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O SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS (PSDB-CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Parlamentares, venho mais uma vez à tribuna para solicitar da Presidência desta Casa providências relacionadas a dois assuntos de suma importância para a saúde do povo brasileiro.
Primeiramente, é preciso reinstalar a Comissão Especial destinada a tratar da regulamentação da Emenda Constitucional nº 63, pois, na legislatura passada, ela não concluiu seus trabalhos.
A Emenda Constitucional nº 63 dispõe sobre o plano de carreira para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. Uma vez que a Deputada Fátima Bezerra não concluiu seu relatório na legislatura passada, já apresentamos um requerimento, lado a lado com a Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, para que seja reinstalada essa Comissão Especial.
A propósito, já está na Presidência requerimento de nossa autoria para uma audiência juntamente com a Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde.
O segundo assunto é referente à Emenda Constitucional nº 29. A Frente Parlamentar da Saúde, em conjunto com as demais frentes que lutam pela saúde no nosso País, também recebeu do Presidente Marco Maia o compromisso de que poderemos, no mês de maio, concluir a votação da regulamentação dessa emenda, a fim de que possamos, pelo menos, amenizar o quadro de financiamentos do SUS.
São essas as minhas duas solicitações, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
PROJETO DE LEI N.º , DE 2011
(Do Sr. Jovair Arantes)
Altera o inciso III do art. 44 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para definir validade
legal de diploma de pós-graduação para o
exercício profissional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao inciso III do artigo 44 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, a alínea a, como se segue:
“ Art. 44 ...............................................................................
III - ...................................................................................
a) Os conselhos profissionais, constituídos na forma da lei,
estabelecerão critérios adicionais para que os diplomas e
certificados de cursos de pós-graduação tenham validade legal
para o exercício profissional.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O teor do Projeto em questão trata-se de louvável iniciativa do Ex-
Deputado Wilson Picler, PDT/PR, não reeleito para a 54º Legislatura, que
encontra-se arquivada nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados. Devido a grande procura em favor do desarquivamento da
matéria, obtive autorização do autor para reapresentar a proposição e dar
continuidade a esta matéria que julgo de grande relevância para a sociedade.
Sabemos que as chances de se conseguir um bom emprego no
mercado crescem para quem estudou mais. O Centro de Políticas Sociais da
FGV (Fundação Getulio Vargas) e o Instituto Votorantim divulgaram
recentemente a pesquisa "Educação Profissional e Você no Mercado de
Trabalho", mostrando que se a afirmação é verdadeira para qualquer
acréscimo nos anos de escolaridade formal, as diferenças crescem ainda mais,
chegando a mais de 48%, para quem fez curso técnico profissionalizante, em
comparação com o trabalhador que tenha somente o nível médio. O estudo
também constatou que os salários dos que têm curso profissionalizante são até
12,94% mais altos no mercado.
O Brasil, nos últimos 20 anos, vem expandindo sua oferta
educacional no nível superior, seja na graduação, nos cursos tecnológicos e
também na pós-graduação, lato e estrito senso. Há clara percepção na
sociedade de que os ganhos na escolaridade e na qualificação profissional se
refletem em melhores oportunidades de trabalho e aumento de renda.
No entanto, no campo das profissões regulamentadas ainda não é
universal a valorização dos títulos alcançados ao término das etapas do
sistema educacional, resultando em grandes diferenciações e discrepâncias
entre as profissões. Em outras palavras, se já há concordância mais ou menos
geral em valorizar os diplomas de graduação, tal acordo ainda não acontece no
que diz respeito à pós-graduação e ora a aquisição do título beneficia um
grupo, ora não traz efeito algum. Assim, intenciona-se, com este projeto,
contribuir para a formação do consenso, na sociedade e no mercado, de que
vale a pena estudar e se aprimorar sempre mais, contando com a colaboração
dos conselhos profissionais, o que poderá diminuir a arbitrariedade. E também
impulsionar os jovens para melhor se qualificarem profissionalmente, por meio
do vasto leque de cursos de pós-graduação oferecidos por nossas instituições
de ensino, proporcionando-lhes meios de se adequarem às exigências do
mercado de trabalho, cada vez mais competitivo. Solicito, portanto de meus
Pares o apoio à aprovação desse Projeto de Lei, pelas razões expostas.
Sala das Sessões, de março de 2011.
Deputado JOVAIR ARANTES
Altera o inciso III do art. 44 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para definir validade
legal de diploma de pós-graduação para o
exercício profissional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao inciso III do artigo 44 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, a alínea a, como se segue:
“ Art. 44 ...............................................................................
