃO

Os profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e

Agentes de Combate às Endemias (ACE), possuem suas atividades

regulamentadas pela Lei Federal 11.350, de 05.10.2006, que por sua vez tem o

escopo de regulamentar a emenda Constitucional nº 51, de 14.02.2006, que

surgiu para sanar uma grande injustiça com esses profissionais, pois muito

embora sejam a base da Saúde Preventiva do Sistema Único de Saúde – SUS,

possuíam vínculos precários de trabalho e quase nenhum direito trabalhista,

realidade que vem aos poucos sendo regularizada através da aplicação dessas

Leis.

Mais recentemente, foi promulgada a Emenda

Constitucional 63, de 04.02.2010, de autoria do Deputado Federal Raimundo

Gomes de Matos (PSDB/CE).

A EC nº 63/10, foi fruto de uma convergência de esforços

da mobilização nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de

Combate às Endemias, somado ao compromisso desta Casa e do Senado

Federal, e como presidente da Comissão Especial da PEC 391/09, participei de

todo o processo de estudo e aprimoramento do seu texto final, apresentado

pela Deputada Federal Fátima Bezerra (PT/RN).

Assim, seguindo a linha suprapartidária dessa matéria,

nossa preocupação é dar continuidade aos propósitos delineados pela EC

63/10, principalmente quando faz avanços ao texto original do artigo 198 § 5º

(texto proveniente da EC nº 51/06), garantindo aos ACS e ACE, além da

regulamentação em Lei Federal de suas atividades e do Regime Jurídico, o

direito desses profissionais a um Piso Salarial e a um Plano de Carreira.

Com esse objetivo, se apresenta este Projeto de Lei, que

traz delineado de forma objetiva a intenção de aprimorar vários aspectos da Lei

Federal 11.350/06, ora em atenção às lacunas que se tornaram preeminentes

com a sua aplicação, ora com a necessidade de avançar nos direitos dos

trabalhadores e na consolidação do próprio Sistema Único de Saúde.



Assim, quanto às atividades dos ACS e ACE, buscamos

garantir o justo reconhecimento do adicional de insalubridade, pois são

profissionais da saúde que diariamente, por força do exercício de seus ofícios

estão expostos a ambientes insalubres, ao risco de contágio de doenças

infectocontagiosas, inseticidas, larvinsidas, produtos químicos, sendo essa

realidade reconhecida por inúmeras decisões judiciais, em processos que

poderiam ser evitados se já houvesse previsão em Lei desse direito.

Ainda quanto à regulamentação das Atividades dos ACS

e ACE, o presente Projeto de Lei, no intuito de definir com mais clareza o

espaço geográfico de atuação desses profissionais junto ao município,

apresenta a proposta de simplificar sua definição como sendo área de atuação

o território da municipalidade, tendo em vista, que o modelo praticado

atualmente, definido pela Portaria 648/06 do GM/MS, não atende às

especificidades das necessidades do Município e nem tão pouco favorece

esses profissionais, que são cerceados até mesmo do direito de residirem em

outro local que não seja na sua área de trabalho.

Outra preocupação que temos, é a formação profissional

dos ACS e ACE, visto que, atualmente apenas os ACS possuem a previsão de

criação de um Curso Técnico, tendo sido criado em 2004 um Referencial

Curricular, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação. Porém, por

diversos fatores, segundo dados da Confederação Nacional dos ACS –

CONACS, após 6 anos menos de 5% dos ACS do País concluíram o Curso

Técnico e mais de 50% ainda não sabem se quer quando poderão concluir os

seus cursos. Tal situação é mais grave ainda quando voltamos os olhos para

os profissionais ACE, que muito embora sejam profissionais que dependem de

alta qualificação para o desempenho de suas atividades, não se tem notícia de

nenhum estudo em nível nacional da implantação de uma qualificação técnica.

Essa questão foi amplamente debatida nas audiências

públicas realizadas para a aprovação da PEC 391/09, não podendo deixar de

tratar dessa questão de forma objetiva e clara, pois dentro da previsão

Constitucional e infraconstitucional cabe ao Ministério da Educação e ao

Conselho Nacional de Educação a regulamentação e fiscalização do

Referencial Curricular dos Cursos Técnicos, e ao Sistema Único de Saúde

“ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde”, assim definido,

entre outros dispositivos normativos, pelos artigos 200 inc. III e 209 inc. I e II da

Constituição Federação, Lei Federal nº 9.394/96, Decreto Federal 5.154/2004,

Parecer do Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Básica

(CNE/CEB) nº 16/99 e Resolução CNE/CEB nº04/99 de 08/12/1999.



Por fim, o Projeto de Lei que apresento, além de

aprimorar a Lei Federal nº 11.350/06 nos certames alhures apontados,

acrescenta em seu texto a proposta de regulamentação do Piso Salarial

Profissional Nacional e a definição das diretrizes gerais do Plano de Carreira

dos profissionais ACS e ACE.

Seguindo a discussão amplamente realizada na

aprovação da PEC 391/09, em que foi oportunizado o debate entre os

trabalhadores, representantes dos Governos Federal, Estaduais e Municipais,

membros do Conselho Nacional de Saúde e parlamentares, pugnamos pelo

entendimento consolidado pela própria categoria de ACS e ACE na fixação de

um valor correspondente a R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), sendo este

atualizado pelo índice anual acumulado do INPC e do PIB, objetivando a esses

trabalhadores a garantia de que sempre terão o valor do Piso Salarial

aproximado ao valor correspondente a 2 salários mínimos nacional.

Por outro lado, conforme previsão da EC 63/10, tivemos o

cuidado de regulamentar a forma de repasse de recursos financeiros aos

Gestores Locais do SUS, com a finalidade específica de dar condições a esses

entes contratantes de cumprir com a Lei e garantir ao ACS e ACE de um canto

a outro do País o direito de receber um salário digno, acompanhado de regras

claras que punem o desvio de finalidade dos recursos financeiros destinados

pela União ao cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos ACS e

ACE.

Com a apresentação desta justificação, pelos

fundamentos jurídicos do projeto, mas sobretudo pelo seu conteúdo social,

esperamos o apoio de nossos ilustres Pares para transformá-lo em norma

jurídica.

Sala das Sessões, em 30 de março de 2010.



Deputado PEDRO CHAVES

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