meu mural

Pesquisar no blog

Loading

Seja você também um seguidor do blog ACE Priscila & Amigos

GRUPO ORGULHO EM SER ACE & ACS BRASIL

GRUPO ORGULHO EM SER ACE & ACS BRASIL
GALERA, PARTICIPEM DO GRUPO ORGULHO EM SER ACE & ACS BRASIL

barra social

26 de janeiro de 2012

APOSENTADORIA DE AGENTES DE SAÚDE SEM SURPRESAS

 Colabração: Blog do Cosmo Mariz
www.cosmomariz.blogspot.com  

        Caros companheiros (as), abordarei nessa postagem um dos assuntos mais importantes em nossa carreira como agentes de saúde. Refiro-me ao nosso tempo de contribuição previdenciária, que se não foi feita na integra, podemos ter uma surpresa desagradável na hora de darmos entrada na nossa aposentadoria.

Em sessão plenária na quarta-feira (11/6) os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado em 10 anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições da seguridade social, prevalecendo assim os prazos do CTN que são de cinco anos.

Se por ventura a prefeitura para qual você trabalha não fez suas contribuições previdenciárias de períodos anteriores há cinco anos, com os débitos previdenciários prescrevendo em 5 anos e não em dez como era entendido pelo nosso ordenamento jurídico, esse débito poderá ter prescrevido e causar um prejuízo absurdo aos ACE e ACS.  Daí a importância do profissional de direito ter pedido os seguintes títulos nas ações de períodos anteriores a efetivação: 1- reconhecimento do vínculo empregatício, 2- assinatura da Carteira de Trabalho, 3-FGTS etc.

Em Natal-RN os Advogados Dr. Nilson Nelber e Dr. Walter Pereira de Lima, foram pioneiros nas ações dos agentes de saúde, pois pleitearam o reconhecimento do vínculo e a assinatura retroativa da CTPS em todas as ações. Com estes direitos assegurados, a prescrição quinquenal do INSS não tem efeito. Graças a essa estratégia, o INSS foi habilitado nos processos como terceiro interessado e as Prefeituras envolvidas foram condenadas a pagar as contribuições previdenciárias de todo tempo de serviço, a contar da data que cada um entrou, ou seja, da entrada por processos seletivos públicos.

Quando detectei que havia muitos agentes que seriam prejudicados por terem colocado suas ações e seus advogados não terem atentado a esses detalhes, formulei uma denúncia a Superintendência Regional do Trabalho-SRTRN, que culminou na salvação de muitos casos que estavam perdidos. A SRT abriu um processo e obrigou a Prefeitura a assinar todas as Carteiras de Trabalho, independentemente de ações judiciais e de regularizar as pendências, entre elas INSS, FGTS, fichas funcionais etc. 
DICA: Procurem uma Agência da Previdência Social e peçam um histórico de contribuição previdenciária. Nele devem constar todos os anos que a prefeitura pagou. 

CONFIRA ALGUNS PROCESSOS
CONFIRA A AUTUAÇÃO DA PREFEITURA DE NATAL
REFLEXÃO: TRABALHO DE SINDICALISTA DEVE VISAR BENEFICIAR O COLETIVO, O BEM COMUM DEVE SER PENSADO ANTES DOS INTERESSES INDIVIDUAIS, É ASSIM QUE EU TRABALHO.

2 comentários:

  1. Gostaria de saber qual o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria de um Agente de Saúde.
    Grato

    ResponderExcluir
  2. Tenho 14 anos de agente de saude,tenho mais 4 de outros trabalho.ao todo tenho18 anos de contribuiçao.quanto tempo falta pra mim aposentar?

    ResponderExcluir

Aos colegas que postarem comentários solicito que seja comedido em seus comentários. Deixo aqui registrado que comentários ofensivos e de racismo serão responsabilizado com o fornecimento do IP de seu computador para a justiça. O blog agradece a compreenção.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...