III - ...................................................................................
a) Os conselhos profissionais, constituídos na forma da lei,
estabelecerão critérios adicionais para que os diplomas e
certificados de cursos de pós-graduação tenham validade legal
para o exercício profissional.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O teor do Projeto em questão trata-se de louvável iniciativa do Ex-
Deputado Wilson Picler, PDT/PR, não reeleito para a 54º Legislatura, que
encontra-se arquivada nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados. Devido a grande procura em favor do desarquivamento da
matéria, obtive autorização do autor para reapresentar a proposição e dar
continuidade a esta matéria que julgo de grande relevância para a sociedade.
Sabemos que as chances de se conseguir um bom emprego no
mercado crescem para quem estudou mais. O Centro de Políticas Sociais da
FGV (Fundação Getulio Vargas) e o Instituto Votorantim divulgaram
recentemente a pesquisa "Educação Profissional e Você no Mercado de
Trabalho", mostrando que se a afirmação é verdadeira para qualquer
acréscimo nos anos de escolaridade formal, as diferenças crescem ainda mais,
chegando a mais de 48%, para quem fez curso técnico profissionalizante, em
comparação com o trabalhador que tenha somente o nível médio. O estudo
também constatou que os salários dos que têm curso profissionalizante são até
12,94% mais altos no mercado.
O Brasil, nos últimos 20 anos, vem expandindo sua oferta
educacional no nível superior, seja na graduação, nos cursos tecnológicos e
também na pós-graduação, lato e estrito senso. Há clara percepção na
sociedade de que os ganhos na escolaridade e na qualificação profissional se
refletem em melhores oportunidades de trabalho e aumento de renda.
No entanto, no campo das profissões regulamentadas ainda não é
universal a valorização dos títulos alcançados ao término das etapas do
sistema educacional, resultando em grandes diferenciações e discrepâncias
entre as profissões. Em outras palavras, se já há concordância mais ou menos
geral em valorizar os diplomas de graduação, tal acordo ainda não acontece no
que diz respeito à pós-graduação e ora a aquisição do título beneficia um
grupo, ora não traz efeito algum. Assim, intenciona-se, com este projeto,
contribuir para a formação do consenso, na sociedade e no mercado, de que
vale a pena estudar e se aprimorar sempre mais, contando com a colaboração
dos conselhos profissionais, o que poderá diminuir a arbitrariedade. E também
impulsionar os jovens para melhor se qualificarem profissionalmente, por meio
do vasto leque de cursos de pós-graduação oferecidos por nossas instituições
de ensino, proporcionando-lhes meios de se adequarem às exigências do
mercado de trabalho, cada vez mais competitivo. Solicito, portanto de meus
Pares o apoio à aprovação desse Projeto de Lei, pelas razões expostas.
Sala das Sessões, de março de 2011.
Deputado JOVAIR ARANTES
PL 791/2011
Câmara dos Deputados |
PL 791/2011 |
Autor: | Jovair Arantes |
Data da Apresentação: | 22/03/2011 |
Ementa: | Altera o inciso III do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para definir validade legal de diploma de pós-graduação para o exercício profissional. |
Forma de Apreciação: | Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II |
Texto Despacho: | Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
Regime de tramitação: | Ordinária |
Em | 25/04/2011 |
MARCO MAIA GARANTE CONVOCAR EXTRAORDINÁRIA SE HOUVER ACORDO PARA VOTAR EMENDA 29
Deputados pedem regulamentação da Emenda 29
Em reunião com membros da Comissão de Seguridade Social e Família, Marco Maia garantiu que havendo acordo, convocará sessão extraordinária para avaliar matéria.
O presidente da Câmara, Marco Maia, recebeu nesta quarta-feira (27), o presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), e outros integrantes do grupo. Os parlamentares reivindicam a votação da proposta de regulamentação da Emenda Constitucional 29 (PLP 306/2008). A emenda 29 já prevê os valores mínimos que estados, Distrito Federal, municípios e União devem investir anualmente no setor de saúde e o PLP irá definir quais ações e serviços podem ser enquadrados nesta área, evitando a inclusão de projetos de outra natureza.
O impasse para a votação do projeto em plenário está na criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), imposto que seria cobrado nos moldes da extinta CPMF. Marco Maia ressaltou que “este não é o momento” para a criação de um novo imposto e os deputados garantiram que irão consolidar acordo entre os partidos para que a CSS não seja aprovada. O presidente da Câmara irá estudar a possibilidade de convocar sessão extraordinária para votar o projeto caso seja formado acordo em reunião de líderes.
