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31 de janeiro de 2012

Posse dos Agentes em Cuiabá MT


PREFEITO FRANCISCO GALINDO ASSINA O TERMO DE POSSE DA
 PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E COMBATE A ENDEMIAS DO ESTADO DE MT (ADACSE-MT) DINORÁ MAGALHÃES



Agentes Comunitários de saúde de Cuiabá são empossados nesta quarta 25/01/2012.

 
253 Agentes Comunitários de Saúde e 205 Agentes de Endemias de Cuiabá foram efetivados nesta quarta-feira (25-01). O ato de posse dos agentes contou com a presença do prefeito de Cuiabá, Francisco Galindo. Com a efetivação no cargo, os agentes passam a ser servidores do município de Cuiabá, e terão todos os direitos e deveres previstos para um servidor público. 
Por meio do ato, protocolado pela frente parlamentar de apoio dos Agentes Comunitários de Saúde e de Dinorá Magalhães a Presidente da ADACSE-MT a prefeitura de Cuiabá cumpre o Parecer nº 108/2011 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) de autoria do conselheiro Valter Albano, que acaba com a contratação temporária pelas prefeituras de Mato Grosso de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Foram efetivados  agentes que já trabalhavam até a data de 14 de fevereiro de 2006, quando foi promulgada a Lei que prevê a efetivação dos agentes. Logo no dia 26/01/2012 começará a certificação dos agentes Comunitários que também fizeram processo seletivos após 14 de fevereiro de 2006 até 2011 e que  esta marcado uma reunião na próxima sexta dia 27/01/2012 com o prefeito Galindo.
Galindo confessou se sentir honrado com a concretização da efetivação dos agentes. 
Com a efetivação destes agentes, toda a categoria passa a ter segurança e motivação para dar continuidade a seus trabalhos. “É uma batalha que vem sendo travada há muitos anos, e agora se concretizou. Com a efetivação tudo muda principalmente na qualificação dos agentes. A classe passa a ter segurança total”, comentou a presidente da Associação de Agentes Comunitários de Saúde e Endemias, Dinorá Magalhães.
Agente comunitária há 16 anos, Rosana Rodrigues, lembrou-se dos desafios enfrentados na profissão, principalmente por não contar com respaldo sobre a condição de agente.  “Com a efetivação vou me qualificar ainda mais, para oferecer melhor trabalho para a comunidade”, finaliza.


LOGO POSTAREI TODAS FOTOS E VIDEOS DESTE EVENTO.



Dr. Ricardo deu a declaração dos ACS do ano de 1996, 1998 e 1999, para que eles pudessem efetivar. poi o mesmo foi o autor do programa em Cuiabá e quem deu inicio aos Processos Seletivos Públicos em Cuiabá-MT 


Dr. Ricardo deu a declaração dos ACS do ano de 1996, 1998 e 1999, para que eles pudessem efetivar. poi o mesmo foi o autor do programa em Cuiabá e quem deu inicio aos Processos Seletivos Públicos em Cuiabá-MT



Dr. Ricardo deu a declaração dos ACS do ano de 1996, 1998 e 1999, para que eles pudessem efetivar. poi o mesmo foi o autor do programa em Cuiabá e quem deu inicio aos Processos Seletivos Públicos em Cuiabá-MT









































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Livro destaca desafio do trabalho de agentes comunitários



O livro Para além da comunidade: trabalho e qualificação dos agentes comunitários de saúde está disponível on-line. A publicação apresenta desafios à formação desses profissionais de saúde, análises das relações entre políticas de saúde, trabalho e educação em saúde no Brasil.

Resultado da pequisa Qualificação dos Agentes Comunitários de Saúde: dinâmicas e determinantes, realizada no período 2008-2010 pelo Observatório dos Técnicos em Saúde da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz), a obra traz uma reunião de artigos sobre a temática. A pesquisa foi realizada por Monica Vieira, Filippina Chinelli, Marcia Raposo Lopes, Anna Violeta Durão, Márcia Valéria Morosini, Alda Lacerda e Valéria Carvalho.

Fonte:http://www.blog.saude.gov.br/livro-destaca-desafio-do-trabalho-de-agentes-comunitarios/

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Casos de dengue no Brasil diminuem 60% em janeiro

O número de casos de dengue este mês diminuiu 60% em relação a janeiro do ano passado, informou o coordenador do Programa Nacional de Controle da Dengue, Giovanini Coelho. Segundo ele, em janeiro de 2011, foram registrados 40 mil casos em todo o Brasil, enquanto em 2012 foram registrados 16 mil.

Segundo Coelho, em dezembro, o programa repassou R$ 97 milhões a 1.150 municípios para intensificar ações de combate à doença. No início de março, será feita uma avaliação das ações adotadas com esses recursos. Diferentemente dos dados gerais do País, o Estado do Tocantins, por exemplo, enfrenta um aumento dos casos da doença. Este mês, foram registrados 1.591 casos, contra foram 610 em janeiro de 2011.

O encarregado de obras Rundiney Cantarim, 41 anos, contraiu a doença no ano passado. De acordo com ele, havia muitos focos de dengue no local onde fazia uma reforma. "Passaram antibióticos para a dor, mas não houve medicação", conta. Cantarim acredita que o trabalho de agentes de saúde é importante para que locais como esse fiquem livres do mosquito Aedes aegypti, causador da doença.

O estudante Frederico Van Erven Cabala, 25 anos, também sofreu com a doença. Ele foi infectado duas vezes em Itabuna, na Bahia. O município apresenta altos índices de infestação. "Peguei dengue duas vezes, na segunda vez foi pior, foi o tipo 2", disse. O estudante lembrou que, à época, em 2009, o município passava por um surto e ele preferiu ir para São Paulo fazer o tratamento, já que o hospital não tinha condições de atender todos. "Faziam exame de sangue para ver se era hemorrágica, davam soro e analgésico e mandavam para casa para repousar. Os hospitais estavam muito cheios."

A Secretaria de Saúde informou que o Distrito Federal está em situação de alerta, com índice de infestação predial de 1,8%, medido em janeiro. A região com maior risco de surto é o Lago Sul, onde o índice de infestação predial é 6,6%. Pelos dados da secretaria, em 2011, foram confirmados 1499 casos de dengue e três mortes no Distrito Federal.

