Congresso Nacional é composto de duas Casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Cada uma dessas Casas possui Comissões Parlamentares, Permanentes ou Temporárias, com funções legislativas e fiscalizadoras, na forma definida na Constituição Federal e nos seus Regimentos Internos. No cumprimento dessas duas funções básicas, de elaboração das leis e de acompanhamento das ações administrativas, no âmbito do Poder Executivo, as Comissões promovem, também, debates e discussões com a participação da sociedade em geral, sobre todos os temas ou assuntos de seu interesse.
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" Somos agentes de combate a endemias e agentes de saúde com disposição e coragem para lutar por nossos direitos. Sabemos que nossa profissão é extremamente importante, porém ainda muito desvalorizada por parte de nossos governantes. Mesmo assim temos orgulho do nosso serviço e amamos o que fazemos." E-MAIL: pri.primiranda@hotmail.com tel: 31 8719-2523 (oi)
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14 de junho de 2011
ELEIÇÃO
![]() | CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7495, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "REGULAMENTA OS §§ 4º E 5º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO, DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE PESSOAL AMPARADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CRIA 5.365 EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNASA) 54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 14/06/2011
DIA 14/06/2011
| LOCAL: Anexo II, Plenário 11 HORÁRIO: 17h |
| A - | Reunião de Eleição: |
Eleição do Presidente e Vice-Presidentes. |
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10 de junho de 2011
Agentes de saúde pedem resposta do governo sobre política salarial
09/06/2011 11:23
A assessora jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Elane Alves de Almeida, pediu que o governo apresente oficialmente uma contraproposta às reivindicações dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate à endemia. De acordo com Elane, o importante é que a discussão não recomece do zero. “Conhecemos os argumentos e as dificuldades do governo, e temos e queremos sugestões”, disse Elane, em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família.
A assessora sugeriu que, na Câmara, as discussões se concentrem no PL 6111/09, que está apensado ao PL 7495/06. “Nele estão nossas principais reivindicações, que é a fixação de indexador de reajuste equiparado ao salário mínimo e a criação de uma data-base”, afirmou.
Segundo a assessora, o Orçamento já possibilita o pagamento de 1,4 salário mínimo aos agentes. Ela disse que a categoria também está aberta ao escalonamento dos valores ao longo dos anos.
Para Elane, a discussão não avançará se forem incluídas propostas sobre o piso salarial de médicos e de enfermeiros.
Piso salarial
Na avaliação da presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Ruth Brilhante, a categoria deve se focar na criação do piso e deixar a regulamentação do plano de carreira para um segundo momento. Ela também defendeu a regulamentação da Emenda 29, que trata da aplicação de recursos na Saúde.
Piso salarial
Na avaliação da presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Ruth Brilhante, a categoria deve se focar na criação do piso e deixar a regulamentação do plano de carreira para um segundo momento. Ela também defendeu a regulamentação da Emenda 29, que trata da aplicação de recursos na Saúde.
A audiência da Comissão de Seguridade ocorre no plenário 7.
Continue acompanhando a cobertura deste evento.
*Matéria atualizada às 12h16.
Tempo real:
Íntegra da proposta:
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli
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Municípios pedem mais verbas da União para a saúde
09/06/2011 14:31
Gustavo Lima

Souto Júnior: "União e estados devem assumir mais responsabilidades".
O assessor técnico do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems) José Veloso Souto Júnior defendeu nesta quinta-feira uma nova partilha das responsabilidades do financiamento da saúde. Segundo ele, atualmente, a União responde por 45% dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), os municípios por 28% e o restante cabe aos estados. Ele criticou o fato de essa divisão ser desproporcional à arrecadação. “A União e os estados devem assumir mais responsabilidades”, afirmou, em audiência da Comissão de Seguridade Social e Família.
