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28 de setembro de 2010

LEI FEDERAL MOSTRA PORQUE SER ACS OU ACE TEM DIREITO A INSALUBRIDADE

 PROJETO DE LEI FEDERAL Nº ________ /2010


(Do Sr. Ribamar Alves)
Altera a Lei 11.350, de 05 de outubro de
2006,  visando  regulamentar  a  E.C.
63/2010,  que  institui  o  Piso  Salarial
profissional nacional e Diretrizes para os
Planos  de  Carreira  de  Agentes
Comunitários de Saúde  e  de Agentes  de
Combate às Endemias.
O CONGRESSO NACIONAL, DECRETA:
Artigo 1º - Acrescenta-se ao artigo 2º da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2010,
o parágrafo único, passando este a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
as Endemias é permitida a acumulação de cargos e/ou empregos públicos, desde
que  observados  as  determinações  previstas  no  artigo  37  da  Constituição  da
República Federativa do Brasil/88.          
Artigo 2º - Adiciona-se ao artigo 4º da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2010, o
parágrafo único, passando este a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Caberá  ainda,  exclusivamente  aos Agentes de Combate  às
Endemias,  coletar  lâminas  de  sintomáticos  e  enviá-las  para  leitura  ao  profissional
responsável e, após a conclusão do tratamento coletar lâmina para verificação de cura –
LVC, e encaminhá-la para leitura.
Artigo 3º - Acrescenta-se ao artigo 5º da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2010,
parágrafo único, passando este a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único  – O Curso  introdutório  de  formação  inicial  e  continuada  de
que  trata  o  caput,  deverá  ser  ministrado  pela  Escola  de  Treinamento,
Capacitação e Aperfeiçoamento permanente dos Agentes Comunitários de Saúde
e  Agentes  de  Combate  às  Endemias,  criada  para  este  fim,  com  recursos
provenientes do Fundo Nacional de Saúde.
Artigo 4º - Acrescenta-se ao artigo 16 da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2010,
parágrafo único, passando este a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Nos casos em que houver necessidade de afastamento para
tratamento de saúde, férias, licença, cursos de qualificação profissional ou ainda
em outras  situações previstas  em  legislação vigente dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combates às Endemias, ficará a cargo do ente federativo
no  qual  os Agentes  forem  vinculados,  a  substituição  temporária,  arcando  este
com as despesas provenientes de tal substituição.
Artigo 5º - Acrescenta-se a Lei 11.350, de 05 de outubro de 2010, os seguintes
artigos:
Artigo  22  –  Por  estarem  os Agentes Comunitários  de  Saúde  e  os Agentes  de
Combate  às  Endemias  expostos  a  diversos  agentes  nocivos  a  saúde  no
desenvolver  de  suas  atividades,  estas  são  consideradas  insalubres,  sendo,
portanto, assegurado a  tais profissionais o direito ao adicional de  insalubridade
variando  de  20  (vinte)  a  40  %  (quarenta  por  cento),  conforme  o  grau  de
exposição, que será auferido por meio de perícia habilitada.
Parágrafo Único  – Os  valores  referentes  ao  adicional  de  insalubridade  serão
pagos juntamente com a remuneração mensal.

Artigo 23 – Ficará a cargo do ente federativo no qual os Agentes Comunitários
de  Saúde  e  os  Agentes  de  Combate  às  Endemias  estão  vinculados,  o
fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção  Individual-EPI necessários
para  o  desempenho  de  suas  atividades,  em  perfeito  estado  de  conservação  e
funcionamento, fornecendo os Estados assistência financeira complementar.

Parágrafo  Único-  Dentre  os  equipamentos  mencionados  no  caput,  estão
incluídos  os  produtos  que  visem  à  proteção  contra  insolação,  calor,  frio,
umidades e ventos, umas vez que Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes
de Combate às Endemias exercem suas atividades quase que integralmente a céu
aberto.

Artigo 24 – O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias terá como valor inicial a quantia de R$ 1.020,00 (mil e
vinte reais), permanecendo estes profissionais com a  jornada de  trabalho de até
40 (quarenta) horas semanais.