Fonte:http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5584993-EI306,00-Casos+de+dengue+no+Brasil+diminuem+em+janeiro.html

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30 de janeiro de 2012

Com verba extra do Ministério da Saúde, Itabira pretende bonificar agentes da dengue


INCENTIVO
12/01/2012 15H31
TATIANA SANTOS
Itabira será uma das cidades beneficiadas com recursos extras do Ministério da Saúde para ações de combate à dengue. O município contará com R$ 89.127,93, que representam um aumento de 20% no repasse feito pelo Governo Federal.
O secretário municipal de Saúde, Alcides Escolástico, prevê que parte da verba seja destinada a programa de incentivo para os agentes comunitários em endemias, quando eles atingirem suas metas de trabalho. A cidade foi contemplada porque o Departamento de Vigilância da Secretaria Municipal de Saúde apresentou um projeto, em setembro do ano passado, pleiteando os recursos.
“Pretendemos aumentar o número de visitas e comprar mais EPIs também”, declarou Alcides, se referindo ao investimento do recurso. O secretário informou que a verba deve ser creditada nos cofres municipais no segundo semestre deste ano.
Além de Itabira, mais 1.159 cidades do país receberão o adicional de R$92,8 milhões. João Monlevade terá um repasse de R$ 52.905,32.


CAROS AMIGOS, ESSA MATÉRIA FOI PUBLICADA NO SITE DeFato ONLINE NO DIA 12/01/2012, NO DIA SEGUINTE LIGUEI PRO SECRETÁRIO DE SAÚDE ALCIDES ESCOLÁSTICO PARA SABER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A MESMA E ELE ME DISSE QUE  MANDARIA PRA MIM UMA CÓPIA DO PROJETO NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA DIA 19 DE JANEIRO POIS HAVERIA REUNIÃO GERENCIAL. NESTA DIA MANDEI UMA MENSAGEM NO CELULAR DELE PEDINDO PARA NÃO ESQUECER DE ME ENVIAR O MESMO.
NO DIA SEGUINTE,  EU OBTIVE UMA INFORMAÇÃO QUE ME DEIXOU DESANIMADA E CHATEADA O DIA TODO.
SEGUNDO INFORMAÇÕES O SECRETÁRIO DISSE QUE ESSA NOTÍCIA NÃO ERA PRA TER SIDO DIVULGADA, QUE ESSE INCENTIVO JÁ TERIA SIDO DEPOSITADO MAS SÓ VAI ESTAR LIBERADO DO SEGUNDO SEMESTRE DESSE ANO E QUE SÓ RECEBERÍAMOS O  INCENTIVO SE FIZERMOS 80% DAS PRODUÇÕES DO MUNICÍPIO. OU SEJA, SE A MÉDIA É 25 CASAS POR DIA TERÍAMOS QUE PRODUZIR A NOSSA E A DE QUEM FALTOU, ESTÁ AFASTADO, ESTÁ DE LICENÇA MÉDICA, NÃO QUER TRABALHAR, ESTÁ RESPONDENDO A PROCESSO ADMINISTRATIVO, ETC.  OU SEJA DE NOVO, ESSA PRODUÇÃO É IMPOSSÍVEL DE SER CUMPRIDA E SÓ RECEBERÍAMOS ESSE INCENTIVO NO DIA DE SEU NUNCA A TARDE!!! OU SEJA PELA TERCEIRA VEZ, ESSA NOTÍCIA, NA MINHA HUMILDE OPINIÃO FOI SÓ PRA FAZER MÉDIA. A PREFEITURA BANCANDO DE BOAZINHA PRA APARECER PRO POVÃO.
JÁ RECEBI ATÉ PARABÉNS NA RUA E UMA PIADINHA DIZENDO: "VOCÊS TÃO BEM HÉM! VÃO RECEBER MAIS DINHEIRO ESSE ANO, EU LI NA INTERNET." 
ANO ELEITORAL ROLA DE TUDO VIU, VAMOS VER SE UM DIA OBTENHO ESSE PROJETO DESSE INCENTIVO OU SE MAIS UMA VEZ FICAREMOS SEM VER NEM A COR DESSE DINHEIRO REPASSADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.  

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MAIS DE 5 ANOS DA LEI 11.350/2006.


Fazem mais de cinco anos da lei 11.350, que foi aprovada em Outubro de 2006 par efetivar os Agentes de Saúde em todo Brasil, que faziam parte do programa antes de Fevereiro de 2006.

É uma vergonha, maior que o Brasil a quantidade de Municípios que ainda não Efetivaram seus Agentes de Saúde e os prefeitos que estão efetivando agora dizem que reconhece a importância do trabalho dos Agentes, É MUITA CARA DE PAU. vem cumprir a lei depois de cinco anos e vem com esse argumento, só mesmo sendo Agente de Saúde para aguentar isso.

Companheiros Agentes de Saúde que fazem parte do Programa antes de Fevereiro de 2006 e ainda não foram efetivados, este ano é a hora de virá esse jogo, pois é ano de eleição para Prefeitos e Vereadores dos Municípios vamos colocar para FORA ESSES CORRUPTOS.

Companheiros se organizem e cobrem a efetivação de vocês, tanto ao gestores como ao vereadores ou se não procurem o ministério público do município, para que façam se cumpri a lei.

Este ano é ideal para cobrarmos, pois estão todos bons e precisando de nós.

Companheiros de todo Brasil não fiquem do lado de quem só lembra da nossa Categoria agora em época de eleição; VAMOS TOMAR VERGONHA NA CARA ! e sermos merecedores de respeito e  não só nas eleições.

BIO ACS

A CATEGORIA EM 1º LUGAR.

NOSSO BLOG TEM
IDENTIDADE E
É INDEPENDENTE.

DIZENDO A VERDADE
DOA EM QUEM DOER.

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Prefeitura de Itabira divulga primeiro Liraa do ano



A Secretaria Municipal de Saúde confirma uma notificação de suspeita de dengue em Itabira


A Prefeitura de Itabira, por meio da Seção de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), divulgou ontem (19), o primeiro Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti (Liraa) de 2012, realizado entre os dias 09 e 18 de janeiro. O percentual de infestação predial do mosquito é de 4,7%.

