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27 de abril de 2012

PROJETO DE LEI QUE TRAMITA PARA REGULAMANTAR O PISO É INCOSTITUCIONAL

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Fico a distância observando à forma que é conduzida a tão sonhada regulamentação da EC 63/2010 e confesso que fico indignado com certas colocações e barbeiragens que jogam aleatoriamente na internet. Me revolta também o oportunismo por parte de alguns políticos que se aproveitam da situação.

No ano passado, quando a comissão especial que foi constituída para preferir parecer sobre a regulamentação do piso se reuniu,  surgiu um parecer favorável a um PL inconstitucional que tinha já tinha apensado ao PL original nº 7.495, outro PL que a Câmara retirou de votação, ou seja, o antigo PL 196 da Senadora Patrícia Saboya sob nº 6.111/2010. Todo o teatro da comissão em 2010 e o empenho de muitos parlamentares de oposição hoje,  nada mais é do que estratégia para enrolar a categoria. Em face dessas observações, postei na época o seguinte: 


“Caros companheiros e companheiras agentes de saúde, a notícia do Portal da Câmara Federal sobre a aprovação do piso nacional dos agentes de saúde, em primeira vista é maravilhosa, mas equivocada. Gostaria de informá-los que o nosso piso salarial, não está regulamentado. O que foi aprovado dia 04/10/2011 pela Comissão Especial, foi somente um parecer, favorável ao substitutivo do PL 7.495/2006. O Substitutivo ao PL 7.495-A contempla na sua redação, alguns projetos que estavam apensados ao PL original e que tratavam de alterações da Lei Federal 11.350/2006, entre eles o PL 6.111/2009 que tratava do Piso Nacional, mas esse substitutivo é inconstitucional porque é de autoria de deputado e não poder ser aprovado por que aumenta as despesas do executivo”.
“A Categoria tem que ter a convicção, que no ano que vem(2012) é campanha eleitoral de prefeito e vereador, e mais adiante de deputados, com isso, o que está sendo feito em torno da discussão do piso nacional, nada mais é, do que assegurar a captação de votos e do apoio dos cabos eleitorais de maior autoridade no Brasil”. 


 REFLITAM NA SEGUINTE PERGUNTA :  DE QUE ADIANTARIA CENTRALIZARMOS NOSSAS FORÇAS E DISCUTIRMOS VOTAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI INCONSTITUCIONAL? 

A pergunta tem muito peso porque é obvia. Se antes o PL 6.111/2010 da Senadora Saboya era inconstitucional e não pode ser votado por ser inconstitucional, porque agora o PL 7.495-A de autoria de um deputado federal seria CONSTITUCIONAL? Tenham santa paciência! Essa é uma farsa e só será desmascarada quando a categoria acampar na frente da residência oficial e parar de perder tempo em gabinete de Deputado e no planalto. Não é de lá que o PL que regulamentará o piso sairá, será lá que será votado, isso se a Iluminada Dilma Rousseff enviar o projeto de lei de sua autoria, como manda a nossa carta constitucional.
AGORA CONFIRA A ENTREVISTA E VEJAM SE EU NÃO TINHA RAZÃO:

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