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1 de junho de 2010

SEMINARIO SOLICITADO POR RESENDO PARA DOURADOS MATO G DO SUL!


Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7495, de 2006, do Senado Federal, que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências" (cria 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA. – PL 7.495/2006



REQUERIMENTO Nº       , de 2010

(Do Sr. GERALDO RESENDE)


Requer a realização de Seminário descentralizado na cidade de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, para discutir o Projeto de Lei número 7.495 de 2006 e seus apensos.



            Nos termos regimentais e ouvido o Plenário dessa Comissão, requeiro a realização de Seminário descentralizado na cidade de Dourados/MS, a realizar-se no dia 11 de junho de 2010.
            Requeiro ainda, sejam convidadas as seguintes autoridades, além de outras que posteriormente possam vir a participar do referido Seminário:

·        Sra. Ruth Brilhante Presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – CONACS;
·        Sra. Beatriz Dobashi – Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
·        Sr. Antônio Carlos Figueiredo Nardi – Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS;
·        Sr. João Batista Júnior – Presidente do Conselho Nacional de Saúde;
·        Sra. Elane Alves – Assessora Jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – CONACS
·        Representante do Ministério da Saúde;
·        Deputado Valtenir Pereira – Presidente da Frente Parlamentar dos Agentes Comunitários de Saúde;
·        Dra. Cristhina Nachif – Coordenadora Geral de Planejamento em Saúde de Mato Grosso do Sul;



JUSTIFICATIVA

                         
            As Emendas Constitucionais 51 e 63 representaram conquistas fundamentais, não apenas dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, mas da sociedade como um todo.
            O trabalho desses profissionais vem sendo reconhecido há anos, por uma série de fatores, com destaque para sua contribuição para a humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) e de sua intervenção no interior das casas e comunidades mais carentes de nosso País.
            A Emenda 51, permitiu solucionar o problema da admissão desses profissionais no serviço público em bases que preservam os princípios da Administração Pública e as peculiaridades de suas atividades.
            Já a Emenda 63, determinou que Lei Federal disponha sobre o regime jurídico, o piso salarial, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias
            A realização de audiência pública com a participação de representantes de todas as entidades citadas se faz necessária, com vistas a estabelecer um amplo debate em torno da proposta que tenta estabelecer o piso nacional das categorias.
            O objetivo dessa Comissão especial é analisar e proferir parecer aos Projetos de Lei que tratam desse tema, discutindo exaustivamente a matéria de forma a proferir elaborar o parecer da melhor maneira possível.
            A realização de Seminários com a presença de autoridades na área de Saúde nos trará contribuições indispensáveis na condução dos Trabalhos dessa Comissão Especial.
            Diante do exposto, apresento o presente requerimento, esperando contar com a aprovação dos demais membros dessa Comissão especial.



Sala da Comissão, em 1º de junho de 2010.


Deputado GERALDO RESENDE
PMDB/MS


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