Até o dia 18/01 foram pesquisados cerca de 1.743 domicílios itabiranos, em 82 foram notificados focos de dengue. Segundo o Liraa, a situação mais grave é a do bairro Areão, onde o índice de infestação foi de 17,64%, seguido pelo Clóvis Alvim II, 16,67%. Os bairros Vila São Geraldo (14,28%), Praia (13,46%), Betânia (13,11%), João XXIII (13,04%), Santa Ruth (12,82%), Machado (10,81%), Área Verde – Aprígio (10,52%) e São Bento (10%) também estão em situação grave.

Já os bairros São Pedro (8,81%), Santo Antônio (8,33%), Pedreira (8,33%), Campestre (6,97%), Clóvis Alvim I (6,25%), Barreiro (6,25%), Santa Marta (5%), Amazonas (4,87%), Caminho Novo (4,61%), Fênix (4,54%), Bela Vista (4,28%), Colina da Praia (4,16%), Vila Piedade (4,16%) e Madre Maria de Jesus (4%) encontram-se em situação de risco.

Estão em alerta os bairros Gabiroba de Cima (3,64%), 14 de Fevereiro (3,22%), Pará (3,12%), Vila São Joaquim (3,12%), Juca Rosa (3,03%), Centro (2,17%), Cônego Guilhermino (2%) e Nossa Senhora das Oliveiras (1,42%).

 Segundo informação da Secretaria Municipal de Saúde, o índice médio de infestação aceitável pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é abaixo de 1%. De acordo com Thereza Cristina Oliveira Andrade Horta, chefe do Departamento de Vigilância em Saúde, a população deve permanecer alerta para identificar, eliminar os focos e ficar atenta aos primeiros sintomas da doença para procurar a unidade de saúde mais próxima. Outra questão importante, segundo ela, é que os sintomas da doença só aparecem 15 dias depois da picada do mosquito. “Até semana passada estava chovendo muito e os focos estavam ativos. Além disso, também é período de férias e muitas pessoas viajaram, principalmente para o Espírito Santo [Estado], onde o índice de infestação está grande. Então, a Secretaria de Saúde ainda não tem confirmações da doença”, finalizou Thereza.

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29 de janeiro de 2012

Governador de Goiás, Perillo é diagnosticado com dengue



O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), foi diagnosticado na noite de sábado com dengue. Em nota divulgada na página do político no Facebook, sua assessoria ressaltou que ele passa bem e está de repouso em casa.

Segundo o comunicado, o diagnóstico foi realizado no Laboratório de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros-Lacen e Perillo é assistido por dois médicos da rede pública. Pelo Twitter, o governador comentou o diagnóstico: "Não escapei da dengue. Recomendação médica é de repouso absoluto."

A dengue
A doença é transmitida pela picada do mosquito hospedeiro infectado, o Aedes aegypti. O vírus passa por um período de incubação de quatro a 10 dias. Os primeiros sinais são febre alta, dor nas articulações e músculos, fraqueza, falta de apetite, manchas avermelhadas pelo corpo, fortes dores de cabeça e dor no fundo dos olhos.

A chamada dengue clássica cura-se naturalmente, quando o organismo livra-se do vírus através de anticorpos. A forma hemorrágica, no entanto, requer mais cuidados. Quando o paciente apresenta o quadro hemorrágico existe sangramento da gengiva, das narinas e de órgãos internos, o que ocasiona dores abdominais.

Não existe um tratamento específico para a dengue, mas apenas para os sintomas. Ou seja, antitérmicos auxiliam a controlar a febre e os analgésicos amenizam as dores musculares e de cabeça, por exemplo. Quando há suspeita da doença, todos os medicamentos que sejam feitos à base de ácido acetil salicílico têm de ser evitados.

Fonte:http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5583903-EI7896,00-Governador+de+Goias+Perillo+e+diagnosticado+com+dengue.html

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INFORMAÇÃO SOBRE O 14º SALÁRIO DOS ACS

Meu amigo Anderson Marchon nos passou essa informação no facebook e creio que ela sana as dúvidas de muitos amigos do Brasil inteiro, obrigada companheiro, unidos somos forte! 


CONACS orienta ACS de todo o Brasil a pedirem o pagamento do 14º salário (incentivo adicional)

10/01/2012

Por André Pelliccione, da redação do Sindsprev/RJ

A Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) está orientando todos os ACS do país a protocolarem, junto aos gestores de seus respectivos municípios, pedido de pagamento imediato do chamado ‘incentivo adicional de final de ano’, também conhecido como 14º salário, previsto na Portaria nº 1.599/2011, do Ministério da Saúde (MS). O direito dos ACS ao incentivo, cujo valor atual é de R$ 750,00, já foi reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, tribunais de contas de municípios de Goiás e Ministério Público de Goiás. Prefeituras das cidades goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu e Nerópolis, entre outras, também propuseram leis municipais regulamentando o pagamento do incentivo adicional a seus ACS.

Uso indevido do incentivo

Segundo a CONACS, muitas prefeituras, infelizmente, continuam se negando a reconhecer o direito dos ACS ao incentivo (14º salário). Para muitos prefeitos e secretários de saúde, a prática tem sido a de utilizar os recursos do incentivo de forma indevida, como na aquisição de equipamentos e veículos para o PSF (Programa de Saúde da Família). Outro artifício é o de se negar a pagar o incentivo aos ACS sob alegação de que seus recursos seriam para uma suposta ‘compensação’ de pagamento do 13º salário da categoria. Todas essas práticas, cumpre ressaltar, já foram declaradas ilegais pelos tribunais de contas de Mato Grosso e dos municípios goianos.

Os recursos do ‘incentivo adicional’, ou 14º salário dos ACS, são repassados pelo Ministério da Saúde aos municípios com Programa de Saúde da Família (PSF) já estruturado. Segundo o artigo 3º, parágrafo único, da Portaria nº 1.599/2011, ‘no último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra [incentivo adicional], calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim”.