A audiência discutiu a criação de um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Para o assessor do Conasems, a categoria precisa ser respeitada e bem paga, já que sua atuação é fundamental no modelo de assistência à saúde da família. “Quem dera possamos discutir essa questão do piso salarial e do plano de carreira de forma global, que seria adequada. Mas precisamos reconhecer que hoje trabalhamos basicamente para apagar os incêndios do SUS”, disse.
Para a deputada Carmem Zanotto (PPS-SC), investir no agente comunitário de saúde e no agente de combate a endemias não é gasto, mas investimento, uma vez que são essas pessoas que evitam, em muitos casos, a entrada de pacientes na rede de saúde.
O deputado Vicentinho (PT-SP) também ressaltou que os agentes representam economia para a saúde porque atuam na prevenção de doenças, ao conviver com as famílias, seus problemas e dificuldades.
Piso salarial
Os deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e Romero Rodrigues (PSDB-PB) defenderam a fixação do piso salarial para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. “Sem esse piso, a gente não qualifica e sustenta os agentes comunitários de saúde”, disse Teixeira. Ele lembrou que a União precisará subsidiar o piso salarial da categoria, já que os municípios sozinhos não serão capazes de arcar com esses custos.
Os deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e Romero Rodrigues (PSDB-PB) defenderam a fixação do piso salarial para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. “Sem esse piso, a gente não qualifica e sustenta os agentes comunitários de saúde”, disse Teixeira. Ele lembrou que a União precisará subsidiar o piso salarial da categoria, já que os municípios sozinhos não serão capazes de arcar com esses custos.
Reportagem – Rachel Librelon
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Câmara instala comissão para analisar piso salarial de agente de saúde
09/06/2011 14:39
Gustavo Lima

Projeto que define piso foi debatido em audiência da Comissão de Seguridade Social e Família.
A Câmara instalou nesta quinta-feira uma comissão especial para analisar a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A comissão vai dar parecer sobre o Projeto de Lei 7495/06, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Diversas propostas serão analisadas em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio. O tema foi debatido nesta manhã, em audiência da Comissão de Seguridade Social e Família.
Diversas propostas serão analisadas em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio. O tema foi debatido nesta manhã, em audiência da Comissão de Seguridade Social e Família.
Segundo deputados que participaram da audiência, a comissão especial foi criada em resposta à mobilização da categoria. Os agentes de saúde lotaram oito plenários da Câmara para acompanhar o debate.
A criação de um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias está prevista na Emenda Constitucional 63, de 2010. A emenda estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades da categoria. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
Durante a audiência de hoje, a assessora jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Elane Alves de Almeida, sugeriu que as discussões na Câmara se concentrem no PL 6111/09. “Nele estão nossas principais reivindicações, que é a fixação de indexador de reajuste equiparado ao salário mínimo e a criação de uma data-base”, afirmou.
Gustavo Lima

Agentes de saúde e de combate a endemias lotaram plenários para acompanhar o debate.
Ela explicou que uma das reivindicações da categoria é que o governo apresente oficialmente uma contraproposta às demandas dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate à endemia. De acordo com Elane, o importante é que a discussão não recomece do zero. “Conhecemos os argumentos e as dificuldades do governo, e temos e queremos sugestões”, disse Elane.
Orçamento
Segundo a assessora, o Orçamento já possibilita o pagamento de 1,4 salário mínimo aos agentes. Ela disse que a categoria também está aberta ao escalonamento dos valores ao longo dos anos. Para Elane, a discussão não avançará se forem incluídas propostas sobre o piso salarial de médicos e de enfermeiros.
Segundo a assessora, o Orçamento já possibilita o pagamento de 1,4 salário mínimo aos agentes. Ela disse que a categoria também está aberta ao escalonamento dos valores ao longo dos anos. Para Elane, a discussão não avançará se forem incluídas propostas sobre o piso salarial de médicos e de enfermeiros.
Na avaliação da presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Ruth Brilhante, a categoria deve se focar na criação do piso e deixar a regulamentação do plano de carreira para um segundo momento. Ela também defendeu a regulamentação da Emenda 29, que trata da aplicação de recursos na Saúde.
