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5 de maio de 2012

ACS QUE MORA FORA DE ÁREA VIRA MOTIVO DE PREOCUPAÇÃO PARA SINDICATO DOS AGENTES DO RIO GRANDE DO NORTE

Fonte: www.cosmomariz.blogspot.com
Cosmo Mariz: Secretário do SINDAS/RN


Durante minhas reuniões no interior e em Unidades de Saúde da capital, costumo explicar sobre os riscos para os agentes comunitários que moram fora de área. Essa foi uma prerrogativa que nem o Supremo Tribunal Federal–STF derrubou, quando a valeidade dos processos seletivos foram questionados em diversas ações judiciais.  A obrigação do ACS morar na área permanece por se tratar de um dos princípios basilares do programa PACS. Além da Lei Federal nº 11.350/2006, em Natal a Lei de efetivação nº 080/2007 determina essa obrigatoriedade. Para muitos, isso parece besteira, mas no final sempre prevalece o que está escrito. ACOMPANHE A MATÉRIA SEGUINTE:

PARNAMIRIM-RN: MP QUER REGULAMENTAR CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

O MP, através da 4ª Promotora de Justiça de Parnamirim, Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo, expediu Recomendação ao Prefeito e ao Secretário de Saúde do município de Parnamirim com o objetivo de que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias para cumprir os requisitos exigidos pela lei para o exercício do cargo de agente comunitário de saúde. 

Uma dessas exigências é que o agente deva residir na área da comunidade em que exercerá a função. Esse requisito está presente na Lei nº 11.350/06, que regulamenta o artigo 198 da Constituição e estabelece, em seu artigo , a obrigatoriedade do agente comunitário residir na área da comunidade. 

A Promotoria recomendou que a Secretaria Municipal de Saúde encaminhe, no prazo de 20 dias, o relatório das providências adotadas pela Assessoria Jurídica para adequar as situações dos 36 agentes comunitários de saúde que residem em local diverso de onde exercem suas funções. 


Além disso, que, também no prazo máximo de 20 dias, proceda com a exoneração dos agentes comunitários de saúde que foram admitidos sem processo seletivo, após 14 de fevereiro de 2006; bem como aqueles que mesmo admitidos por processo seletivo não atendem aos requisitos legais estabelecidos na Emenda Constitucional nº 51/2006. A Secretaria deverá enviar à 4ª Promotoria de Parnamirim as cópias das respectivas Portarias de Exoneração. 
Autor: Assessoria de Imprensa do MPRN

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