§  1º  - O  valor  correspondente  ao  Piso  Salarial  será  atualizado  anualmente  de
acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC).
§  2º  -  Fica  a  cargo  do  Ministério  da  Saúde,  fixar  anualmente  o  valor  de
assistência  financeira  da  União,  no  intuito  de  custear  o  pagamento  do  piso
salarial profissional de que trata esta Lei, sendo este valor repassado por meio do
Fundo Nacional de Saúde.
§  3º  -  Ficará  a  cargo  do Ministério  da  Saúde,  o  acompanhamento  técnico  da
destinação  dos  recursos  repassados  aos  entes  federativos,  condicionando  o
repasse  dos  valores  do  PAB  variável  da  atenção  básica  à  comprovação  do
pagamento  do  Piso  salarial  profissional  nacional,  bem  como,  à  adequação,
implementação  e  implantação  das  Diretrizes  traçadas  nesta  Lei,  referente  ao
Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias.
Artigo 25 – A União terá o prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data
da publicação desta Lei, para complementar o valor referente ao Piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo Único- O prazo estabelecido no caput deste artigo não será objeto de
prorrogação.
Artigo 26 – Os Gestores  locais aos quais os Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes  de  Combate  às  Endemias  possuem  vínculo  direto  terão  prazo  de  12
(doze)  meses,  a  contar  da  data  da  publicação  desta  Lei,  para  implantar  e/ou
adequar o Plano de Carreira das referidas categorias ao disposto na presente Lei.
A implementação tratada terá como principais diretrizes:
I-  Valorização  e  profissionalização  dos Agentes Comunitários  de Saúde  e
Agentes de Combate às Endemias de modo a possibilitar uma  trajetória
das carreiras, mediante Progressões horizontais e/ou verticais;
II-  Progressão  nas  carreiras,  com  a  consequente  elevação  do  nível  de
vencimentos  impulsionados,  principalmente,  pelo  aprimoramento
educacional,  profissional  e  pelo  tempo  de  serviço  prestado.  Os
procedimentos de Progressões deverão ocorrer a cada 24 (vinte e quatro)
meses;
III-  Incentivo à qualificação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde
e  Agentes  de  Combate  às  Endemias,  segundo  os  Planos  de  Carreiras,
através  da  fixação  de  gratificações  pelos  cursos  concluídos,  mediante
apresentação  de  títulos,  certificados  e/ou  diplomas  de  escolaridades,
graduações, pós-graduações, dentre outros;
IV-  Obediência  às  disponibilidades  financeiras  e  aos  limites  impostos  pela
Lei de Responsabilidade Fiscal para aplicação dos Planos de Careiras do
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
V-   Carga horária de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias nos turnos matutino e/ou vespertino, de acordo
com o Plano de trabalho dos Gestores aos quais estejam vinculados, não
podendo  o  horário  de  trabalho  ultrapassar  a  40  (quarenta)  horas
semanais;
Artigo  27  – Os  critérios  adotados  para  aplicação  dos  regimes  de  Progressões
referidos  no  inciso  II  do  artigo  26,  constarão  em Decreto  específico  expedido
pelo Gestor  local,  tomando como critérios básicos a assiduidade, pontualidade,
metas, iniciativa e relacionamento interpessoal do profissional;
Artigo  28  –  Os  Cursos  mencionados  no  inciso  III  do  artigo  26  deverão,
obrigatoriamente,  ser  reconhecidos  por  instituições  legalmente  autorizadas  e
obedecer  aos  critérios  de  afinidade  com  as  atribuições  desempenhadas  pelos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVAS DAS ALTERAÇÕES NA LEI FEDERAL N.º 11.350/2006
Os  Agentes  Comunitários  de  Saúde  e  os  Agentes  de  Combates  às
Endemias são profissionais que exercem suas atividades a mais de 15 anos a serviço da
saúde  pública,  estes  são  os  responsáveis  por  levar  informações  as  comunidades,
auxiliando  inclusive,  na  implantação  de  ações  sociais  determinadas  pelo  Governo
Federal. Suas atividades se estendem à saúde preventiva, o que reduz substancialmente
os gastos relacionados à medicina curativa.
O  grau  de  importância  e  contribuição  que  estes  profissionais  assumiram
com o passar dos anos é inquestionável.
Em  05  de  outubro  de  2006,  estes  obtiveram  uma  grande  vitória  com  a
