As negociações envolvendo os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, apoiados pelo sindicato dos trabalhadores e servidores públicos municipais com a prefeitura municipal de Itabira, para a transformação do regime de contratação da categoria, ficou estagnado. A razão é o impedimento estabelecido pela ação direta de inconstitucionalidade - adin 2135.
Os ACE e ACS requisitavam a criação de emprego público, regido pela CLT, com direito a estabilidade e FGTS conforme estabelece a lei federal 11.350/06. Como fizeram processo seletivo, a lei estabelece que o gestor público deva criar o cargo ou emprego público para os agentes.
A PMI, entretanto, desde 2008 mantém os agentes em função pública temporária, sem garantir-lhes todos os direitos dos servidores, fato que contraria a lei 11.350/06. A categoria estava buscando modificar o regime de contratação para emprego público. A PMI já havia concordado com a transformação e a categoria já tinha decidido em duas assembléias pela aceitação da proposta. Mas, segundo o procurador jurídico, Gilberto Magalhães uma liminar do STF impede a prefeitura de Itabira de manter dois regimes, o estatutário e o celetista, razão pela qual o governo municipal não pode criar nova lei para os agentes.
Baseados no que estabelece a lei 11350/06 a busca da categoria junto com o sindicato a partir de agora é pela criação do cargo público de ACE e ACS. O sindicato marcará nova assembléia com a categoria para traçar as estratégias.
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