O  projeto que regulamenta o percentual  de repasse de verbas para a saúde  pode ser votado pelo Plenário na  quarta-feira. Proposta prevê criação  de tributo nos moldes da extinta CPMF e  estabelece uma lista de ações  que podem ou não ser incluídas na rubrica da  saúde.
                                  
                                  A Câmara promove nesta tarde, às 16  horas,  comissão geral para discutir a regulamentação da Emenda 29, que  prevê recursos  públicos mínimos obrigatórios para a saúde. Entre os  convidados para o debate  estão o ministro da Saúde, Alexandre Padilha,  representantes da área financeira  do governo federal, prefeitos,  governadores e dirigentes de entidades da  sociedade civil ligadas ao  setor. A proposta poderá ser votada amanhã pelo  Plenário.
                                 
                                  A regulamentação da Emenda 29 tramita  na forma do  Projeto de Lei Complementar (PLP) 306/08, do Senado, cujo  texto-base já foi  aprovado na forma de substitutivo pelo Plenário em  2008, mas a sua votação não  foi concluída. Os deputados ainda precisam  votar um destaque apresentado pelo  DEM, que pretende retirar do texto a  parte que prevê a criação de um novo imposto:  a Contribuição Social da  Saúde, que seria cobrada nos moldes da extinta CPMF,  mas com alíquota  menor.
                                 
                                  Para o presidente da Câmara, Marco  Maia, não há  clima político para a criação de um novo imposto para  financiar a saúde.  Segundo ele, os recursos para a regulamentação da  Emenda 29 deverão vir da  readequação do Orçamento, de áreas como os  royalties do petróleo.
                                 Para compensar o aumento de gastos  governamentais  com saúde, várias sugestões foram cogitadas, como a  legalização dos bingos, o  aumento do seguro obrigatório dos carros mais  caros e a cobrança pela remessa  de lucros e dividendos de empresas  para fora do Brasil. Todas essas medidas  propõem destinar toda ou parte  da arrecadação de impostos de cada setor para a  saúde.
                                     
                                      Reunião com governadores
O presidente da Câmara, Marco Maia, disse que convocou a comissão geral para conhecer o impacto que a regulamentação da Emenda 29 terá em cada um dos estados. “Vamos pedir que os governadores mostrem, de forma sistematizada, qual é o efeito que a proposta provocará nos seus estados, para que isso nos ajude também a propor alternativas que possam viabilizar novos recursos para a área da saúde”, disse.
                                 Na quarta-feira (21), está previsto um almoço  dos  governadores com líderes partidários na residência oficial da  Presidência da  Câmara. Segundo Marco Maia, o objetivo do encontro é  buscar entendimento sobre  a proposta.
                                     
                                      Classificação de despesas
                                 O projeto que regulamenta a Emenda 29 lista 12   despesas que podem ser consideradas para o cumprimento do mínimo a ser  investido  em saúde. Entre as ações permitidas estão a vigilância em  saúde (inclusive  epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal  do Sistema Único de Saúde  (SUS); a produção, compra e distribuição de  medicamentos, sangue e derivados; a  gestão do sistema público de saúde;  as obras na rede física do SUS e a  remuneração de pessoal em exercício  na área.
                                     
                                O projeto também lista dez despesas que  não podem  ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29.  Entre elas, o  pagamento de inativos e pensionistas; merenda escolar;  limpeza urbana e remoção  de resíduos; ações de assistência social; e  obras de infraestrutura.
                                     
                                Entidades ligadas à área da saúde  afirmam que essa  lista possui caráter subjetivo e pode dar margem a  manobras. Atualmente,  segundo o Ministério da Saúde, há estados que,  respaldados pelo Tribunal de  Contas, interpretam como possíveis de ser  contabilizadas como gastos em saúde  iniciativas de combate à fome, de  saneamento e várias outras. Em alguns casos,  até recursos destinados ao  Bolsa Família – principal programa de transferência  de renda do  governo federal – chegaram a ser contabilizados como gastos com  saúde.
                                     
                                      Verbas da União
                                 O substitutivo aprovado pelo Plenário em 2008   mantém a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos à  área de  saúde, ou seja, o governo federal aplicará o valor empenhado no  ano anterior  acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto  (PIB), além do adicional  da arrecadação da CSS (se aprovado o novo  tributo).
                                     
                                Se houver revisão posterior para cima no  cálculo  do PIB, créditos adicionais deverão ser abertos para ajustar o  total. No caso  de revisão para baixo, o valor mínimo nominal não  poderá ser reduzido.
                                     
                                De acordo com o governo federal, a União  já cumpre  o preceito constitucional e até aplica acima do que está  previsto. Segundo o  Executivo, a previsão de gastos com saúde para 2011  é de R$ 71,5 bilhões, o que  corresponde a 6,9% da receita corrente  bruta.
                                     
                                      Estados e municípios
                                 Segundo o substitutivo, os estados deverão  aplicar  na saúde 12% da receita corrente bruta, e os municípios 15%.  Esses percentuais  são os mesmos exigidos pela Emenda 29 até o exercício  financeiro de 2004 e que  continuaram em vigor por falta de  regulamentação posterior da emenda.
                                     
                                O substitutivo autoriza os estados e o  Distrito  Federal a excluir os recursos do Fundo de Manutenção e  Desenvolvimento da  Educação Básica e de Valorização dos Profissionais  da Educação (Fundeb) da base  de cálculo do montante a ser aplicado em  saúde. A regra valerá por cinco anos  contados da data de vigência da  futura lei complementar.
                                     
                                Outro benefício concedido aos estados,  aos  municípios e ao Distrito Federal é a possibilidade de considerar  como parte da  aplicação mínima as despesas com juros e amortizações de  empréstimos usados, a  partir de 1º de janeiro de 2000, para financiar  ações e serviços públicos de  saúde.
Fonte: Agência Câmara/ Texto extraído do portal CNTSS/ Foto: portal CNTSS
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aos colegas que postarem comentários solicito que seja comedido em seus comentários. Deixo aqui registrado que comentários ofensivos e de racismo serão responsabilizado com o fornecimento do IP de seu computador para a justiça. O blog agradece a compreenção.