aprovação da Emenda Constitucional n° 51/06, onde os agentes comunitários de saúde e
os  agentes  de  combate  às  endemias  deixaram  de  ser  considerados  simples  bolsistas  e
passaram  a  ser  reconhecimentos  como  trabalhadores.  Sendo  a  referida  emenda
regulamentada posteriormente pela Lei Federal 11.350/06.
Recentemente,  estes  foram  contemplados  com  outra  conquista  bastante
almeja pela classe, qual  seja, a  aprovação da PEC n° 391/09, que originou  a Emenda
Constitucional  n°  63,  onde  os  Agentes  Comunitários  de  Saúde  e  os  Agentes  de
Combates às Endemias alcançaram, dentre outros benefícios, o piso salarial profissional
nacional; As diretrizes para o plano de  carreira,  (onde  encontramos  fixada  assistência
financeira complementar da União aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, para
o cumprimento do referido piso).
Surge  agora,  a  necessidade  de  darmos  aplicabilidade  concreta  a  E.C  63.
Uma  vez  que,  os  Agentes  vêm  sofrendo  grandes  prejuízos  diante  das  várias
irregularidades decorrentes das omissões  legislativas,  as quais  se  encontram  presentes
não apenas a nível municipal.
Hoje,  realizando um  levantamento  comparativo  superficial das  atividades
dos agentes nos municípios de nosso país, constataremos que, não obstante exercerem
as mesmas atividades, no que concerne à percepção dos próprios salários, bem como de
certas  gratificações  e  adicionais,  comprovaremos  que  existem  diversidades  latentes.
Sendo  assim  constatamos  que  em  cada  região  ou Município  a  administração  pública
trata de forma diferente as categorias.
Como  exemplo  concreto  do  fato  acima  descrito,  podemos  mencionar  a
acumulação de cargos perante o ente Municipal, onde muitos agentes comunitários de
saúde também atuam como professores e por este fato são muitas vezes notificados para
escolherem a função que exercerão isto posto, a acumulação legal de cargos prevista na
Constituição Federal, não vem sendo respeitada o que acarreta prejuízos acentuados aos
profissionais.
No  que  tange  à  própria  atividade  dos  agentes  comunitários,  existe  a
previsão  na  lei  federal  11.350  de  estes  devem  se  sujeitar  ao  denominado  Curso
Introdutório  de  Formação  inicial  e  continuada  como  forma  de  satisfazer  um  dos
requisitos para o exercício da atividade, para que estes sejam realizados adequadamente
e com procedimentos uniformes é necessário que o ente  federal de maior envergadura
(União),  e  mais  beneficiado  pelo  fundo  nacional  da  saúde,  seja  responsável  pelos
investimentos necessários a efetivar os ditos cursos.
Quanto  ao  benéfico  da  Insalubridade,  torna-se  imprescindível  a  sua
concessão,  em  face  da  presença  dos  agentes  nocivos  a  saúde  aos  quais  estes
profissionais  estão  sujeitos  no  desempenho  de  suas  atividades.  Estes,  por  exemplo,
tratam diretamente com pessoas portadoras de hanseníases,  tuberculosos, sem qualquer
proteção, estando sujeitos mais facilmente a contraírem doenças infecta contagiantes.
Por  fim  relembremos que ao Governo Federal é  livre  fixar o  reajuste dos
valores remuneratórios percebidos pelos profissionais da saúde em destaque, além disso
a fim de se evitar o comprometimento dos entes municipais,  inclusive quanto à prática
de eventuais condutas ilegais de apropriação indébita, a remuneração dos Agentes deve
respeitar o  repasse do Governo Federal, ou  seja, as quantias devem  ser distribuídas  in
totum,  sendo  cabível  apenas  o  desconto  por  parte  da  administração  municipal  dos
valores  referentes  a  previdência  social.  Determinação  esta  que  até  o  momento  não
ocorreu, pois estes agentes atualmente são remuneração apenas com repasses, pois ainda
não há definição do piso das categorias em voga.
Diante  de  todas  as  argumentações,  solicitamos  aos  nobres  pares  a
aprovação destas matérias, com as conseqüentes mudanças aqui ressaltadas, culminando
nas  alterações  do  texto  original  da  lei  11.350/06.  O  que  resultará  em  uma  maior
aproximação  desta  classe  de  servidores  à  população,  melhor  prestação  de  serviços,
tendo como conseqüência melhoria nos índices de qualidade da saúde nacional.

