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14 de junho de 2011

O Papel das Comissões

 Congresso Nacional é composto de duas Casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Cada uma dessas Casas possui Comissões Parlamentares, Permanentes ou Temporárias, com funções legislativas e fiscalizadoras, na forma definida na Constituição Federal e nos seus Regimentos Internos. No cumprimento dessas duas funções básicas, de elaboração das leis e de acompanhamento das ações administrativas, no âmbito do Poder Executivo, as Comissões promovem, também, debates e discussões com a participação da sociedade em geral, sobre todos os temas ou assuntos de seu interesse.
É também no âmbito das comissões que se apresentam e se estudam todos os dados, antecedentes, circunstâncias e conveniência de um projeto. Nas Comissões se possibilita que esses aspectos sofram ampla discussão e haja mais liberdade para expressão das opiniões e formação do consenso que, emitido sob a forma de parecer da Comissão, irá orientar o Plenário na apreciação da matéria.
São duas as formas de apreciação: a conclusiva, quando os projetos são apreciados somente pelas Comissões, que têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ouvir o Plenário; e a realizada pelo Plenário propriamente dita, quando este é quem dá a palavra final sobre o projeto, após a análise das comissões.
O Regimento estabelece (art. 24, II) quando o projeto será conclusivo nas Comissões ou se deverá também ser apreciado pelo Plenário. De forma geral, os projetos que afetam direitos constitutionais mais delicados, como o direito à vida e à liberdade, entre outros, deverão passar pelo o crivo do Plenário.



Comissões Especiais

Comissões Especiais possuem caráter temporário. São criadas para examinar e dar parecer sobre alguma das seguintes espécies de proposições: Propostas de Emendas à Constituição - PEC; projetos de código; projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito; denúncia oferecida contra o Presidente da República por crime de responsabilidade ou projeto de alteração do Regimento Interno. Algumas Comissões Especiais são criadas também, na prática, para estudar determinados assuntos e apresentar projetos sobre eles.

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ELEIÇÃO



CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7495, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "REGULAMENTA OS §§ 4º E 5º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO, DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE PESSOAL AMPARADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CRIA 5.365 EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNASA) 54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 14/06/2011
LOCAL: Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 17h

A -
Reunião de Eleição:

  • Eleição do Presidente e Vice-Presidentes.

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    10 de junho de 2011

    Agentes de saúde pedem resposta do governo sobre política salarial


    09/06/2011 11:23

    A assessora jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Elane Alves de Almeida, pediu que o governo apresente oficialmente uma contraproposta às reivindicações dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate à endemia. De acordo com Elane, o importante é que a discussão não recomece do zero. “Conhecemos os argumentos e as dificuldades do governo, e temos e queremos sugestões”, disse Elane, em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família.


    A assessora sugeriu que, na Câmara, as discussões se concentrem no PL 6111/09, que está apensado ao PL 7495/06. “Nele estão nossas principais reivindicações, que é a fixação de indexador de reajuste equiparado ao salário mínimo e a criação de uma data-base”, afirmou.
    Segundo a assessora, o Orçamento já possibilita o pagamento de 1,4 salário mínimo aos agentes. Ela disse que a categoria também está aberta ao escalonamento dos valores ao longo dos anos.
    Para Elane, a discussão não avançará se forem incluídas propostas sobre o piso salarial de médicos e de enfermeiros.

    Piso salarial
    Na avaliação da presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Ruth Brilhante, a categoria deve se focar na criação do piso e deixar a regulamentação do plano de carreira para um segundo momento. Ela também defendeu a regulamentação da Emenda 29, que trata da aplicação de recursos na Saúde.
    A audiência da Comissão de Seguridade ocorre no plenário 7.
    Continue acompanhando a cobertura deste evento.
    *Matéria atualizada às 12h16.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Rachel Librelon
    Edição – Pierre Triboli


    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

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    Municípios pedem mais verbas da União para a saúde


