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20 de novembro de 2011

Manifesto Contra o Fechamento do Centro de Transplante de Medula Óssea do HEMOPE / CTMO

Divulgação do Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil

ATMO - Associação dos Amigos do Transplante de Medula Óssea entidade civil devidamente constituída e reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco e pelo Município do Recife como entidade de utilidade publica, toma conhecimento da decisão do Governo do Estado de Pernambuco em fechar o Centro de Transplante de Medula Óssea do Hemope, e tendo tido acessoas razões para tal fechamento, vem a sociedade pernambucana externar o seu inconformismo com tal decisão, visto que a nota oficial expedida pelo Governo do Estadual para fundamentar o fechamento do CTMO não contem informações corretas sobre a real situação do transplante de medula no Estado, trazendo informações equivocadas e tendenciosas, visto que o objetivo maior da referida nota é tentar passar para a sociedade a noção de que o CTMO representa um estorvo para as finanças da saúde de Pernambuco, entretanto os números postados na indigitada nota oficial por se só não se sustentam, face a aberração aritmética ali contida, visto ser impossível se admitir que um transplante de medula óssea possa causar aos cofres estaduais a cifra de R$700.000,00 (setecentos mil reais) A informação é absurda, mas é dessa forma que o Governo Estadual pretende obter o apoio da sociedade para impor MORTE SÚBITA AO CTMO do HEMOPE.

O Governo Estadual ao tentar decretar a morte súbita do CTMO, mas não consegue disfarçar o real motivo para dito desmonte, na verdade sem ter uma política definitiva de transplante de medula óssea para o Estado, o Governo tenta de toda as formas PRIVATIZAR A SAÚDE do Estado, sem dá opção a sua população, os exemplos são grandes hospitais e UPAS, construídas com recursos públicos, mas administradas por O.S ( Organizações Sociais). Essa política perversa de privatização, é um retrocesso, pois além de não proporcionar o fortalecimento dos servidores de saúde, ainda delega ao particular uma das mais importantes atribuições do poder publico que é a promoção da saúde. Não nos esqueçamos que a iniciativa privada visa o lucro, e essa é a sua única razão de existência, o lucro, diferentemente do Estado que constitucionalmente é responsável pela promoção da saúde em todas as formas.

A morte súbita do CTMO anunciada pelo Governo Estadual, pode ser considerada um erro médico, pois ao longo de quase 10 anos o CTMO do HEMOPE, como centro publico de transplante do norte e nordeste, é referência nesse setor e hoje apesar de sucateado pelas ausências de politicas especificas para transplante de medula óssea, possui uma equipe especializada de profissionais (43), que agindo de forma comprometida tornou o CTMO uma referencia no seguimento.

Não esqueçamos, que a cerca de 2 anos o Governo do Estadual anunciou o aumento do número de leitos no Estado, que hoje tem um deficit de 21 (vinte e um) leitos. O anuncio de aumento de leito foi reafirmado em abril deste ano com muito alarde e pirotecnia, mas de forma contraditória, o governo optou em decretar a morte do CTMO, sem dá qualquer opção ao paciente que já esta na lista de espera aguardando o seu transplante. E qual será o destino desse paciente? A MORTE.

ATMO, através de suas atribuições estatutárias promoveu ao longo de sua existência, 6 anos, o incremento do número de doadores de medula óssea, mas esse esforço é neutralizado a partir do momento que o Estado não dá a sua conta partida no oferecimento de leitos para transplante.
A sociedade pernambucana não aceita a decisão do Governo do Estado em decretar a MORTE SÚBITA DO CTMO HEMOPE, e vem a publico pedir o engajamento de todos os seguimentos sociais, população, poder legislativo, poder judiciário e sociedade civil organizada para que ao invés do fechamento do CTMO HEMOPE, o Governo do estado estabeleça politica clara e diretrizes objetivas para a questão do transplante de medula óssea em Pernambuco.

Atenciosamente,

Gilberto Nascimento de Castro
Presidente da ATMO
Petição Publica: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N16356


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Fonte na web: www.atmo.org.br

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