RIBAMAR ALVES
DEPUTADO FEDERAL
PSB/MA

53 comentários:

  1. Muito boa esta postagem mas gostaria de saber se já está aprovada ou não por que a data 05 de outubro? uma boa tarde!ah sou ACS de Nova Iguaçu-RJ

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  2. OI!! GOSTARIA DE SABER COMO ANDA O PROJETO ? SE JÁ TEM ALGUMA NOVIDADE? E MUITO BOA ESTA OSTAGEM!! SOU ACS DE PASSIRA,PE

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  3. Olá gostaria de saber se essa lei já está em vigor. não tenho informações concretas se tenho direito a insalubridade ou não.
    Sou acs de Barra do Garças -MT

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  4. Colegas, este projeto de lei ainda está em andamento, mas deixa claro os motivos q provam q os agentes teriam direito a insalubridade. Muitos minicípios não pagam, inclusive o meu. Mas tem varios agentes entrando na justiça e ganhando os retroativos. Todo advogado fala que é causa ganha, basta ter coragem de enfrentar uma briga judicial. Abraços!

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  5. Oi, meu nome é Iran Barbosa da Silva, sou Asace da Prefeitura do Recife-PE, e gostaria de saber se essa peoposta já se tornou lei. O presidente Lula já está a par dessas reivindicações? Como posso entrar em contato com o deputado Ribamar Alves (autor da proposta)? Há algum movimento de Asaces e ACS no sentido de cobrar maior empenho aos órgãos competentes no sentido de por essa Lei em vigor? Temos que nos mobilizar.

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  6. nós ace de saubara-bahia entramos na justiça contra a prefeitura de saubara pos acreditamos nos nossos direitos e o prefeito não se compareceu na primeira audiência, mais com certeza ganharemos pios é um direito nosso e iremos a luta ate o fim.

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  7. meus amigos só para ficarem sambendo aqui em Bh, os coordenadores e gerencias tentam nos obrigar a rutilizar material descartavel de detetizaçao. da pra engolir?

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  8. meu marido trabalhou como agente de saúde quase 7 anos ,iniciando no ano de 1998, gostaria de saber qual a porcentagem sobre o salario de que seria a issalubridade, sendo que trabalhava com veneno para dengue e trabalhava expoxto ao sol e chuva e correndo riscos em cima de telhados e lajes muito altas com dificil acesso. emprego com contrato de trabalho que quando ele saiu não tinha direitos trabalhista como deveria ter um ser humano, obrigada e aguardo sua resposta

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  9. Se ele ja saiu tem q procurar um advogado e ntgrar na justiça, o perito é quem avalia o grau da insalubridade, geralmente em casos como o de seu marido é gral máximo, ou seja, 40%. mas tem tb um período de tempo que ele podia ter entrado na justiça após sair do serviço, se não me engago é até três anos. te aconselho a procurar u advogado e dar uma olhadinha. Abraços!!!

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  10. ola tudo bem, queria saber se (AVS-agente de vigilancia em saude) e (ACE-agente de combate a endemias) se sao as mesma coisas. outra pergunta quem trabalha com inseticida na borrifação intra-domiciliar e espacial de quanto é a porcentagens de insalubridade. grato. aguardo.....

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  11. Oi, Italo,tem várias nomenclaturas no Brasil para o cargo de ACE, pra saber ao certo teria que saber mais sobre as funções que vc realiza. Com relação a insalubridade, tem q ser feito uma perícia pra saber ao certo. Sei que o mínimo é de 10% e o máximo 40%. Varía de municípios. A grande maioria que conheço é 20%, mas tem agentes que qnd saem do serviço entram na justiça e conseguem 40%, como foi o caso de alguns agentes daqui da minha cidade,aí eles são obrigados a pagar os retroativos, espero q tenha ajudado em alguma coisa, precisando conte cmg. Abraços!