Impacto financeiro
A coordenadora-geral da Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Lídice Araújo, afirmou, no entanto, que o pagamento do piso salarial provocará um efeito cascata nos salários da administração pública e terá impacto especialmente nas contas das prefeituras.
A coordenadora-geral da Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Lídice Araújo, afirmou, no entanto, que o pagamento do piso salarial provocará um efeito cascata nos salários da administração pública e terá impacto especialmente nas contas das prefeituras.
Gustavo Lima

Raimundo Gomes de Matos: Ministério da Saúde precisa definir política de remuneração para agentes.
“Se aumentar o salário do nível fundamental, é preciso, necessariamente, aumentar os salários de nível médio e superior. A grande preocupação é de onde virão esses recursos”, afirmou. “Os planos de carreira devem abarcar todas as categorias de trabalhadores, de médicos a agentes. Não há sentido em estabelecer um plano para esta ou aquela categoria. Além disso, deve ser elaborado conjuntamente entre trabalhadores e gestores.”
Segundo ela, a estimativa é que o estabelecimento de um piso de dois salários mínimos para agentes teria um impacto de R$ 1,5 bilhão na folha de pagamentos. Levando em conta todas as categorias, seriam R$ 50 bilhões.
O debate na Comissão de Seguridade Social e Família foi proposto pelo deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). "O atual ministro da Saúde, Alexandre Padilha, era o interlocutor na época do governo Lula da tramitação destas matérias, do diálogo com a categoria. E hoje ele é ministro da Saúde. Então, caberá a ele e a sua assessoria essa normatização para que possamos ter um ganho
na saúde pública brasileira", disse o deputado.
na saúde pública brasileira", disse o deputado.
Reportagem – Rachel Librelon
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9 de abril de 2011
PL-949/2011 Avulso DA ISENÇÃO NA COMPRA DE MOTOS E BICICLETAS PARA ACS E ACE
Data de Apresentação: 06/04/2011
Apreciação: .
Regime de tramitação: .
Situação: SECAP(SGM): Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Apreciação: .
Regime de tramitação: .Situação: SECAP(SGM): Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Ementa: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.Explicação da Ementa: Altera incisos XV e XVI do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Indexação: Isenção, IPI, redução, alíquota, Pis-Pasep, Cofins, incidência, receita bruta, venda, aquisição, motocicleta, bicicleta, agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias. Alienação, fraude, pagamento, tributo.
Andamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | |
|---|---|
| 6/4/2011 | PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Projeto de Lei n. 949/2011, pelo Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que: ""Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias"".(íntegra) |
| 6/4/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Publicação inicial no DCD do dia 07/04/2011 ********************************************************* 1 Blog do ACS Eliseu PROJETO DE LEI N° 949 DE 2011 (do Sr. RAIMUNDO GOMES DE MATOS) “Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias”. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm³, classificadas no código 8711.20.10 da tabela de Incidência do IPI, aprovada no Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006, quando adquiridas por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Art. 2º Ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as bicicletas, classificadas na posição 8712.0010 da Tabela de Incidência do IPI, aprovada no Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006, quando adquiridas por Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Art. 3º Somente poderão beneficiar-se da isenção prevista nos art. 1º e 2º os profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que comprovarem o exercício de suas atividades, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante vínculo direto entre os referidos agentes e os entes federados, Estados, Distrito Federal e Municípios conforme preconiza a Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006. Art. 4º É assegurada a manutenção do crédito relativo às matérias primas, à embalagem e ao material secundário utilizados na fabricação dos produtos de que tratam os art. 1ª e 2º desta Lei. Art.5º O art. 28 da lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.28................................................................................................. ........................................................................................................... 