MODELO DE REQUEIMENTO


EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_____________________
Assunto: Requerimento
de pagamento do
Incentivo Adicional.
_________________________________________________________________,portador do RG nº
____________________, expedido em____________, pelo ___________ e registrado pela matrícula
nº___________________, desde _____________, atuando como Agente Comunitário de Saúde deste
Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio,
conforme passa a expor.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11, estabelece que
o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância
dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a
atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização. A
revisão foi publicada alterando algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. O Ministério da
Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir
da Portaria nº 1.761/ 07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a
mais recente, de nº 1.599/11. Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do
Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional, independentemente do 13º salário.
“Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos
encargos decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias,
contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,
parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.
No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não
trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário. Portanto, os Municípios devem repassá-los
para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada incentivo
adicional aos Agentes Comunitários de Saúde. Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional
aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como
irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.” (Texto do TCE-MT, do
processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009)
Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas,
desde a data de sua admissão.
Termos em que,
Pede deferimento.
____________ ,____de ______________ de 2012.
________________________________________________
 

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Termina a greve dos companheiros de Camaragipe/PE

Atenção Companheiros(as) o movimento grevista em Camaragibe/PE encerrou no dia de hoje com avanços na pauta de reivindicações.

A Assembleia no dia de hoje referendou o acordo do sindicato com a gestão, que assim segue:

1- Retorno das atividades para o dia 30/01 com reposição dos dias parados;
2- Aguardo da categoria do prazo para avaliação financeira até o dia 10/02;
3- Elaboraçõa de planilha de prazos para as questões de melhorias de trabalho junto com a Secretaria de Saúde e acompanhamento permanente de todas as etapas do processo de licitação a confecção dos materias de trabalho;

Neste momento a Gestão está avaliando o comportamento da categoria e a categoria está avaliando como a Gestão irá se comportar, para tal a categoria aguarda o modo como a Gestão irá se comportar no cumprimento do acordo e mesmo que o não entendimento de alguns colegas de que deveríamos continuar com a greve e batermos pesado mesmo sob a ameaça de desconto dos dias parados, sabemos como o Gestor se comporta com movimentos grevistas e com intransigências e a nossa avaliação é de que as negociações são positivas, pois em 07 anos de Gestão nunca houve negociação com a categoria dos ACS e Endemias.

Esta é a primeira vez que fazemos greve na cidade, tudo o que está acontecendo nunca foi feito e alguns acham que as negociações são feitas da noite para o dia neste momento recuamos e aguardamos, pois na negociação foi garantido o não desconto dos dias parados e a avaliação financeira e acompanhamento da confecção dos materias de trabalho pela categoria e devemos ter responsabilidade e estratégia para sabermos recuar e avançar como as águas do mar que nunca são represadas.

A luta continua e caso não seja cumprido o acordo,a categoria agirá como tsuname, pois a estratégia é a metade da luta a outra metade é convencimento e coragem, por isso caso o acordo não seja cumprido caíremos com a força que temos, pois UNIDOS SOMOS FORTES!

Caros colegas de Fortaleza/CE avante e recebam o apoio dos colegas de Camaragibe/PE, a luta se faz necessária!

Roberto Penides
Presidente SIMCACE

Parabéns meus amigos de Camaragibe, tenho orgulho de vocês!!!
ACE Priscila

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Agentes de saúde e endemias de Fortaleza anunciam greve


Renatta PimentelAgentes de saúde e endemias paralisam atividades nesta sexta-feira
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Agentes de saúde e endemias de Fortaleza anunciaram paralisação das atividades na manhã desta sexta-feira (27) durante protesto na avenida Pontes Vieira, próximo a sede da Secretaria de Administração do Município (SAM).

De acordo com os manifestantes é exigido o reajuste de 33% no salário, pois a Prefeitura de Fortaleza concedeu apenas 3%. A categoria também exige a antecipação da data base - o período do ano em que patrões e empregados se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho - a administração da Prefeitura aceitou o pedido, e por isso, estão em negociação com os agentes de saúde e com todos os servidores da Prefeitura de Fortaleza.
De acordo com o secretário da SAM, Vaumik Ribeiro, o salário pago aos servidores é o melhor em âmbito nacional. "A Prefeitura paga o melhor salário para os agentes de saúde e endemias e tiveram um reajuste em ganhos reais de 33% desde dezembro equivalente ao período de 2007 a 2011. O reajuste foi acima da inflação do período. Este acordo está em vigor e só termina em abril de 2012", diz.

Aumento inferior ao de 2011
Os funcionários de saúde e endemias do município questionam que aumento no salário de ano é  inferior ao ano passado, fazendo com que o salário deles fique equiparado com o salário mínimo R$ 600. 

De acordo com Vaumik, a Prefeitura está cumprindo o acordo e justifica:
"Nós temos um enconomia onde a inflação gira em torno de 7% ao ano, então 4% não é uma inflação pequena considerando que eles já tiveram reajuste em maio de 2011. Nós não estamos devendo absolutamente nada.", esclarece.

O secretário afirma que o acordo entre a Prefeitura e a  categoria continua virgente, "A prefeitura está cumprindo o acordo, estamos negociando, e a importância que tem para a sociedade o trabalho desses profissionais da saúde não recomenda com essa atitude", diz.

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Presidente do SINDACS-AL fala sobre a fundação da FENASCE


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PREFEITO PAGA 14º SALÁRIO A AGENTES DE SAÚDE.


O prefeito de Itororó-BA pagou o 14º salário aos ACS (Agentes Comunitários de Saúde), fato inédito na história do município.


Assim como os professores recebem uma verba para ser investida em salários, os ACS também tem um fundo para essa finalidade, onde, no final do ano passado, foi observado que sobrou R$ 28 mil e é essa verba que está sendo divida entre os 45 trabalhadores desse setor.

A notícia do 14º pegou de surpresa até mesmo os próprios agentes, que não esperavam receber esse dinheiro.

A ACS Magda Evangelista conta que “ainda não sabe o que fazer com esse ‘extra’ que recebeu”, ela ainda afirma que “admira o respeito que o prefeito tem mostrado aos funcionários públicos da cidade” e que suas atitudes são “dignas de aplausos”.

A tesoureira da Associação de Agentes Comunitários de Saúde, Valdeneide Fernandes, foi mais além do que Magda. “Trabalho a 20 anos na rua como agente comunitária e comparando os últimos 3 anos da nossa vida de agente, com o anos anteriores ao do atual prefeito, posso afirmar com certeza que hoje estamos no paraíso.

