TIRADO DO SITE DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE EXTRATO COMPROVA QUE A VERBA DESTINADA AO INCENTIVO FOI DEPOSITADA NO VALOR DE 128.250 REAIS |
O QUE DIZ A PORTARIA 1599 DE 9 DE JULHO DE 2011???
Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
O QUE DIZ A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE (CONACS)?
CONACS orienta ACS de todo o Brasil a pedirem o pagamento do 14º salário (incentivo adicional)
10/01/2012
Por André Pelliccione, da redação do Sindsprev/RJ
A Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) está orientando todos os ACS do país a protocolarem, junto aos gestores de seus respectivos municípios, pedido de pagamento imediato do chamado ‘incentivo adicional de final de ano’, também conhecido como 14º salário, previsto na Portaria nº 1.599/2011, do Ministério da Saúde (MS). O direito dos ACS ao incentivo, cujo valor atual é de R$ 750,00, já foi reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, tribunais de contas de municípios de Goiás e Ministério Público de Goiás. Prefeituras das cidades goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu e Nerópolis, entre outras, também propuseram leis municipais regulamentando o pagamento do incentivo adicional a seus ACS.
Uso indevido do incentivo
Segundo a CONACS, muitas prefeituras, infelizmente, continuam se negando a reconhecer o direito dos ACS ao incentivo (14º salário). Para muitos prefeitos e secretários de saúde, a prática tem sido a de utilizar os recursos do incentivo de forma indevida, como na aquisição de equipamentos e veículos para o PSF (Programa de Saúde da Família). Outro artifício é o de se negar a pagar o incentivo aos ACS sob alegação de que seus recursos seriam para uma suposta ‘compensação’ de pagamento do 13º salário da categoria. Todas essas práticas, cumpre ressaltar, já foram declaradas ilegais pelos tribunais de contas de Mato Grosso e dos municípios goianos.
Os recursos do ‘incentivo adicional’, ou 14º salário dos ACS, são repassados pelo Ministério da Saúde aos municípios com Programa de Saúde da Família (PSF) já estruturado. Segundo o artigo 3º, parágrafo único, da Portaria nº 1.599/2011, ‘no último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra [incentivo adicional], calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim”.
10/01/2012
Por André Pelliccione, da redação do Sindsprev/RJ
A Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) está orientando todos os ACS do país a protocolarem, junto aos gestores de seus respectivos municípios, pedido de pagamento imediato do chamado ‘incentivo adicional de final de ano’, também conhecido como 14º salário, previsto na Portaria nº 1.599/2011, do Ministério da Saúde (MS). O direito dos ACS ao incentivo, cujo valor atual é de R$ 750,00, já foi reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, tribunais de contas de municípios de Goiás e Ministério Público de Goiás. Prefeituras das cidades goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu e Nerópolis, entre outras, também propuseram leis municipais regulamentando o pagamento do incentivo adicional a seus ACS.
Uso indevido do incentivo
Segundo a CONACS, muitas prefeituras, infelizmente, continuam se negando a reconhecer o direito dos ACS ao incentivo (14º salário). Para muitos prefeitos e secretários de saúde, a prática tem sido a de utilizar os recursos do incentivo de forma indevida, como na aquisição de equipamentos e veículos para o PSF (Programa de Saúde da Família). Outro artifício é o de se negar a pagar o incentivo aos ACS sob alegação de que seus recursos seriam para uma suposta ‘compensação’ de pagamento do 13º salário da categoria. Todas essas práticas, cumpre ressaltar, já foram declaradas ilegais pelos tribunais de contas de Mato Grosso e dos municípios goianos.
Os recursos do ‘incentivo adicional’, ou 14º salário dos ACS, são repassados pelo Ministério da Saúde aos municípios com Programa de Saúde da Família (PSF) já estruturado. Segundo o artigo 3º, parágrafo único, da Portaria nº 1.599/2011, ‘no último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra [incentivo adicional], calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim”.
MINHA PERGUNTA AOS GESTORES:
QUANDO É QUE OS AGENTES DE SAÚDE DE ITABIRA VÃO RECEBER O QUE É DELES POR DIREITO?
ESPERO PODER MAIS UMA VEZ PODER CONTAR COM O BOM SENSO DO NOSSO SECRETÁRIO NESSE SENTIDO!
ABRAÇOS A TODOS!!!
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