25/5/2011 PLENÁRIO Ato da Presidência: Cria Comissão Especial, nos termos do inciso II e do § 1º do art. 34 do Regimento Interno dos acs/ace
25/5/2011 PLENÁRIO (PLEN)
Ato da Presidência: Cria Comissão Especial, nos termos do inciso II e do § 1º do art. 34 do Regimento Interno.(íntegra)
REQUERIMENTO Nº , de 2011
(Do Sr. GERALDO RESENDE)
Requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo § único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências e seus apensos.
Senhor Presidente,
Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, requeiro a Vossa Excelência seja criada Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo § único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
As Emendas Constitucionais 51 e 63 representaram conquistas fundamentais, não apenas dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, mas da sociedade como um todo.
O trabalho desses profissionais vem sendo reconhecido há anos, por
uma série de fatores, com destaque para sua contribuição para a humanização do
Sistema Único de Saúde (SUS) e de sua intervenção no interior das casas e
comunidades mais carentes de nosso País.
A Emenda 51 permitiu solucionar o problema da admissão desses
profissionais no serviço público em bases que preservam os princípios da
Administração Pública e as peculiaridades de suas atividades.
Já a Emenda 63, determinou que Lei Federal disponha sobre o
regime jurídico, o piso salarial, as diretrizes para os Planos de Carreira e a
regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias
Os projetos em epígrafe tratam da regulamentação e do piso salarial
desses profissionais, cujo trabalho é de suma importância para continuidade do
Programa Saúde da Família.
Considerando a extinção da Comissão Especial instalada em 2010,
sem apresentação do parecer, torna-se ainda mais urgente a reinstalação da
mesma, com vistas à melhoria das condições de trabalho dessa nobre categoria.
Sala da Comissão, em 27 de abril de 2011.
Deputado GERALDO RESENDE
PMDB/MS
Ato da Presidência: Cria Comissão Especial, nos termos do inciso II e do § 1º do art. 34 do Regimento Interno.(íntegra)
REQUERIMENTO Nº , de 2011
(Do Sr. GERALDO RESENDE)
Requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo § único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências e seus apensos.
Senhor Presidente,
Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, requeiro a Vossa Excelência seja criada Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo § único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
As Emendas Constitucionais 51 e 63 representaram conquistas fundamentais, não apenas dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, mas da sociedade como um todo.
O trabalho desses profissionais vem sendo reconhecido há anos, por
uma série de fatores, com destaque para sua contribuição para a humanização do
Sistema Único de Saúde (SUS) e de sua intervenção no interior das casas e
comunidades mais carentes de nosso País.
A Emenda 51 permitiu solucionar o problema da admissão desses
profissionais no serviço público em bases que preservam os princípios da
Administração Pública e as peculiaridades de suas atividades.
Já a Emenda 63, determinou que Lei Federal disponha sobre o
regime jurídico, o piso salarial, as diretrizes para os Planos de Carreira e a
regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias
Os projetos em epígrafe tratam da regulamentação e do piso salarial
desses profissionais, cujo trabalho é de suma importância para continuidade do
Programa Saúde da Família.
Considerando a extinção da Comissão Especial instalada em 2010,
sem apresentação do parecer, torna-se ainda mais urgente a reinstalação da
mesma, com vistas à melhoria das condições de trabalho dessa nobre categoria.
Sala da Comissão, em 27 de abril de 2011.
Deputado GERALDO RESENDE
PMDB/MS
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