    09/06/2011 14:31


    Gustavo Lima
    José Veloso Souto Jr., assessor técnico do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS)
    Souto Júnior: "União e estados devem assumir mais responsabilidades".
    O assessor técnico do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems) José Veloso Souto Júnior defendeu nesta quinta-feira uma nova partilha das responsabilidades do financiamento da saúde. Segundo ele, atualmente, a União responde por 45% dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), os municípios por 28% e o restante cabe aos estados. Ele criticou o fato de essa divisão ser desproporcional à arrecadação. “A União e os estados devem assumir mais responsabilidades”, afirmou, em audiência da Comissão de Seguridade Social e Família.
    A audiência discutiu a criação de um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
    Para o assessor do Conasems, a categoria precisa ser respeitada e bem paga, já que sua atuação é fundamental no modelo de assistência à saúde da família. “Quem dera possamos discutir essa questão do piso salarial e do plano de carreira de forma global, que seria adequada. Mas precisamos reconhecer que hoje trabalhamos basicamente para apagar os incêndios do SUS”, disse.
    Para a deputada Carmem Zanotto (PPS-SC), investir no agente comunitário de saúde e no agente de combate a endemias não é gasto, mas investimento, uma vez que são essas pessoas que evitam, em muitos casos, a entrada de pacientes na rede de saúde.
    O deputado Vicentinho (PT-SP) também ressaltou que os agentes representam economia para a saúde porque atuam na prevenção de doenças, ao conviver com as famílias, seus problemas e dificuldades.
    Piso salarial
    Os deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e Romero Rodrigues (PSDB-PB) defenderam a fixação do piso salarial para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. “Sem esse piso, a gente não qualifica e sustenta os agentes comunitários de saúde”, disse Teixeira. Ele lembrou que a União precisará subsidiar o piso salarial da categoria, já que os municípios sozinhos não serão capazes de arcar com esses custos.

    Reportagem – Rachel Librelon
    Edição – Pierre Triboli


    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

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    Câmara instala comissão para analisar piso salarial de agente de saúde



    09/06/2011 14:39

    Gustavo Lima
    Audiência pública instituída com finalidade de debater sobre questões relacionadas à regulamentação da emenda 63, que trata da criação do piso salarial nacional e as diretrizes do plano de carreira para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (req. nº 40/11 do dep. Raimundo Gomes de Matos)
    Projeto que define piso foi debatido em audiência da Comissão de Seguridade Social e Família.
    A Câmara instalou nesta quinta-feira uma comissão especial para analisar a definição de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A comissão vai dar parecer sobre o Projeto de Lei 7495/06, que regulamenta as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

    Diversas propostas serão analisadas em conjunto, como o PL 6111/09, que define o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais com formação em nível médio. O tema foi debatido nesta manhã, em audiência da Comissão de Seguridade Social e Família.
    Segundo deputados que participaram da audiência, a comissão especial foi criada em resposta à mobilização da categoria. Os agentes de saúde lotaram oito plenários da Câmara para acompanhar o debate.
    A criação de um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias está prevista na Emenda Constitucional 63, de 2010. A emenda estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades da categoria. Segundo essa emenda, caberá à União prestar assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.
    Durante a audiência de hoje, a assessora jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Elane Alves de Almeida, sugeriu que as discussões na Câmara se concentrem no PL 6111/09. “Nele estão nossas principais reivindicações, que é a fixação de indexador de reajuste equiparado ao salário mínimo e a criação de uma data-base”, afirmou.
    Gustavo Lima
    Manifestantes participam da CSSF, reinvindicando o piso salarial nacional e as diretrizes do plano de carreira para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias
    Agentes de saúde e de combate a endemias lotaram plenários para acompanhar o debate.
    Ela explicou que uma das reivindicações da categoria é que o governo apresente oficialmente uma contraproposta às demandas dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate à endemia. De acordo com Elane, o importante é que a discussão não recomece do zero. “Conhecemos os argumentos e as dificuldades do governo, e temos e queremos sugestões”, disse Elane.
    Orçamento
    Segundo a assessora, o Orçamento já possibilita o pagamento de 1,4 salário mínimo aos agentes. Ela disse que a categoria também está aberta ao escalonamento dos valores ao longo dos anos. Para Elane, a discussão não avançará se forem incluídas propostas sobre o piso salarial de médicos e de enfermeiros.
    Na avaliação da presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Ruth Brilhante, a categoria deve se focar na criação do piso e deixar a regulamentação do plano de carreira para um segundo momento. Ela também defendeu a regulamentação da Emenda 29, que trata da aplicação de recursos na Saúde.
    Impacto financeiro
    A coordenadora-geral da Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Lídice Araújo, afirmou, no entanto, que o pagamento do piso salarial provocará um efeito cascata nos salários da administração pública e terá impacto especialmente nas contas das prefeituras.
    Gustavo Lima
    Dep. Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), autor do req. nº 40/11
    Raimundo Gomes de Matos: Ministério da Saúde precisa definir política de remuneração para agentes.
    “Se aumentar o salário do nível fundamental, é preciso, necessariamente, aumentar os salários de nível médio e superior. A grande preocupação é de onde virão esses recursos”, afirmou. “Os planos de carreira devem abarcar todas as categorias de trabalhadores, de médicos a agentes. Não há sentido em estabelecer um plano para esta ou aquela categoria. Além disso, deve ser elaborado conjuntamente entre trabalhadores e gestores.”
    Segundo ela, a estimativa é que o estabelecimento de um piso de dois salários mínimos para agentes teria um impacto de R$ 1,5 bilhão na folha de pagamentos. Levando em conta todas as categorias, seriam R$ 50 bilhões.
    O debate na Comissão de Seguridade Social e Família foi proposto pelo deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). "O atual ministro da Saúde, Alexandre Padilha, era o interlocutor na época do governo Lula da tramitação destas matérias, do diálogo com a categoria. E hoje ele é ministro da Saúde. Então, caberá a ele e a sua assessoria essa normatização para que possamos ter um ganho 
    na saúde pública brasileira", disse o deputado.