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  12. oi priscila meu nome é Ana Maria a dois anos sou acs prestei concurso na cidade onde moro PI E gostaria de saber se o salario de um acs é de acordo com o que a presidente paga ou é de acordo com o piso salarial pois aqui o gestor paga referente ao salario normal se temos direito ao plano de careira a isalubridade e o decimo quarto salario grata espero a resposta bjos

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  13. oi sou acs de araquari em sc gostaria de saber se temos direito a insalubridade e materiais de trabalho como, bicicletas e outros materiais, nosso salario e de 617 e ganhamos 220 de vale alimentaçao e 80 de abono

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  14. Ana Maria, o repasse do governo federal é para custeio, acho que o gestor deveria repassá-lo na íntegra, mas a lei deixa brecha pra que ele não o faça, plano de carreira depende do regime de vcs e do estatuto do seu município, insalubridade é direito sim, porém precisa de um perito avaliar o grau, ou seja, na maioria das vezes só se consegue na justiça. Décimo quarto é um direito sim, está na portaria 15.999 de 9 de julho de 2011 no art 3.

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  15. Anônimo de araguari, a insalubridade, a resposta é a mesma que dei pra Ana Maria, bicicleta não é obrigação do município dar, existe um projeto de lei que isentaria o acs, acs e gestores de alguns impostos na compra da mesma, mas ainda está em votação. Os materiais essenciais como caneta, lapis, borracha, protetor solar, uniforme, entre outros, sim, pois a verba do GF é de 750 reais hoje, e se vcs recebem 617, o restante era pra custear essas despesas.

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  16. ariane.vilelaveiga@hotmail.comdomingo, março 11, 2012 8:15:00 PM

    gostaria de saber se somente o decimo quarto vem para os ACS ou ACR também e onde achar este dinheiro dos ACE pois dos ACS encontrei no FNS.
    Também gostaria de saber se mesmo passado já algum tempo (estamos em março) teriamos direito de pedir o decimo quarto.
    Meu imail ariane.vilelaveiga@hotmail.com

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  17. ARIANE, A PORTARIA É SÓ PARA OS ACS, ACE NÃO TEM DIREITO, DEPENDE DO BOM SENSO DO GESTOR, ALGUNS PAGAM PROS DOIS, MAS LEI E REPASSE MESMO É SÓ PARA ACS!

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  18. ariane.vilelaveiga@hotmail.comsegunda-feira, março 12, 2012 7:16:00 PM

    Também gostaria de saber se mesmo passado já algum tempo (estamos em março) teriamos direito de pedir o decimo quarto.
    Meu imail ariane.vilelaveiga@hotmail.com
    Responder

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  19. Sim ariane, ainda é tempo de requerer esse direito, abraços!

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  20. ariane.vilelaveiga@hotmail.comsegunda-feira, março 12, 2012 7:55:00 PM

    Essa lei acima 11350 de 5 de outubro com as alterações já esta valendo?
    Se sim como encontra lá na integra?
    Muito obrigada pela ajuda.

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  21. Sim, é uma lei federal, vale desde 2006
    http://www.leidireto.com.br/lei-11350.html

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  22. eu acho o ministerio da saude a uniao federal tem que obrigar os estados pagar direito tudo que acs pela lei por direito,na realidade bem diferente um salario de 609reais pouca vergonha.

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  23. Gostaria de saber a respeito do piso salarial, pois sou agente comunitaria de saude em rio pardo de minas e temos um salario minimo mais 62,00 de insabridade, por sermos acs do processo seletivo o gestor nos informou que não temos direito ao plano carreira e nem ao insentivo que vem para o municipio, cumprimos uma jornada de 40 horas semais, preciso de uma orientação.

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  24. gostaria de saber se tudo argente tem direito de insalubridade ou periculozidade?
    eu e meus colegas trabalhamos em horarios corridos de 7 da manhã a 12 ou 13 da tarde,tem agum problema.e é o motivo que´oprefeito não paga?obrigado...

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  25. olá querida,gostaria de saber se essa lei da insalubridade que tramitava no momento de sua postagem,já foi aprovada.sou candidata a vereadora em meu município e quero ajudar nossa classe ,trazendo informações,para que possamos fazer com que reconheçam nosso valor.
    por favor me responda por email ou face.(jaquemartins94@ahoo.com.br)abçs.