Adroaldo é um prefeito que procura ouvir os funcionários e lhes dar boas condições de trabalho”, disse Valdeineide

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28 de janeiro de 2012

Pressionado, ministro da Saúde muda MP do cadastro de gestantes

JOHANNA NUBLAT, da Folha.com

DE BRASÍLIA

Pressionado por movimentos feministas, por integrantes do Conselho Nacional de Saúde e até pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, o ministro Alexandre Padilha (Saúde) alterou a medida provisória 557, que instituiu o cadastro nacional de gestantes.

O termo “nascituro” foi retirado do texto da medida provisória, que saiu retificada no “Diário Oficial” da União desta sexta-feira.

Segundo Padilha, a proposta partiu do próprio ministério e teve aval da presidente Dilma Rousseff e da Casa Civil.

Na última quarta-feira, a MP foi bombardeada durante reunião do Conselho Nacional de Saúde, presidido pelo próprio Padilha.

“Para nós, um grande problema é o ‘nascituro’, traz toda uma discussão que pode parecer paranoia, mas não é. Não estou trazendo a posição [da SPM], mas acho que é bastante sensato que a gente pense em retirar a questão do nascituro”, afirmou na ocasião Elisabeth Saar, da SPM. “É um desgaste desnecessário para todos nós, especialmente nós do governo.”

O termo acaba remetendo ao projeto de lei que pretende instituir o “Estatuto do Nascituro”, que pretende conferir ao bebê em gestação proteção jurídica e garantia de vida –restringindo o abortamento legal que já existe.

A mudança na MP se adiantou ao próprio conselho, que havia combinado analisar a proposta por duas semanas e, então, formalizar uma sugestão.

Fonte: http://www.viomundo.com.br/denuncias/pressionado-ministro-da-saude-muda-mp-do-cadastro-de-gestantes.html

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MP 557 causa polêmica.

Beatriz Galli: A MP 557 é um absurdo; em vez de proteger gestantes, viola direitos humanos.

por Conceição Lemes

Maldades têm limite. E época do ano para perpetrá-las, também. Depois de “destruir” pouco a pouco, ao longo do ano, a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Ministério da Saúde extrapolou na última semana de 2011. Para ser mais exata no dia 26 de dezembro. Estrategicamente, entre o Natal e o Ano Novo, assinou, autoritariamente, sem debate com organizações que se ocupam da saúde da mulher, a Medida Provisória 557.

A MP 557 institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Além de Padilha, assinam-na a presidenta Dilma Rousseff e os ministros Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento).

De acordo com a MP 557, que entrou em vigor em 27 de dezembro:

* Esse sistema tem a “finalidade de garantir a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade da atenção à saúde materna, notadamente nas gestações de risco”.

* Ele é “constituído pelo cadastramento universal das gestantes e puérperas, de forma a permitir a identificação de gestantes e puérperas de risco, a avaliação e o acompanhamento da atenção à saúde por elas recebida durante o pré-natal, parto e puerpério”.

* As gestantes cadastradas terão benefício financeiro de até R$ 50,00, para auxiliar no deslocamento a serviços de saúde relativos ao acompanhamento do pré-natal e assistência ao parto prestados pelo SUS.

* Os serviços de saúde públicos e privados ficam obrigados a garantir às gestantes e aos nascituros o direito ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério seguros e humanizados.

Tão logo essas informações caíram nas redes sociais, a MP passou a ser bombardeada, inclusive juridicamente.

“Essa MP é um verdadeiro absurdo, uma falácia por parte do governo federal, pois não atende aos fins para os quais foi criada”, denuncia Beatriz Galli, em entrevista que nos concedeu. “Demonstra falta de compromisso com temas que o Brasil já aderiu e são pauta de tratados internacionais de direitos humanos. Tem ainda várias inconsistências jurídicas e até mesmo artigos inconstitucionais.”

Beatriz Galli é advogada, integrante das comissões de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio Janeiro (OAB-RJ), e assessora de políticas para a América Latina do Ipas, organização não governamental que atua globalmente na áreas de direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres.

Viomundo – A senhora integra redes de defesa dos direitos humanos das mulheres e da comunidade jurídica que trabalha com as questões de bioética e direitos sexuais e reprodutivos. Essas organizações foram ouvidas pelo Ministério da Saúde antes da edição da MP 557?

Beatriz Galli – Não. Só soubemos dessa MP após o seu lançamento. Ela foi baixada em 26 de dezembro de 2011 e publicada no Diário Oficial da União do dia 27.

Viomundo – Quem seria o real autor desse “presente” de final de ano?

Beatriz Galli – Não sei ainda, mas posso assegurar que a MP 557 não atende aos fins para os quais foi criada. Tem também várias inconsistências jurídicas e até mesmo artigos inconstitucionais.

Viomundo – No início de 2011, o Ministério da Saúde lançou a Rede Cegonha, que deu muito o que falar. Agora, veio a MP 557. Elas são “parentes”?

Beatriz Galli – Sim. Acredito que fazem parte da mesma estratégia governamental de prevenção da morte materna, ou, pelo menos, essa é a versão oficial que justifica a MP. Porém, considero-a ineficaz para a prevenção da morte materna. Essa MP não terá efeitos práticos na redução da mortalidade materna no Brasil.

Viomundo – Por quê?

Beatriz Galli — O nosso maior problema não é o acesso das mulheres aos serviços de saúde mas a qualidade da atenção nos serviços de saúde. E isso não se altera apenas com uma medida provisória. Afinal, a MP não irá garantir, por exemplo, acesso a exames, diagnóstico oportuno, profissionais treinados em emergência obstétrica, transferência imediata e vaga para uma unidade de maior complexidade.

Por isso, insisto. A MP 557 não terá repercussões na qualidade da atenção dispensada à mulher gestante — é o que de fato impacta na redução da mortalidade materna – nem na organização do sistema de saúde para garantir uma vaga ou leito na hora do parto. Pelo contrário, coloca nas costas da mulher grávida, que recebe o auxílio de R$ 50, a responsabilidade do transporte até a maternidade.

Viomundo – Ao assegurar R$ 50 à gestante que se inscrever no cadastro, a MP 557 não institui a bolsa-chocadeira?

