COMUNICADO
Através do presente vimos esclarecer e solicitar aos servidores públicos municipais que não tenham direito a receber a devolução das parcelas descontadas a título de FUNCAPI, e que tenham recebido a carta de cobrança de honorários, que desconsiderem a carta e entre em contato com este advogado no endereço ou telefone indicados na carta, para que assim possamos anotar o nome do servidor e providenciar a baixa em nossos registros.
Desde já agradeço.
Itabira/MG, em 10 de janeiro de 2011.
Wallisson Cabral de Oliveira
OAB/MG 89.455
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