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  26. moro em indaial sc comecei como acs em 6/8/2012 nao falaram nada de decimo quarto so o salario que é 748 por mes mais 12 reais por dia trbalhado de valle alimentaçao sera que tenho direito a insalubridade e ao decimo quarto,diz o secretario da saude e o prefeito que nao será?

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  27. sou de belem e recentemente estou trabalhando em uma chefia de ace mas meu salario continua o mesmo e aki em belem nos nao temos uma base d quanto e o nosso salario recebemos uma remuneraçao e dela vem os descontos q nao sao poucos ainda somos obrigados a pagar o plano d saud q nao tem uma boa qualidade

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  28. sou de ace em belem e aki nao recebemos vale alimentaçao nem isalubridade recebemos uma remuneraçao e dela provem todos os descontos aki somos seletistas

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  29. BOM PRIMEIRAMENTE BOA NOITE A TODOS, VENHO AQUI VOS FALAR QUE TENHO ORGULHO EM TRABALHAR COMO ACE PORÉM VISO QUE UM TRABALHO MUITO IMPORTANTE QUE O AGENTE ESTÁ NO SEU DIA-A-DIA NO CAMPO RECEBEMBO SOU ESCALDANTE E SUBINDO ESCADA, MAS ACHO ABSURDO O QUE UM AGENTE DE EMDEMIAS GANHA MUITO POCO O SALARIO DO ACE ESTÁ MUITO DEFASADO SERÁ QUE OS POLITICOS NÃO ENXERGAM ISSO TENHO CERTEZA QUE SIM, AMIGOS COMPREENDAM O NOSSO LADO REFLITAM E SAIBAM VALORIZAR O SERVIDOR PUBLICO MELHOR, É COM IMENSA SATISFAÇÃO E ORGULHO QUE DEFENDO OS AMIGOS ENGAJADOS NESSA LUTA TÃO SOFRIDA.

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  30. ola pricila miranda. sou agente comunitário de saúde a 8 anos e neste mês foi cortado a insalubridade, dizem que não temos direto, este projeto de lei que consta nesta pagina diz que temos direito, você poderia me explicar melhor se tem ou não direito. sem mais obrigado. email - elisaangelaboar@gmail.com

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  31. gostariade saber se esse insentivo seria so para os acs?

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  32. gostaria de saber se nos ace tambem temos direito aos 950,00 e se tivermos como brigar por ele.

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  33. fui aprovado em concurso(em Campinas) p/ o cargo de Agente de apoio ao controle ambiental, q na prática botará a mão na massa e aplicará veneno. a pref. alega q não há pagamento de insalubridade pq é um cargo recém- criado. q a chefia realizará um "estudo" p/ poder encaminhar um pedido de pgto de insal. Isso é correto? Como devemos proceder? Obrigado; Eduardo .

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  34. Gostaria de saber se esse projeto de lei que altera a lei 11350, que dispõe sobre a insalubridade e piso salarial dos acs, já foi aprovado, e se foi,qual o numero do projeto.

    Obrigada, Raquel

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  35. fiz o curso de ace, passei, fiz treinamento, fiquei na reserva, dai surgiu 4 vagas e ñ mim colocaram, entrei na justiça mas ainda ñ resolveu nada. o concurso foi m 2008, prorrogando por 2 anos e homologando por mas 2. ñ sei mas o q fazer mim ajude por favor. sou da DIRES de Crus das Almas

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  36. gostaria de saber se existe alguma lei q fala q enquanto estiver aprovados em ace ñ pode colocar ninguem na vaga. existe esse artigo na lei? mim informe por favor

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  37. estou trabalhando a 1 ano como ace nun municipio pequeno em SC tenho direito a insalubridade?

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  38. Boa tarde! gostaria de saber se a insalubridade é retirado do dinheiro que o governo repassa ou se é o gestor do municipio é que tem que pagar, por que aqui eles fazem assim vem o dinheiro do governo eles tiram 8% de INSS
    aí o que sobra eles tiram inslubridade e sálari familia,tudo do dinheiro que vem do governo.
    ex: o governo manda r$ 33,250 para 35 acs
    é isso quem paga insalubridade e salaria familia é o gestor ou tudo é retirado do dinheiro que o governo manda
    temos o nosso projeto de lei municipal aprivado pela câmara de vereadores

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  39. Olá! Sou ACE a 4 anos na cidade de Olindina no estado da Bahia, estou precisando tirar licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares (faculdade) e, segundo o prefeito ele não pode me conceder essa licença por que sou Agente de Endemias... e entao?? Precede?? Ou realmente tenho direito a, também, como servidora estável, tirar essa licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares? Muito grata!! Obrigada!!

