O Sintsepmi ajuizou,na justiça em Itabira, Mandado de segurança Coletivo de Natureza alimentar com pedido de liminar, para garantir que não seja efetuado o desconto dos dias de greve dos Servidores Municipais.
O sindicato busca por meio deste instrumento jurídico impedir o ato abusivo e ilegal do Prefeito e do governo que se negam a reconhecer o direito constitucional de greve dos servidores públicos municipais, bem como ameaçam cortar os dias de ponto dos servidores públicos grevistas,com claro intuito de punição, para que nunca mais ousem a lutar pelos seus direitos, contra os desmandos do governo.
Em seu despacho,o Juiz acatou o Mandado de segurança e já intimou a PMI a prestar esclarecimentos,mas indeferiu a liminar. Por não concordar com esta decisão o Sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça em BH.
O Sindicato está aguardando o julgamento do Mandado de Segurança em Itabira e da liminar em BH. Caso a PMI corte os dias antes do julgamento, e eles tiverem decisão favorável na justiça posteriormente, o município deverá repor o pagamento dos servidores em folha complementar.
Fonte: INFORMATIVO SINTSEPMI ( maio de 2010)
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