2 XV – motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm³, classificadas no código 8711.20.10 da tabela de Incidência do IPI, aprovada no Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006, quando adquiridas por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. XVI- bicicletas, classificadas na posição 8712.0010 da Tabela de Incidência do IPI, aprovada no Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006, quando adquiridas por Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará o disposto nos incisos IV, X, XIII, XIV, XV, e XVI do caput deste artigo. (NR) Art.6º A alienação do veículo adquirido antes de 3 (três anos) contados da data da sua aquisição, o Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemia que não satisfaça às condições e aos requisitos estabelecidos no regulamento, acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária. Parágrafo Único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita ainda o alienante ao pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido. Art. 7º O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 5º, II 12 e 14 da lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta Lei. Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Único. O disposto nesta Lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente em que for implementado o disposto no art. 7º. 3 Blog do ACS Eliseu JUSTIFICAÇÃO O perfil sanitário do nosso país apresenta a incidência de um elevado percentual de doenças transmissíveis oriundas da falta de ações preventivas, educação para a saúde, de um precário abastecimento d’água e de saneamento ambiental adequado, fatores que resultam em um quadro de saúde pública extremamente preocupante. Os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias trabalham na saúde preventiva da população brasileira há mais de 20 anos, executando um conjunto de atividades da mais alta relevância e necessidade no contexto da Saúde Pública do nosso País. Atualmente se constituem em um contingente de mais de 300 mil profissionais, espalhados por todo território brasileiro, visitando de sol a sol, de chuva a chuva, subindo e descendo morros e ladeiras, sempre carregando material e equipamentos necessários, milhares de famílias pobres e de extrema pobreza que moram em comunidades carentes, cujo acesso aos serviços de saúde seria impossível sem as visitas domiciliares que realizam rotineiramente. O trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias tem sido reconhecido com a maciça adesão de gestores estaduais e municipais de saúde ao Programa que integra a Estratégia Saúde da Família, em razão da comprovação dos resultados positivos na qualidade de vida da população assistida. Aponta-se principalmente como resultados do trabalho desses profissionais nas duas últimas décadas, a diminuição do índice de desnutrição e de mortalidade maternoinfantil, o aumento da cobertura de vacinação, o acompanhamento diário e estatístico de doenças como a malária, aos transmissores da dengue, da doença de chagas, hanseníase, diabetes, hipertensão, tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis dentre outras. Apesar do trabalho fundamental que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias prestam à saúde pública do nosso país, esses profissionais não tem regulamentado um piso salarial e um plano de carreira preconizados na Emenda Constitucional nº 63 de 4 de fevereiro de 2010, como também enfrentam grandes problemas de transporte no cumprimento de suas atividades que exigem constantes deslocamentos, seja para áreas rurais ou periféricas dos municípios que atuam. As isenções que aqui propomos, objetivam tornar acessíveis para esses profissionais a compra de bicicletas ou de motocicletas de pequena cilindrada, consideradas neste caso fundamentais instrumentos de trabalho. A retirada do ônus tributário relativo ao Imposto sobre produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), proporcionarão o barateamento no preço final desses bens. A perda de receita, nesse contexto tão especial, no qual tem prevalecido à 4 Blog do ACS Eliseu precariedade dos serviços públicos ambulatoriais e hospitalares, não pode sobrepor-se ao valoroso trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários de Endemias, os quais não raras vezes são o único amparo de milhares de famílias pobres e de extrema pobreza, no cumprimento do art. 196 da nossa Constituição Federal” A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (grifo nosso) Dada a relevância da Proposta, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares na sua análise e rápida aprovação. Blog do ACS Eliseu Sala das Sessões, em de de 2011 Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS |
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27 de março de 2011
REQUERIMENTO Nº 791, de 2011 DO SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS
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(PSDB-CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, por meio do Requerimento nº 791, de 2011, foi protocolada na Mesa desta Casa solicitação de registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com o apoiamento de 242 Deputados e Deputadas desta Casa.
No último dia 15, foi realizada reunião em que foi aprovado o estatuto dessa frente parlamentar, assim como suas diretrizes.
