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2 de março de 2012

MP-CE encontra irregularidades no edital para seleção de agentes comunitários

14h13m | 02.03.2012


O edital para concurso público de agentes comunitários de saúde do município de Pacatuba apresenta irregularidades, de acordo com denúncia do Ministério Público do CearáO promotor de Justiça do município, Hugo Frota Magalhães Porto Neto, recomendou no último dia 27, mudanças no edital aos representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário locais e ao prefeito Municipal e membros da Comissão de Seleção Pública.

O documento deve conter no prazo de 30 dias, a instituição que fará a seleção pública, o nome e a qualificação e titulação de todos os integrantes, inclusive suplentes, da comissão de seleção pública. Além disso, informar os membros da comissão possuem vínculos quaisquer com a administração pública municipal de Pacatuba e comprovar experiência comprovada na realização de seleção pública e/ou concursos públicos.
Caso a recomendação do MP-CE não seja considerada, será feita uma impugnação judicial do Edital por meio de Ação Civil Pública.
Irregularidades
Entre as irregularidades constatadas no texto do edital, estão a ausência da expressão "obedecida a ordem de classificação".
Segundo o MP-CE, o promotor de Justiça pretende evitar redação abusiva a direito, readequando o item que informe o valor pago pela inscrição que seja devolvido nos casos assegurados pela legislação brasileira.  
Deverá ser excluído o item que trata sobre a residência no Município de Pacatuba para os candidatos a cargos de Agente de Combate às Endemias, como fator limitante para a ampla competitividade e participação.
Inclusão
No edital devem ser informados os dias das provas com precedência mínima de 30 dias da suas realizações, e a entidade, instituição ou órgão responsável pela organização e realização do processo seletivo público, informando o endereço, telefone de contato.
Informar os integrantes da comissão da seleção pública da entidade instituição ou órgão responsável, e os comprovantes de conclusão de curso, expedidos por instituição oficial ou reconhecida pelos órgãos educacionais legalmente habilitados.
Deve ser apresentada a fonte de custeio (SUS, Fundo Municipal de Saúde, etc.), a rubrica e a dotação orçamentária para a realização da seleção pública, bem como para o provimento dos cargos e funções relativas aos agentes comunitários de saúde e de endemias.

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