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11 de agosto de 2010

QUEM AINDA NÃO É EFETIVO AQUI ESTÁ SEUS DIREITOS ESCRITO E COMO BUSCAR

COMISSÕES / Assuntos Sociais


Proposta em exame na CAS estabelece que agentes de saúde devem ser servidores estatutários


Aperfeiçoamentos na legislação que define regras para a admissão de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias podem definir para esses profissionais o status exclusivo de servidores públicos regidos pelo regime jurídico único do ente federativo em que esteja empregado. A medida é prevista em projeto SubstitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. que deve ser submetido ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no próximo esforço concentrado de votações, entre o fim de agosto e início de setembro.

Pela legislação vigente, os dois grupos de profissionais estão submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a não ser que, no caso de estados, do Distrito Federal e dos municípios, exista lei estabelecendo outro tipo de vínculo. A mudança para que passe a prevalecer apenas o regime jurídico único está sendo sugerida junto com normas e prazos definitivos para a regularização dos agentes que já passaram por algum tipo de seleção pública e, aindam, para a realização de novos concursos.

A autora do substitutivo é a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que reuniu no texto sugestões de dois projetos de lei do Senado que abordam os mesmos assuntos, embora com abordagens distintas. Um dos textos (PLS 48/07) é assinado pelo senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), sendo o outro (PLS 323/09) uma proposição de Gilvam Borges (PMDB-AP). A relatora se manifestou pela aprovação do projeto de Quintanilha, já que, pelo regimento, ganha precedência o texto mais antigo.

Emenda

DIREITOS CONQUISTADOS

As mudanças que estão sendo sugeridas alteram o texto da Lei 11.350, de 2006, norma que regulamenta emenda constitucional (EC 51) que define regras gerais para admissão dos agentes de saúde e de combate às endemias. Pela emenda, os concursos passam a ser obrigatórios a partir de sua promulgação, havendo, porém, previsão de dispensa de processo seletivo para aqueles profissionais já em atividade quando eles tiverem sido admitidos para processo anterior de seleção pública.

O que substitutivo está propondo agora são finais para regularizar em definitivo as admissões dos agentes, assim como o status jurídico do vínculo que terão com os entes públicos recrutadores. O que se propõe agora, como primeira medida, é que todos os entes públicos - estados, Distrito federal e municípios - certifiquem se houve seleção pública anterior, dando prazo de até sessenta dias após a promulgação da lei a ser gerada a partir desse momento para a efetivação dessa providência.

Caso tenha havido seleção pública, os agentes que porventura já estejam atuando serão efetivados no cargo. Do contrário, após esses 60 dias, o órgão ou ente público disporá de mais 120 dias para realizar concurso público para compor seu quadro de agentes de saúde e de combate às endemias.

A rigor, em termos de conteúdo, o texto que está sendo proposto por Rosalba Ciarlini é semelhante ao substitutivo da senadora Lúcia Vânia que passou na CCJ, onde os dois projetos foram examinados antes. Segundo Rosalba, houve necessidade de um novo texto para ajustes de técnica legislativa. Como os projetos terão Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na CAS, se forem aprovados podem seguir diretamente para exame da Câmara dos Deputados.Gorette Brandão / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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