Para compor a Frente, foram eleitos os seguintes Parlamentares: Deputado Raimundo Gomes de Matos, Presidente; Deputada Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, 1ª Vice-Presidente; Deputado Ribamar Alves, do PSB do Maranhão, 2º Vice-Presidente; Deputado Geraldo Resende, do PMDB de Mato Grosso do Sul, 1º Secretário; Deputado Marcus Pestana, do PSDB de Minas Gerais, 2º Secretário; e Deputado Mandetta, do DEM de Mato Grosso do Sul, 1º Tesoureiro.
Entre os objetivos dessa frente parlamentar está a regulamentação da Emenda Constitucional nº 63...
(O microfone é desligado.) Leia Mais…
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30 de junho de 2010
Reações: MAIS UMA CANCELADA!
Ordem do Dia nas Comissões
PL 7495/06 - CRIA EMPREGOS PÚBLICOS NA FUNASA
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30/6/2010 às 14h30
- C A N C E L A D A
- Apresentação, discussão e votação do parecer da Relatora
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário
Prioridade
1 - PL 7495/2006RELATORA: Deputada FÁTIMA BEZERRA.
PARECER: a proferir. Leia Mais…
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10 de junho de 2010
Reunião Ordinária ocorrido ontem dia 09/06/2010
Reunião Ordinária
- Evento: Com. Esp. PL 7495/06 - Cria Empregos Públicos na FUNASA
- Local: Plenário 01
- Data: 09/06/2010
- Início: 15:33
- Fim: 16:15
- Duração: 00:42
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Lista de arquivos de vídeo do evento
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| Sel. | Horário | Orador | Qualificação | Duração | |
|---|---|---|---|---|---|
| 15:33:29 | Maurício Rands | Deputado Federal | 03:26 | Reproduzir | |
| 15:36:55 | Pedro Wilson | Deputado Federal | 03:03 | Reproduzir | |
| 15:39:58 | Maurício Rands | Deputado Federal | 5 s | Reproduzir | |
| 15:40:03 | Pedro Chaves | Deputado Federal | 01:57 | Reproduzir | |
| 15:42:00 | Maurício Rands | Deputado Federal | 13 s | Reproduzir | |
| 15:42:13 | Valtenir Pereira | Deputado Federal | 03:19 | Reproduzir | |
| 15:45:32 | Maurício Rands | Deputado Federal | 29 s | Reproduzir | |
| 15:46:01 | Raimundo Gomes de Matos | Deputado Federal | 09:00 | Reproduzir | |
| 15:55:01 | Geraldo Resende | Deputado Federal | 05:41 | Reproduzir | |
| Troca da mesa -> Presidente -- Maurício Rands - ( Deputado Federal ) -- por Participante -- Geraldo Resende - ( Deputado Federal ) -- | - | ||||
| 16:00:42 | Uldurico Pinto | Deputado Federal | 27 s | Reproduzir | |
| 16:01:09 | Geraldo Resende | Deputado Federal | 35 s | Reproduzir | |
| 16:01:44 | Maurício Rands | Deputado Federal | 01:36 | Reproduzir | |
| 16:03:20 | Geraldo Resende | Deputado Federal | 37 s | Reproduzir | |
| 16:03:57 | Paulo Cesar | Deputado | 03:31 | Reproduzir | |
| 16:07:28 | Geraldo Resende | Deputado Federal | 13 s | Reproduzir | |
| 16:07:41 | João Campos | Deputado Federal | 04:24 | Reproduzir | |
| 16:12:05 | Geraldo Resende | Deputado Federal | 03:28 | Reproduzir | |
| - | |||||
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8 de junho de 2010
PL 7.401/2010, AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS
Câmara dos Deputados |
PL 7.401/2010 |
Autor: | Paulo Pimenta |
Data da Apresentação: | 26/05/2010 |
Ementa: | Altera a lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, dispondo sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. |
Forma de Apreciação: | Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário |
Texto Despacho: | Apense-se à(ao) PL-7495/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade |
Regime de tramitação: | Prioridade |
Em | 07/06/2010 |
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