Em torno do nosso Piso Nacional,
existe muita esperança, muita fé, muita mobilização, muitos gastos, muito interesse
político e principalmente, muita mentira passada aos companheiros que heroicamente
procuram os parlamentares em Brasília e são iludidos com falsas promessas.
O direito a um piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, já estava assegurado
desde 1988 no Art. 7º, V da
Constituição. No nosso caso, reforçado pela EC 63/2010, que para se concretizar,
falta apenas à regulamentação, pois ela dispõe que: “Lei federal disporá sobre o
regime jurídico, o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para os
Planos de Carreira”. Tendo em vista que a União prestará assistência
financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para
o cumprimento do piso, o Projeto de Lei que regulamentará a emenda 63 deve partir
obrigatoriamente do executivo (Presidência), por implicar no aumento das
despesas da União. Sendo assim, o PL 7.495-A já nasceu inconstitucional por ser
de autoria de um Deputado Federal e não da Presidência.
O que mais me revolta é
que a comissão especial aprovou um parecer favorável ao substitutivo do PL
7.495/2006, sustentando que o PL 7.495-A é constitucional por não trazer nenhum
impacto financeiro à União, o que não é verdade, pois além do impacto
financeiro com os agentes comunitários haverá um impacto ainda maior com os agentes
de endemias, que passarão a perceber os mesmos vencimentos dos ACS.
PERGUNTAS:
1- Se pela EC 63/2010 a
União ficará obrigada apenas a prestar assistência financeira complementar para
cumprimento do piso, será que os repasses das portarias do MS serão mantidos ou
as prefeituras terão que se virar?
2- Como é que a Comissão Especial
aprova um parecer favorável ao PL do deputado da Comissão e alguns meses depois
sai uma entrevista na Rádio Câmara afirmando que o PL é inconstitucional por
não ser da Presidente?
3- Porque vários deputados
requerem urgência na votação de um PL que todos sabem que é inconstitucional e
ninguém da CONACS faz nada?
4- Será que Governo
Federal quer mesmo regulamentar o piso? Então porque desde a aprovação da EC 63/2010,
o Executivo ainda não mandou um PL?
5- Estaria eu sendo apenas
pessimista ou sendo apolítico e verdadeiro?
Caros companheiros
temos que acordar, o foco não é a aprovação do PL 7.495-A e sim o envio de um
projeto da Presidência, só assim sairá nosso piso. Se esse projeto de autoria
do deputado da Comissão Especial for votado e aprovado, mesmo sendo inconstitucional,
estariam apenas ganhando tempo, pois com certeza será vetado mais adiante. Não
sou eu quem está dizendo, foram os próprios deputados que disseram na
entrevista da Rádio Câmara.
No meu ponto de vista, o
precedente nacional que estará se abrindo para outras categorias, lutarem por
seus pisos salariais, é o real motivo do Governo Federal ainda não ter mandado
um PL para regulamentação do nosso piso. Para eles, a regulamentação do nosso piso
será uma dor de cabeça, porque todas as categorias da saúde lutarão
conjuntamente pela isonomia.
Enquanto segue essa
novela de muitos mocinhos e nenhum bandido, alguns parlamentares se aproveitam
para propor PLs que visam promoção política e são até inusitados, pois indiretamente
nos chama de doentes mentais, confira a entrevista do membro da Comissão Especial:
Ementa:
Determina que a
Administração Pública municipal ou estadual e do Distrito Federal ofereçam
tratamento psicológico
e psiquiátrico aos Agentes Comunitários
de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, Agentes de Proteção Ambiental e aos
Agentes de Proteção Social.
PL 3644/2012
Dispõe:
Dispõe:
Acrescenta
o inciso VII ao art. 3º da Lei nº 11.350, a obrigação do ACS fazer entrega
domiciliar de medicamentos de uso contínuo às pessoas portadoras de
necessidades especiais e idosos em todo território nacional.
TABELA
SALARIAL PROPOSTA
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