ATO DA PRESIDÊNCIA
Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7495, de 2006, do Senado Federal, que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências" (cria 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA). A Comissão será composta de 17 (dezessete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 14 de abril de 2010..
MICHEL TEMERPresidente da Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
PL 7.095/2010
Autor: Ribamar Alves
Data da Apresentação: 07/04/2010
Ementa: Altera a Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, visando regulamentar a E.C. 63/2010, que institui o Piso Salarial profissional nacional e Diretrizes para os Planos de Carreira de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias.
Forma de Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Texto Despacho: Apense-se à(ao) PL-7056/2010.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Regime de tramitação: Prioridade
Em 14/04/2010
" Somos agentes de combate a endemias e agentes de saúde com disposição e coragem para lutar por nossos direitos. Sabemos que nossa profissão é extremamente importante, porém ainda muito desvalorizada por parte de nossos governantes. Mesmo assim temos orgulho do nosso serviço e amamos o que fazemos." E-MAIL: pri.primiranda@hotmail.com tel: 31 8719-2523 (oi)
21 de abril de 2010
COMISSÃO ESPECIAL, ATO DA PRESIDENCIA
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