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3 de janeiro de 2012

SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS TEM DIREITO DE ESCOLHER O BANCO PARA RECEBER O SEU SALÁRIO


Agora em 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, os Servidores Federais, Estaduais e Municipais, que recebem seus vencimentos em conta salário aberta pelo empregador, podem escolher que os créditos salariais sejam transferidos para o banco de sua escolha, seja ele público ou privado.
Para que o servidor escolha a transferência para outro banco, é preciso requerer por escrito ao banco ao qual o empregador repassa o pagamento, este por sua vez, é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis e os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado no mesmo dia do crédito do salário, até as 12h.

REALIDADE DE NATAL-RN, ASSIM COMO EM MUITAS PREFEITURAS:

Quando a Prefeitura vendeu a folha para o Banco do Brasil, nós servidores que não tínhamos conta no BB, tivemos uma conta salário aberta para serem creditados nossos salários, com isso, ficamos presos ao Banco do Brasil e sem opção. Com a nova regra, se optarmos pela Caixa Econômica por exemplo, basta requerer ao Banco do Brasil que ele é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis e transferir o salario para conta na Caixa ou em outro banco, no mesmo dia do crédito do salário.


Visando facilitar a vida dos agentes, já elaborei um modelo de requerimento, para imprimi-lo, clique com mouse direito sobre a imagem, abrir link em nova guia, clique  novamente com mouse   direito, salve-a  no seu computador e depois imprima.
OBS: O MODELO PODE SER APLICADO QUALQUER CIDADE, MAS DEVE-SE MUDAR ALGUNS DADOS.

FONTE DA INFORMAÇÃO: www.cosmomariz.blogspot.com

Um comentário:

  1. Por decisão do supremo é hum hum...
    Até onde eu sei a portabilidade bancaria está em vigor desde 2010 para os trabalhadores da iniciativa privada e só a partir de 2012 para servidores públicos.
    Basta consultar as resoluções 3.402 e 3.424 do banco central.
    No site da caixa está disponivel um modelo de requerimento, é só consultar.

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