VEJAM PARTES DESSE EDITAL ABSURDO!!!
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.
o
001 / 2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS EFETIVOS E DE EMPREGO PÚBLICO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
EMPREGOS PÚBLICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LOCALIDADE COLÔNIA EUFROZINA
Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro, observando e registrando sinais e
sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros. Atuar na supervisão
de pessoal, auxiliar nas atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência técnica e
acompanhando a execução de tarefas. Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no
ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade. Coletar dados
e informações junto a pacientes e seus familiares, realizando visitas e entrevistas, para subsidiar a elaboração do
plano de assistência a enfermagem. Auxiliar o médico-legista, em pericias médico-legais, colhendo material
biológico, para pesquisas toxicológicas e outras. Prestar assistência medica, sob supervisão, em dispensários,
hospitais, laboratórios e consultórios, executando atividades de apoio. Desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LOCALIDADE FARTURA DO POTINGA
Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro, observando e registrando sinais e
sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros. Atuar na supervisão
de pessoal, auxiliar nas atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência técnica e
acompanhando a execução de tarefas. Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no
ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade. Coletar dados
e informações junto a pacientes e seus familiares, realizando visitas e entrevistas, para subsidiar a elaboração do
plano de assistência a enfermagem. Auxiliar o médico-legista, em pericias médico-legais, colhendo material
biológico, para pesquisas toxicológicas e outras. Prestar assistência medica, sob supervisão, em dispensários,
hospitais, laboratórios e consultórios, executando atividades de apoio. Desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LOCALIDADE PONTILHÃO
Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro, observando e registrando sinais e
sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros. Atuar na supervisão
de pessoal, auxiliar nas atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência técnica e
acompanhando a execução de tarefas. Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no
ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade. Coletar dados
e informações junto a pacientes e seus familiares, realizando visitas e entrevistas, para subsidiar a elaboração do
plano de assistência a enfermagem. Auxiliar o médico-legista, em pericias médico-legais, colhendo material
biológico, para pesquisas toxicológicas e outras. Prestar assistência medica, sob supervisão, em dispensários,
hospitais, laboratórios e consultórios, executando atividades de apoio. Desempenhar outras atividades correlatas.
Segue-se repetindo essas atribuições em mais dez localidades.
ONDE ENTRA A LEI 11.350 NESSA HISTÓRIA?
ONDE ESTÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO?
DEIXEI UM COMENTÁRIO NO SITE DO G1 QUE FAZ UMA PUBLICAÇÃO SOBRE ESSE CONCURSO.
A parte que trata das atribuições dos agentes Comunitários de Saúde nesse edital é absurda e contra a lei federal 11.350/06, onde está o ministério público que não viu isso? #ficadica#
http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/01/prefeitura-de-sao-mateus-do-sul-pr-abre-concurso-para-121-vagas.html#comentarios
E ENVIEI UM NO PORTAL DA PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL
Caro prefeito Francisco Luiz Ulbrich , estive lendo o edital do concurso público que será realizado em seu município e reparei que as atribuições dadas aos agentes comunitários de saúde estão fora da lei federal 11.350/06 que trata dos direitos e atribuições dos ACS e ACE.
Publiquei em meu blogue uma matéria sobre isso e está sendo divulgados nas redes sociais do Brasil. Portanto, gostaria de contar com seu bom senso para que reveja e modifique este edital de maneira que não fique contra a lei prejudicando assim esses futuros profissionais que já são tão desvalorizados por esse Brasil.
Desde já conto com sua compreenção,
http://acepriscila.blogspot.com/
http://concurso.uniuv.edu.br/concursos/concurso24/Edital-n.-1-2012-Abertura-do-Concurso-da-Prefeitura-de-SMS.PDF
GOSTARIA QUE NOSSOS COMPANHEIROS ENCHESSEM ESSA PÁGINA DO G1 DE COMENTÁRIOS E OS QUE PUDEREM MANDASSEM TAMBÉM NO PORTAL DA PREFEITURA, POIS ESSE TIPO DE ABSURDO PELO BRASIL AFORA TEM QUE PARAR, NOSSOS FUTUROS COLEGAS DE SÃO MATEUS DO SUL NÃO MERECEM ISSO!
http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/01/prefeitura-de-sao-mateus-do-sul-pr-abre-concurso-para-121-vagas.html#comentarios
http://www.saomateusdosul.com/portal/falecom.php
Isso é uma vergonha Nacional.como que pode hoje o salário já é 622,00,o Ministério repassa 750,00 por ACS e ai eles colocam o salário de 545,00 ainda,que falta de sensibilidade e respeito com ou futuros acs dessa cidade...
ResponderExcluirVERGONHA MESMO BETO, ESSES GESTORES QUEREM EXPLORAR CADA VEZ MAIS. NO CASO DESSE PREFEITO ALÉM DE PAGAR MAL AINDA QUER ECONOMIZAR COM A CONTRATAÇÃO DE TEC.EM ENFERMAGEM COLOCANDO ACS PRA FAZER AS FUNÇÕES DELES. LAMENTÁVEL ISSO!!!
ResponderExcluirEU NÃO SEI O QUE ESSE GESTOR ESTÁ QUERENDO FAZER ? CONTRATAR ACS OU TEC EM ENFERMAGEM, REALMENTE É UMA VERGONHA ISSO. CADE O MINISTERIO PÚBLICO NÃO EXISTE NESSA CIDADE.
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