Beatriz Galli – Com essa MP, a mulher passa ser vista como um receptáculo para o desenvolvimento de um novo ser. Viola a autonomia e a dignidade das mulheres, negando-lhes o reconhecimento da liberdade de escolha. Em compensação, tem clara ponderação pró-feto, já que reconduz a mulher à condição de uma incubadora.

Tem mais. De cara, a MP 557 viola a vida privada das mulheres ao criar um cadastro compulsório para controle e vigilância de sua vida reprodutiva. Por isso tem efeito discriminatório.

Viomundo – O que a MP 557 representa para os direitos sexuais e reprodutivos da mulher?

Beatriz Galli – Em nenhum momento, ela os menciona.

Viomundo — A MP não menciona também o aborto. Como se vai fazer um mapa da mortalidade materna no Brasil, ignorando-se uma das suas principais causas no Brasil? O fato de não abordar o aborto já não cria um viés?

Beatriz Galli — Pior que isso. A MP pretende criar um cadastro de gestantes, violando a vida privada e a confidencialidade das informações médicas contidas nas fichas ou prontuários em um momento político de recrudescimento e fechamento de várias clínicas clandestinas de aborto pelo país.

Vou além. Uma vez que legislação brasileira criminaliza a prática de aborto e tem sido usada para fechar clínicas e processar centenas de mulheres, é no mínimo preocupante que o Estado proponha um cadastro de monitoramento e vigilância das mulheres grávidas.


Viomundo – Considerando que já existem políticas, leis, portarias para reduzir a mortalidade materna no Brasil, a MP 557 seria desnecessária, não seria?

Beatriz Galli – Completamente desnecessária. Se o governo quisesse enfrentar a questão, bastaria resgatar o relatório da CPI de Mortalidade Materna, de 2001. Ali estão todas as recomendações em termos de políticas e leis necessárias para a sua redução.

Além disso, a MP 557 anuncia medidas e ações já previstas em políticas públicas e normas. Por exemplo, no âmbito do Ministério da Saúde, existe a portaria nº 1.119, de 5 de junho de 2008, que regulamentou a vigilância de óbitos maternos no âmbito do SUS, executada por meio de parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios como uma das ações previstas no Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, de 8 de março de 2004.

A referida portaria define diretrizes para investigação de óbitos de mulheres em idade fértil, estabelece os fluxos e prazos especiais para estes eventos, redefine o papel das Secretarias de Saúde de Municípios, Estados e do Distrito Federal, do Ministério da Saúde e dos Comitês de Morte Materna quanto à vigilância do óbito.

Atendendo à deliberação da referida Portaria, foi criado no Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, o Módulo de Investigação de Óbitos de Mulheres em Idade Fértil, que permite o registro das ações de investigação e estudo de cada óbito, pelo Distrito Federal e Municípios, contribuindo para o monitoramento dessa prática. Os resultados oriundos desse sistema permitiram identificar que mais de 70% dos óbitos de mulheres em idade fértil ocorridos em 2010 foram investigados.

Viomundo – Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa pagar à gestante vítima de estupro que não abortar um salário mínimo até que a criança atinja 18 anos de idade. Cria, assim, a bolsa-estupro. Quais os pontos em comum entre a MP 557, que estabelece a bolsa-chocadeira, e a bolsa-estupro?

Beatriz Galli — A garantia de direitos ao nascituro, que vai flagrantemente contra a Constituição de 1988. Portanto, é inconstitucional.

Viomundo – Por favor, explique melhor isso.

Beatriz Galli – A Constituição brasileira não adota a proteção da vida desde a concepção, ou seja, ao nascituro.

Inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a questão do nascituro. Em maio de 2008, no julgamento histórico da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.510, que liberou a pesquisa com células-tronco embrionárias no Brasil, o ministro-relator Ayres Brito, afirmou:

O Magno Texto Federal não dispõe sobre o início da vida humana ou o preciso instante em que ela começa. Não faz de todo e qualquer estádio da vida humana um autonomizado bem jurídico, mas da vida que já é própria de uma concreta pessoa, porque nativiva (teoria ‘natalista’, em contraposição às teorias ‘concepcionista’ ou da ‘personalidade condicional’). E quando se reporta a ‘direitos da pessoa humana’ e até a ‘direitos e garantias individuais’ como cláusula pétrea, está falando de direitos e garantias do indivíduo-pessoa, que se faz destinatário dos direitos fundamentais ‘à vida, à lib erdade, à igualdade, à segurança e à propriedade’, entre outros direitos e garantias igualmente distinguidos com o timbre da fundamentalidade (como direito à saúde e ao planejamento familiar).

(…) O embrião referido na Lei de Biossegurança (in vitro apenas) não é uma vida a caminho de outra vida virginalmente nova, porquanto lhe faltam possibilidades de ganhar as primeiras terminações nervosas, sem as quais o ser humano não tem factibilidade como projeto de vida autônoma e irrepetível.

O Direito infraconstitucional protege por modo variado cada etapa do desenvolvimento biológico do ser humano. Os momentos da vida humana anteriores ao nascimento devem ser objeto de proteção pelo direito comum. O embrião pré-implanto é um bem a ser protegido, mas não uma pessoa no sentido biográfico a que se refere à Constituição.” (ADI 3.510, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-5-2008, Plenário, DJE de 28-5-2010.)

Viomundo – A MP 557 equipara os direitos da mulher gestante aos do nascituro?

Beatriz Galli – É uma tentativa nesse sentido. Ela reduz ou dilui os direitos da mãe, como o direito à liberdade, já que ela terá a sua gravidez registrada e supervisionada ou vigiada para cumprir os dispositivos da MP.

Pela MP 557, a rigor a mulher terá a “obrigação” legalmente imposta de ter todos os filhos gerados já que estaria sendo monitorada pelo Estado para tal finalidade. Viola-se, assim, o direito à igualdade previsto na Constituição Federal, pois somente as mulheres engravidam e podem gerar filhos.

Viomundo – Ou seja, o Brasil está na contramão.


Beatriz Galli – Infelizmente a MP 557 significa um baita retrocesso nas políticas de direitos reprodutivos das mulheres no Brasil. Estamos, sim, na contramão do que preconiza a própria Organização Mundial de Saúde (OMS).

Setores conservadores, dentro e fora do governo, estão tentando estabelecer uma nova ordem jurídica que desconsidera a mulher como sujeito de direitos constitucionais e direitos humanos.

