Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7495, de 2006, do Senado Federal, que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências" (cria 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA. – PL 7.495/2006
REQUERIMENTO Nº , de 2010
(Do Sr. GERALDO RESENDE)
Requer a realização de Seminário descentralizado na cidade de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, para discutir o Projeto de Lei número 7.495 de 2006 e seus apensos.
Nos termos regimentais e ouvido o Plenário dessa Comissão, requeiro a realização de Seminário descentralizado na cidade de Dourados/MS, a realizar-se no dia 11 de junho de 2010.
Requeiro ainda, sejam convidadas as seguintes autoridades, além de outras que posteriormente possam vir a participar do referido Seminário:
· Sra. Ruth Brilhante Presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – CONACS;
· Sra. Beatriz Dobashi – Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
· Sr. Antônio Carlos Figueiredo Nardi – Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS;
· Sr. João Batista Júnior – Presidente do Conselho Nacional de Saúde;
· Sra. Elane Alves – Assessora Jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – CONACS
· Representante do Ministério da Saúde;
· Deputado Valtenir Pereira – Presidente da Frente Parlamentar dos Agentes Comunitários de Saúde;
· Dra. Cristhina Nachif – Coordenadora Geral de Planejamento em Saúde de Mato Grosso do Sul;
JUSTIFICATIVA
As Emendas Constitucionais 51 e 63 representaram conquistas fundamentais, não apenas dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, mas da sociedade como um todo.
O trabalho desses profissionais vem sendo reconhecido há anos, por uma série de fatores, com destaque para sua contribuição para a humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) e de sua intervenção no interior das casas e comunidades mais carentes de nosso País.
A Emenda 51, permitiu solucionar o problema da admissão desses profissionais no serviço público em bases que preservam os princípios da Administração Pública e as peculiaridades de suas atividades.
Já a Emenda 63, determinou que Lei Federal disponha sobre o regime jurídico, o piso salarial, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias
A realização de audiência pública com a participação de representantes de todas as entidades citadas se faz necessária, com vistas a estabelecer um amplo debate em torno da proposta que tenta estabelecer o piso nacional das categorias.
O objetivo dessa Comissão especial é analisar e proferir parecer aos Projetos de Lei que tratam desse tema, discutindo exaustivamente a matéria de forma a proferir elaborar o parecer da melhor maneira possível.
A realização de Seminários com a presença de autoridades na área de Saúde nos trará contribuições indispensáveis na condução dos Trabalhos dessa Comissão Especial.
Diante do exposto, apresento o presente requerimento, esperando contar com a aprovação dos demais membros dessa Comissão especial.
Sala da Comissão, em 1º de junho de 2010.
Deputado GERALDO RESENDE
PMDB/MS
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