meu mural

Pesquisar no blog

Loading

Seja você também um seguidor do blog ACE Priscila & Amigos

GRUPO ORGULHO EM SER ACE & ACS BRASIL

GRUPO ORGULHO EM SER ACE & ACS BRASIL
GALERA, PARTICIPEM DO GRUPO ORGULHO EM SER ACE & ACS BRASIL

barra social

27 de maio de 2012

Insentivo Finaceiro por produtividade para os ACE

Amigos, preciso da ajuda dos ACE's do Brasil, principalmente os que estão a frente de sindicatos e associações.

Aqui em Itabira, tem dado uma confusão danada um tal insentivo que veio do Ministério da saúde para os ACE's. Segundo a secretaria, existe uma portaria que fala sobre o incentivo e que tem uma meta de produtividade a ser alcançada.
Tinham falado que teríamos que produzir 80% em 4 ciclos trimestrais e agora vieram com a conversa de que é 80% por ciclo bimestral.
O detalhe é que ainda estamos no ciclo 2, pois trabalhamos boa parte do ano com um número muito pequeno de agentes. Há apenas dois meses contrataram o restante que estava faltando temporariamente.
Bom, hj tivemos uma reunião com o coordenador Roberto Quintão Guerra, que nos sugeriu montar uma comissão para estudarmos um projeto de produção individual. Seria tipo assim, cada um faz a sua meta e só recebe quem alcançar a produtividade, pois a produção global seria humanamente impossível de se fazer esse ano.
Alguém já recebe esse incentivo? Alguém sabe o número dessa portaria? alguem tem algum exemplo de projeto de produtividade da cidade dele?
Quero relembrar os colegas que em janeiro desse ano saiu uma matéria em um site de noticias famoso de Itabira sobre isso, vejam:

Com verba extra do Ministério da Saúde, Itabira pretende bonificar agentes da dengue


INCENTIVO
12/01/2012 15H31
TATIANA SANTOS
Itabira será uma das cidades beneficiadas com recursos extras do Ministério da Saúde para ações de combate à dengue. O município contará com R$ 89.127,93, que representam um aumento de 20% no repasse feito pelo Governo Federal.
O secretário municipal de Saúde, Alcides Escolástico, prevê que parte da verba seja destinada a programa de incentivo para os agentes comunitários em endemias, quando eles atingirem suas metas de trabalho. A cidade foi contemplada porque o Departamento de Vigilância da Secretaria Municipal de Saúde apresentou um projeto, em setembro do ano passado, pleiteando os recursos.
“Pretendemos aumentar o número de visitas e comprar mais EPIs também”, declarou Alcides, se referindo ao investimento do recurso. O secretário informou que a verba deve ser creditada nos cofres municipais no segundo semestre deste ano.
Além de Itabira, mais 1.159 cidades do país receberão o adicional de R$92,8 milhões. João Monlevade terá um repasse de R$ 52.905,32.
 Depois que essa matéria foi publicada eu corri atrás várias vezes de saber como seria esse repasse, mas a SMS preferiu esconder esse projeto dos agentes e supervisores e apenas agora, semana passada entregaram alguns papéis falando sobre isso.
Sei também da existência dessa portaria:
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.557, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define normas relativas a este recurso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SE/SVS/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;
Considerando os diversos condicionantes que permitem a manutenção de criadouros do mosquito Aedes aegypti nos Municipios;
Considerando a existência de um grande contingente populacional já exposto a várias infecções pelos diversos sorotipos da dengue o que aumenta o risco para ocorrência de epidemias de formas graves da doença;
Considerando a recente introdução do sorotipo DENV 4 para o qual grande parte da população brasileira é susceptível; e
Considerando a necessidade de intensificar as medidas de prevenção e controle da dengue antes de seu período sazonal com a realização de ações de combate ao vetor, vigilância epidemiológica, assitência e aprimoramento dos planos de contingência, resolve:
Art. 1º Instituir no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e definir normas relativas a este recurso.
Parágrafo único. Para seleção dos Municípios prioritários foram adotados os seguintes critérios:
I - capital de Estado;
II - regiões metropolitanas de capitais com registro de casos autóctones;
III -Municípios de áreas endêmicas de dengue com população igual ou superior a 50.000 habitantes; e
IV - Municípios com população inferior a 50.000 habitantes com notificação acima de 300 casos por 100.000 hab, em pelo menos um dos anos, no período de 2007 a 2011.
Art. 2° Para pleitear os recursos de que trata esta Portaria o Distrito Federal e os Municípios prioritários constantes nos Anexos I e II deverão:
I - estar qualificados para recebimento do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde;
II -encaminhar para deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) a inclusão de financiamento para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue, apresentando o pedido do gestor e respectiva cópia do Plano de Contingência com o detalhamento das ações a serem desenvolvidas, conforme Anexo III; e
III -encaminhar ao Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde cópias da Resolução da CIB com pactuação e homologação e do Plano de Contingência, em até 45 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 3° Situações excepcionais formalizadas pela CIB em consonância com os critérios estabelecidos nesta Portaria serão analisadas pelo Ministério da Saúde e tratadas de forma específica conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 4° Os recursos financeiros a serem alocados corresponderão a 20% do valor anual do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde que o Municipio e o Distrito Federal recebem.
Parágrafo único. Os Municípios de São Paulo, Porto Alegre, Curitiba e Florianópolis receberão os recursos correspondentes ao número de agentes de controle de endemias existentes aplicando-se o valor de R$ 1.000,00 por agente.
Art. 5° Caberá ao Ministério da Saúde:
I - analisar os Planos de Contingência e emitir parecer técnico propondo adequações quando necessário;
II -publicar a relação dos Municípios qualificados e respectivos valores, de acordo com as resoluções da CIB;
III - repassar os recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal em parcela única; e
IV -propor instruções complementares e prestar assessoria técnica, sempre que se fizer necessário.
Art. 6° Caberá às Secretarias Estaduais de Saúde:
I -prestar apoio técnico aos Municípios no acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações para a prevenção e controle da dengue; e
II - garantir o fluxo regular de informações epidemiológicas e entomológicas produzidas pelos Municípios.
Art. 7° Caberá às Secretarias Municipais de Saúde e do Distrito Federal:
I - atualizar o Plano de Contingência com o detalhamento das ações a serem desenvolvidas para a prevenção e controle da dengue;
II - cumprir as ações estabelecidas no Plano de Contingência aprovado; e
III - incorporar no Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde as ações a serem desenvolvidas e no Relatório Anual de Gestão (RAG) as ações executadas bem como os resultados alcançados.
Art. 8° As ações estabelecidas no Plano de contigência serão monitoradas e avaliadas formalmente a cada seis meses e o não cumprimento das mesmas no período de 12 meses implicará na suspensão do repasse desse incentivo.
Art. 9º O Crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

CONFIRAM NESSE LINK O VALOR REPASSADO AOS MUNICÍPIOS: 

bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/anexo/anexo_prt2557_28_10_2011.pdf

QUEM TIVER MAIS ALGUMA INFORMAÇÃO POR FAVOR, REPASSE NOS COMENTARIOS OU NO MEU EMAIL, PRI.PRIMIRANDA@HOTMAIL.COM,  OBRIGADA!

ACE PRISCILA

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Aos colegas que postarem comentários solicito que seja comedido em seus comentários. Deixo aqui registrado que comentários ofensivos e de racismo serão responsabilizado com o fornecimento do IP de seu computador para a justiça. O blog agradece a compreenção.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...