O Brasil foi condenado recentemente pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (Cedaw) devido ao caso da afro-brasileira Alyne da Silva Pimentel. Em 2002, então com 28 anos de idade e 27 semanas de gestação, ela procurou uma casa de saúde particular em Belfort Roxo, na Baixada Fluminense, pois estava vomitando e tinha dores abdominais. Uma ultrassonografia constatou a morte do feto.

A casa de saúde transferiu Alyne para um hospital público da região, para que fosse retirado o feto. Como não encaminhou junto qualquer documento que indicasse o seu estado clínico, ela ficou esperando horas no corredor por atendimento. Aí, entrou em coma e morreu por falta de cuidados médicos adequados. Uma morte perfeitamente evitável.

Agora, diante dessa condenação internacional pelo caso Alyne, o Brasil tem de implementar as recomendações do Cedaw (entidade que monitora o cumprimento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher) para reduzir a mortalidade materna. Só que preferiu baixar a MP 557, que, em vez de proteger as mulheres da morte materna evitável, viola os seus direitos humanos.

Viomundo — Afinal, que recomendações o Cedaw fez ao Brasil em função do caso Alyne?


Beatriz Galli – Segundo o Cedaw, o Estado brasileiro violou suas obrigações em relação ao acesso à saúde, à Justiça e à obrigação de regulamentar as atividades dos prestadores de serviços particulares. Em função disso, determinou reparação adequada da família de Alyne, incluindo indenização financeira. Fez também estas recomendações gerais:

a) Assegurar o direito das mulheres à maternidade segura e ao acesso à assistência médica emergencial adequada, a preços acessíveis.

b) Proporcionar formação profissional adequada para os trabalhadores da área de saúde, especialmente sobre os direitos reprodutivos das mulheres à saúde, incluindo tratamento médico de qualidade durante a gravidez e o parto, bem como assistência obstétrica emergencial adequada.

c) Assegurar o acesso a medidas eficazes nos casos em que os direitos das mulheres à saúde reprodutiva tenham sido violados e prover a formação de pessoal do poder judiciário e responsável pela aplicação da lei.

d) Assegurar que sanções adequadas sejam impostas a profissionais de saúde que violem os direitos de saúde reprodutiva das mulheres.

e) Reduzir as mortes maternas evitáveis através da implementação do Acordo Nacional pela Redução da Mortalidade Materna nos níveis estadual e municipal, inclusive através da criação de comitês de mortalidade materna em lugares onde tais comitês ainda não existem.

Só que o governo, em lugar de implementar essas medidas, preferiu baixar essa malfadada MP 557, que, repito, em vez de proteger as gestantes da morte evitável, viola os seus direitos humanos.

PS do Viomundo: Na sexta-feira, quando decidi fazer esta matéria sobre a MP 557, solicitei ao Ministério da Saúde, via assessoria de imprensa, a indicação de alguém da instituição para eu entrevistar sobre o tema. Os dois assessores para os quais enviei e-mail estavam em recesso. Hoje, a entrevista foi agendada para esta terça-feira. Será com um assessor especial do ministro Alexandre Padilha.

Fonte:http://www.viomundo.com.br/denuncias/beatriz-galli-a-mp-557-e-um-absurdo-em-vez-de-proteger-as-gestantes-da-morte-evitavel-viola-seus-direitos-humanos.html

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27 de janeiro de 2012

SESAP-RN DIVULGA PANORAMA DA DENGUE NO RIO GRANDE DO NORTE E AGENTE DE ENDEMIAS E SECRETÁRIO DO SINDICATO DOS AGENTES, REBATE PONTO A PONTO.

O Mapa de Vulnerabilidade para ocorrência da dengue no Rio Grande do Norte, emitido pelas subcoordenadorias de Vigilância Epidemiológica (Suvige) e Ambiental (Suvam) da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), apresenta um panorama da doença no Estado. Quarenta municípios apresentam risco muito alto para epidemia de dengue em 2012. 

O documento é produzido com base nos critérios da incidência da doença nos últimos dez anos, índice de infestação e densidade populacional, além de apresentar as áreas de risco de epidemia de dengue nos 167 municípios do RN.

Também foi confirmado pelas subcoordenadorias, através do Laboratório Central Dr. Almino Fernandes/LACEN, dois (02) casos de dengue causado pelo sorotipo 4 do vírus (DENV 4), sendo 01 no município de Alexandria e 01 no município de Guamaré. O diagnóstico foi obtido pela técnica de isolamento viral nas culturas de células C6/36 (técnica padrão ouro), processadas no Lacen.

O Programa Estadual de Controle do dengue, diante da confirmação da circulação do sorotipo DENV 4 recomenda aos municípios:

- O bloqueio de casos tem que ser explorado ao máximo pelos municípios com as batidas de foco e utilização de portáteis, pois no momento o Estado não possui autorização legal para cortar a transmissão utilizando UBV pesado (fumacê);

Ponto de vista do agente Cosmo Mariz:
É vergonhosa essa orientação, pois além da de UBV está interditada por que o Estado não providenciou um local apropriado para lavagem de viaturas e equipamentos, o município não dispõe desses equipamentos portáteis e além do mais, o veneno usado no carro fumacê é mesmo usado nos equipamentos portáteis.

- A necessidade de reforçar que a rede de atenção à saúde esteja atenta para o aparecimento dos primeiros casos, solicitando coleta para sorologia e isolamento viral de todos os casos suspeitos de dengue;

Ponto de vista do agente Cosmo Mariz:
É muito fácil para o Estado falar em reforçar a rede de atenção básica durante surtos de dengue, quando cotidianamente não oferece condições aos municípios para combater a Dengue. Saibam que existe muita carência, tais como: durante os Levantamentos de índice-LIRAs, os municípios não dispõem sequer de tubos de ensaio suficientes para coleta de larvas e pupas do Aedes Aegypti; não dispõe de veículos apropriados e suficientes para dar suporte aos Programas Municipais de Controle do Dengue; não se fiscaliza a situação funcional irregular dos agentes de endemias em muitos municípios, que já deveriam ter efetivado esses profissionais, de acordo com que prevê a Emenda Constitucional 51/2006; não dispõe de Equipamentos portáteis como o Estado orienta usar, e quando tem estão quebrados por falta de manutenção; o programa Agente Comunitários de Saúde, que é uma ação tripartite de acordo com a portaria 648/2006 do MS, onde o custeio compete a União, aos Estado e Municípios, o Estado do RN não vem colaborando financeiramente como lhe compete. Infelizmente, por questões políticas, nenhuma prefeitura compra essa briga por recursos contra o Estado, preferem ficar com recursos minguados, atrasar salários, não fornecer EPIs (protetor solar, calçados e fardamento) e ficam com veículos sucateados. Com a palavra o TCE-RN, que deve procurar saber para onde está indo a contrapartida que compete do Estado do RN.

