meu mural

Pesquisar no blog

Loading

Seja você também um seguidor do blog ACE Priscila & Amigos

GRUPO ORGULHO EM SER ACE & ACS BRASIL

GRUPO ORGULHO EM SER ACE & ACS BRASIL
GALERA, PARTICIPEM DO GRUPO ORGULHO EM SER ACE & ACS BRASIL

barra social

9 de abril de 2010

CCJ MUDA FORMA DE CONTRATAÇÃO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMB. A ENDEMIAS

Municipios teram de consultar todos os meios para ver se tem algum processo seletivo anterior a 14/02/2006, e se existirn os ACS e ACE tem o direito a efetivação imediata. Divulguem esta noticia!



PLENÁRIO / Constituição e Justiça

07/04/2010 - 16h17



CCJ ajusta normas para contratação de agentes comunitários de saúde



Ajustes na contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foram aprovados, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A mudança na Lei nº 11.350/06, que regulamenta as atividades das duas categorias, está prevista em projeto de lei (PLS 48/07) do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), modificado por substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Segundo explicou Lúcia Vânia no parecer, a intenção é ajustar a lei às recomendações da Emenda Constitucional (EC) nº 51/06, que já determinava a realização de processo seletivo público para contratação de agentes de saúde e de combate às endemias pelos gestores do SUS. O que se pretende é dispensar os profissionais admitidos antes da promulgação da EC nº 51/06, e que passaram por algum tipo de seleção pública, de se submeterem a novo processo seletivo.

Após o início da vigência desta lei, os gestores terão 60 dias para atestar quem está ou não enquadrado nessa regra. Se comprovada a contratação de agentes de saúde e de agentes de combate às endemias sem concurso público, a administração será obrigada a realizar processo seletivo no prazo de 120 dias. Concluído esse processo, os agentes de saúde e de combate às endemias contratados nos termos da EC nº 51/06, mas não submetidos a seleção pública, terão direito à efetivação no cargo caso sejam aprovados no concurso.

"Parece-nos claro que o PLS 48/07 promove aperfeiçoamentos na Lei nº 11.350, de 2006, que trata da seleção dos agentes comunitários de saúde. De fato, é providência perfeitamente inserida nos preceitos constitucionais sobre Administração Pública mandar verificar, antes de qualquer processo seletivo novo, a existência de um anterior, bem como seu prazo de validade. Esse critério se impõe com muito mais razão diante da possibilidade de se dispensar, excepcionalmente, a realização de concurso público, como ocorre no caso", considerou Lúcia Vânia.

Ainda em seu parecer, a relatora comentou ter descartado o regime de pontuação para esta seleção sugerido no PLS 48/07, que tramitava em conjunto com o PLS 323/09, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP). Ao final de seu relatório, Lúcia Vânia recomendou a aprovação do projeto de Leomar Quintanilha, nos termos de seu substitutivo, e a rejeição do PLS 323/09, que, entretanto, foi parcialmente aproveitado em seu voto.

Os senadores Serys Slhessarenko (PT-MT), Romeu Tuma (PTB-SP) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) fizeram elogios aos projetos e ao substitutivo. Para Serys, a proposta aprovada valoriza os profissionais já contratados e estabelece critérios mais claros para novas contratações. Tuma afirmou que a medida vem em boa hora num momento em que algumas regiões do país enfrentam endemias. Crivella prometeu pedir urgência para votação da matéria na CAS.

Simone Franco / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

http://acseliseulimahotmailcom.blogspot.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Aos colegas que postarem comentários solicito que seja comedido em seus comentários. Deixo aqui registrado que comentários ofensivos e de racismo serão responsabilizado com o fornecimento do IP de seu computador para a justiça. O blog agradece a compreenção.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...