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28 de abril de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE OS CRITÉRIOS PARA EFETIVAÇÃO DOS ACS/ACE




Mais uma luta de Dinorá Magalhães (Presidente da ADACSE-MT "Associação dos ACS / ACE do Estado de MT") , Deputado Federal Valtenir Pereira e  Senador Celso Taques



NORMATIVA Nº67/2011

Nota de esclarecimento sobre a situação dos Agentes de Saúde

A Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso decidiu tornar sem efeito aNota de Esclarecimento disponibilizada desde o dia 23 de março de 2012 na página de notícias do Portal do TCE-MT na Internet. Ofício circular nº 09/2012, com data de 23 de abril, foi encaminhado a todos os gestores municipais comunicando a decisão, em razão de dubiedade na compreensão da Nota, agora tornada sem efeito.
O entendimento oficial externado pelo Tribunal de Contas sobre a matéria, em caráter normativo, é o constante da Resolução de Consulta nº 67/2011, proferida nos autos do processo nº 18914-6/2011, cujo inteiro teor está disponível aqui.

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Pedro Taques intermedeia solução para 
agentes de Saúde no TCE
A Associação dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado de Mato Grosso (Adacse-MT) debateu hoje (23.04) com o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Valter Albano, pontos da resolução 67/2011, que, entre outros aspectos, proibiu a contratação temporária de agentes. No encontro, intermediado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) e pelo deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT), o conselheiro afirmou que o Pleno deve rever alguns pontos da resolução.
Conforme a resolução, os agentes que se submeteram a processo seletivo, realizado de acordo com os princípios Constitucionais, podem ter o vínculo empregatício regularizado de forma permanente pelas Prefeituras. Porém, muitos agentes foram contratados por meio de "processo seletivo simplificado”, o qual, não houve divulgação, por exemplo, em Diário Oficial. Nesse caso, as Prefeituras teriam que desligar os funcionários conforme vencimento de contrato.
De acordo com a presidente do Sindicato, Dinorá Magalhães, após a resolução do TCE, muitos prefeitos do Estado passaram a fazer demissões.
Para o conselheiro Valter Albano, esse impedimento pode ser revogado. O conselheiro explicou que tramita no Tribunal processo referente a efetivação de agentes temporários em Rondonópolis, contratados por meio de processo seletivo simplificado. Segundo Albano há uma tendência do Pleno acatar a posição de contratação, mesmo nos casos em que o edital não foi divulgado no Diário Oficial. Em sendo aprovada, esta será a jurisprudência em vigor.
Durante a reunião, o senador Pedro Taques ressaltou que a Constituição prevê a exigência da realização de concurso público para o provimento de cargos na esfera público. Lembrou, entretanto, que o Governo Federal já gastou milhões de reais em cursos e treinamentos para esses agentes e que, por isso, essa mão de obra pode ser aproveitada.
Desde o ano passado, resolução do TCE determina as Prefeituras a realizarem processo seletivo para contratação efetiva dos agentes comunitários. As contratações temporárias serão permitidas em casos de endemia.

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TCE/MT reafirma resolução 67/2011 como critério para efetivação dos agentes de saúde
A presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) convalidou nesta terça-feira a Resolução de Consulta 67/2011 e tornou sem efeito o ofício circular nº 09/2011, de 23 abril, encaminhado aos gestores municipais.
Com a atitude, a direção do tribunal informa os critérios que normatizam a efetivação dos agentes de saúde em todo Mato Grosso pelas prefeituras.

Na prática, informa o presidente da Frente Parlamentar Mista em Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT), a resolução tira as dúvidas dos prefeitos sobre os critérios da admissão dos profissionais.
“A resolução e seu detalhamento é importante para ajudar os prefeitos a valorizarem e a realizarem a efetivação dos agentes nos moldes estabelecidos pela Emenda Constitucional 51/2006 e Lei federal 11.350”.
A lei regulamenta a atividade dos profissionais e, entre outros, veda contratação temporária ou terceirizada dos profissionais. A emenda trata da forma de admissão dos agentes de saúde.
O parlamentar informa ainda que as prefeituras recebem incentivo financeiro do Ministério da Saúde, atualmente no valor de R$ 871,00 por agente, para remuneração deles.
Valtenir informa ainda que o Tribunal de Contas “é um grande parceiro dos agentes comunitários de saúde”. Na segunda-feira, O deputado federal  e o senador Pedro Taques (PDT-MT) reuniram-se com o conselheiro Valter Albano para esclarecer pontos da legislação sobre os agentes de saúde.
A resolução
Com a resolução do TCE-MT é estabelecido o regime jurídico estatutário ou celetista, contratação de natureza permanente mediante processo seletivo público devidamente certificado, convalidação somente das contratações derivadas de processo seletivo público e a possibilidade de regularização de vínculo de agentes de agentes contratados antes da Emenda Constitucional 51/2006.
Em nota, a direção do TCE/MT esclarece que “o entendimento oficial externado pelo Tribunal de Contas sobre a matéria, em caráter normativo, é o constante da Resolução de Consulta nº 67/2011”.
Informações adicionais sobre a Nota de Esclarecimento do TCE/MT pode ser encontrada em  http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/show/sid/73/cid/32759/t/Nota+de+esclarecimento+sobre+a+situa%E7%E3o+dos+Agentes+de+Sa%FAde


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