- As vigilâncias epidemiológica e ambiental devem permanecer em alerta no sentido de tomar todas as medidas necessárias, tendo em vista a magnitude da doenç;

Ponto de vista do agente Cosmo Mariz:
Essa orientação não deve ocorrer só em períodos de risco ou de epidemia declarada, devem ocorrer antes, para se evitar os surtos, pois é obrigação do Estado e dos municípios, manterem-se vigilantes 24h, garantido a população, o que reza a nossa Carta Maior em seu Art. 196. Se mensalmente o Estado e municípios recebem recursos Federais para o combate a dengue, por que falar em alerta agora se era para ser dever de casa? Só por que o MS repassou recursos adicionais e o Estado e municípios precisa justificar seu uso de qualquer jeito?. Ficam no ar essas duas perguntas.

- As secretarias municipais de saúde devem intensificar o sistema de notificação de casos suspeitos em toda a rede de serviços de saúde e inserir imediatamente estes dados no SINAN para que a Secretaria Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde possam monitorar todos os casos suspeitos;

Ponto de vista do agente Cosmo Mariz:
Esse trabalho já é feito, pelo menos quando os municípios dispõe de computadores conectados a internet, o que é o caso de Natal, pois os servidores do CCZ precisam usar seus modens portáteis se quiserem enviar algum e-mail. As notificações são impotentes, mas para coleta desses dados é necessário material humano, motos, carros e uma impecável articulação com Hospitais Públicos e privados, clinicas, postos de saúde e distritos sanitários.

- Investigação de campo para a determinação da amplitude da circulação do DENV-4 na área de ocorrência do caso, com visitas casa a casa pelos agentes de endemias e agente comunitário de saúde para identificação de novos casos suspeitos;

Ponto de vista do agente Cosmo Mariz:
No meu ponto de vista, essa identificação se torna impossível devido à metodologia de visitas adotada em Natal e vários municípios potiguares, pois não existe zoneamento fixo de micro áreas por agente de endemias, ou seja, um agente responsável permanentemente por 800 à 1000 domicílios. Existindo o zoneamento, o agente adquire o respeito e a identidade com as comunidades, passa a identificar as vulnerabilidades de suas zonas fixas e se integra com a unidade de saúde e agentes comunitários que atende sua zona. Só com essa proximidade e troca de informações, se alcançará o almejado nesse quesito.  Além de todos esses complicadores, se um caso positivo for identificado, comprovada a necessidade de intervenção do fumacê portátil ou do carro fumacê, em Natal e interior, não se poderia fazer um bloqueio nas imediações dos casos positivos, por que a Central dos carros fumacês está interditada pela SEMURB, por problemas com meio ambiente. Já os equipamentos portáteis que a Prefeitura de Natal utiliza nesses casos, também estão impossibilitados de serem usados em virtude dos insumos partirem da Central.
 
- Intensificar atividades de educação em saúde e mobilização social;

Ponto de vista do agente Cosmo Mariz: Ao invés de intensificar atividades em educação e mobilizar a população mais intensamente, só em períodos de risco de epidemia, o Estado e municípios, deveriam se preocupar com a manutenção da limpeza pública, com desprecarização de moradias, com saneamento básico, com legislações mais rígidas aos que colaboram com a proliferação da dengue. Deve haver preocupação com o “PREVENIR E NÃO COM O COMBATE A INFESTAÇÃO”.

Infelizmente no nosso País, a Dengue virou um negócio lucrativo e, por isso, vai epidemia e volta epidemia. O Brasil já erradicou o Aedes Aegypti, por que ele voltou e não se fala mais em erradicar e sim em controle?. O negócio é lucrativo mesmo, por que os prefeitos(as) empregam precariamente seus eleitores e o Ministério Público só observa; vira festa as dispensas licitações, o que é um prato cheio para todo “bom gestor”; recursos federais aparecem do nada e nunca são utilizados no que realmente deveriam ser; quando tem gente morrendo além da mídia ter muito o que fazer, muitos usam a situação para se promoverem e anunciam “ estamos fora do risco de dengue, acabamos com a epidemia”, esquecendo que o certo era não deixar ter epidemia se o dever de casa tivesse sido feito; muitos empresários lucram com suas vendas, pois apareceram larvicidas com sabugo de milho, com seu uso atestado pelo Ministério da Saúde; exames médicos que eram obrigatórios pelo fabricante, de uma hora para outra são abolidos para os agentes de endemias que diariamente se afastam por envenenamento e/ou outros problemas de saúde. Há todo um jogo de interesses, seja dos gestores, dos que vendem os produtos com dispensa de licitação, dos técnicos e intermediadores que emitem pareceres atestando que o agente de endemias que trabalha diariamente com veneno de classe toxicológica IV é que usado na agricultura, não precisam de exames médicos periódicos. É de fato um grande sistema, sistema esse, que tem como mentor, articulador e cérebro, um rapazinho chamado Aedes Aegypti, que é o culpado de tudo.

DENGUE - A dengue é uma doença infecciosa aguda causada por um vírus que possui quatro sorotipos (DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4). É transmitida pela picada do mosquito Aedes Aegypti infectado. Ocorre principalmente em áreas tropicais e subtropicais do mundo, inclusive no Brasil. As epidemias geralmente ocorrem no verão, durante ou imediatamente após períodos chuvosos.

Ponto de vista final do agente Cosmo Mariz:
Por fim caros leitores, a Dengue no Brasil não é só um problema de saúde publica, é sem dúvida, um problema de falta de respeito e vergonha na cara daqueles que deveriam nos proporcionar saúde e não correr para nos salvar da morte.  

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