O impasse para a votação do projeto em plenário está na criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), imposto que seria cobrado nos moldes da extinta CPMF. Marco Maia ressaltou que “este não é o momento” para a criação de um novo imposto e os deputados garantiram que irão consolidar acordo entre os partidos para que a CSS não seja aprovada. O presidente da Câmara irá estudar a possibilidade de convocar sessão extraordinária para votar o projeto caso seja formado acordo em reunião de líderes.
NA PARAIBA 12 CIDADES TEM VERBA SUSPENSA PELO MINISTERIO DA SAUDE;8 DELAS NO SERTÃO UMA DELAS É CAJAZEIRAS
27/04/2011 | 11h52min
Oito cidades do Sertão têm verbas da saúde suspensas pela União; Cajazeiras está na lista
O Ministério da Saúde (MS) suspendeu nessa segunda-feira (25), os recursos de doze cidades da Paraíba, entre elas oito são do Sertão do Estado. De acordo com MS as suspensões são devidas as irregularidades na saúde.As cidades sertanejas que sofreram os cortes do Governo federal são: Boa Ventura, Cajazeiras, Catingueira, Conceição, Ibiara, Itaporanga, Nova Olinda e Triunfo.
O ministério suspendeu a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde.
Os município de Campina Grande, Cuité, Dona Inês e Santa Tereza também está na “Lista Negra” do Governo.
A suspensão se deu após, a presidente Dilma baixar a portaria de Nº 857, em 20 de abril deste ano, que foi publicada no Diário Oficial da União nessa segunda.
Veja a portaria na íntegra:
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES como base de cadastral para o Sistema de Informações da Atenção Básica - SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira fevereiro de 2011, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diario do Sertão
PROVAS PARA AGENTES DE SAUDE E AMBIENTAL SERÃO NESTE DOMINGO EM MARINGÁ-PR
- 27/04/2011 às 10:58 - Atualizado em 27/04/2011 às 14:15
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Provas para agentes de saúde e ambiental serão neste domingo em Maringá
- Redação
A Prefeitura realiza neste domingo (1º), às 8 horas, no Cesumar, as provas do concurso público 009/2011, para os cargos de agente comunitário do Programa Saúde da Família (PSF) e agente ambiental para o programa de combate à dengue.
Os candidatos devem acessar o edital do concurso, no site da Prefeitura wwww.maringa.pr.gov.br– concurso – para verificarem a sala das provas para cada cargo. Os portões serão fechados às 7h45.
O secretário de Administração, José Roberto Ruiz, aconselha os candidatos a chegarem no local do concurso com uma hora de antecedência. "Assim não haverá imprevistos e todos poderão fazer as provas tranquilamente", diz Ruiz, explicando que é obrigatório a apresentação de um documento de identidade original (não será aceito fotocópia), lápis, borracha e caneta azul ou preta.
No total, 573 candidatos se inscreveram para participar do concurso, sendo 407 para o cargo de agente ambiental para o programa de combate à dengue, que oferece 24 vagas, e 166 inscritos para o cargo de agente comunitário do Programa Saúde da Família, com 4 vagas disponíveis.
As vagas para agentes ambientais são exclusivas para moradores da região da Vila Morangueira, Morangueira I, Jardim Alvorada III, Parque das Bandeiras, Jardins Real, Brasil e Paris, Mandacaru I, Parque das Laranjeiras, Jardim Rebouças, Vila Esperança B, Universo, Borba Gato, Zona 5, Fim da Picada (zona 6), Zona 4 e distrito de Iguatemi.
Para agente comunitário do Programa Saúde da Família (PSF), a área de abrangência no Mandacaru, NIS Internorte, Cidade Alta e distrito de Floriano.
No total, 573 candidatos se inscreveram para participar do concurso, sendo 407 para o cargo de agente ambiental para o programa de combate à dengue, que oferece 24 vagas, e 166 inscritos para o cargo de agente comunitário do Programa Saúde da Família, com 4 vagas disponíveis.
As vagas para agentes ambientais são exclusivas para moradores da região da Vila Morangueira, Morangueira I, Jardim Alvorada III, Parque das Bandeiras, Jardins Real, Brasil e Paris, Mandacaru I, Parque das Laranjeiras, Jardim Rebouças, Vila Esperança B, Universo, Borba Gato, Zona 5, Fim da Picada (zona 6), Zona 4 e distrito de Iguatemi.
Para agente comunitário do Programa Saúde da Família (PSF), a área de abrangência no Mandacaru, NIS Internorte, Cidade Alta e distrito de Floriano.
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