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  40. oi boa tarde.passei no processo seletivo em 2009,trabalhei 04 anos,agora o novo prefeito nao renovo meu contrato.nao recebi nenhum acerto como que funciona a lei dos agentes na troca de prefeito ele pode contrata outros proficionais?sem um novo processo seletivo.

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  41. na minha cidade estamos registrados como vigilante de saude ... queria saber se´é o mesmo que ACE ??????

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  42. em araquari santa catarina tem acs em desvio de função,isso pode?O PREFEITO AQUI É O JOÃO PEDRO WOITEXEM AS ACS NÃO MORAM NA LOCALIDADE E TEM ACS COM O COMPROVANTE DO SEGUNDO GRAU FALSIFICADO,COMO A ACS MIRIAN CUNHA Q PRESTOU A PROVA EM 2012 E PASSOU COM AJUDA DE POLITICOS PQ A PREFEITURA MESMO Q AVALIAVA AS PROVAS VERGONHAAAAAAAA E NÃO MORAVA NA CIDADE E SIM EM JOINVILLE E NA INCRIÇÃO PEDE NO MINIMO 2 ANOS MORANDO NA REGIÃO ISSO PODE ??? ESSE ARAQUARI É UMA VERGONHA

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  43. em Monlevade é salário minimo

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  44. ola gostaria de saber se foi aprovado essa lei onde diz que temos direito a insalubridade. sou acs no ms

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  45. Qual o adicional de Agente de Combate a Edemias? 10, 20 oura 40%? - Incide sobre o salario minimo ou sobre o salario base?

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  46. A presidente e alguns deputados desse senado é lenta pra decidir leis que beneficiem os trabalhadores coloquemos nas mãos de DEUS.

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  47. A presidente e alguns deputados desse senado é lenta pra decidir leis que beneficiem os trabalhadores coloquemos nas mãos de DEUS.

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  48. Muito boa a lei...fiz o processo seletivo esse mes e gostaria de saber se sou efetivada e n preciso fazer mas provas pois é um projeto do governo. Poderiam me tirar essa duvida...

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    1. Você tem que olhar no seu edital do processo seletivo qual o seu regime de trabalho. Se estiver estatutário é pq é sim efetivo.

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  49. Boa noite, trabalho como acs na cidade de Piquete-sp a mais de 2 anos, eu e todos os meu colegas de servico entramos atraves de processo seletivo, e gostaria de saber se temos direito a receber esse novo salario de 1014,00. obrigado

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  50. ENQUANTO HOUVER "GESTOR" OS ACE`S ESTÃO FODIDOS! PORQUE UMA PESSOA QUE TRABALHA NUMA EMPRESA PRIVADA (EMPRESA QUE SÓ PENSA EM LUCRO) QUER SER "GESTOR"PRA NÃO GANHAR NADA? É ÓBVIO QUE OS TAIS "GESTORES' VÃO ROUBAR. BASTA VER O QUE ESTÁ ACONTECENDO AGORA. ENQUANTO ISSO, OS ACE`S NÃO RECEBEM AUMENTO HÁ ANOS. E OS TAIS "GESTORES"QUEREM EMPURRAR MAIS TRABALHO PARA OS ACE`S. ATÉ PARECE QUE OS ACE`S ESTÃO FAZENDO UM TRABALHO COMPETENTE. ENFIM, TUDO É UMA GRANDE FARSA. E TODO MUNDO SABE DISSO!

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  51. Olá, sou acs de Pedra Branca Ce, gostaria de saber qual o número desse projeto de lei e se já foi votado? Queria saber também se é direito nosso de receber a insalubridade , pois em minha cidade não recebemos, o que recebemos é um incentivo de 193,00 e em cima dele ainda há 8% de desconto ,e ainda 8% em cima do salário, sabe informar se isso é correto?

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