    Reportagem – Rachel Librelon
    Edição – Pierre Triboli


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    9 de abril de 2011

    PL-949/2011 Avulso DA ISENÇÃO NA COMPRA DE MOTOS E BICICLETAS PARA ACS E ACE



    Data de Apresentação: 06/04/2011
    Apreciação: .
    Regime de tramitação: .
    Situação: SECAP(SGM): Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

    Ementa: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
    Explicação da Ementa: Altera incisos XV e XVI do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

    Indexação: Isenção, IPI, redução, alíquota, Pis-Pasep, Cofins, incidência, receita bruta, venda, aquisição, motocicleta, bicicleta, agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias. Alienação, fraude, pagamento, tributo.

    Andamento

    Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

    Data
    6/4/2011 PLENÁRIO  (PLEN)
    Apresentação do Projeto de Lei n. 949/2011, pelo Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que: ""Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias"".(íntegra)
    6/4/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
    Publicação inicial no DCD do dia 07/04/2011


    *********************************************************
    1 Blog do ACS  Eliseu
    PROJETO DE LEI N° 949 DE 2011
    (do Sr. RAIMUNDO GOMES DE MATOS)
    “Concede isenção do Imposto sobre Produtos
    Industrializados incidente sobre a receita bruta
    decorrente da venda de motocicletas e bicicletas e
    reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o
    PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da
    Seguridade Social (COFINS), quando adquiridos por
    Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
    às Endemias”.
    O Congresso Nacional decreta:
    Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as motocicletas de
    cilindrada inferior ou igual a 125 cm³, classificadas no código 8711.20.10 da tabela de Incidência do IPI,
    aprovada no Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006, quando adquiridas por Agentes Comunitários
    de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
    Art. 2º Ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as bicicletas,
    classificadas na posição 8712.0010 da Tabela de Incidência do IPI, aprovada no Decreto nº 6.006 de 28 de
    dezembro de 2006, quando adquiridas por Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
    Endemias.
    Art. 3º Somente poderão beneficiar-se da isenção prevista nos art. 1º e 2º os
    profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que comprovarem o
    exercício de suas atividades, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante vínculo
    direto entre os referidos agentes e os entes federados, Estados, Distrito Federal e Municípios conforme
    preconiza a Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006.
    Art. 4º É assegurada a manutenção do crédito relativo às matérias primas, à embalagem
    e ao material secundário utilizados na fabricação dos produtos de que tratam os art. 1ª e 2º desta Lei.
    Art.5º O art. 28 da lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte
    redação:
    “Art.28.................................................................................................
    ...........................................................................................................
    2
    XV – motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm³, classificadas no
    código 8711.20.10 da tabela de Incidência do IPI, aprovada no Decreto nº 6.006 de
    28 de dezembro de 2006, quando adquiridas por Agentes Comunitários de Saúde e
    Agentes de Combate às Endemias.
    XVI- bicicletas, classificadas na posição 8712.0010 da Tabela de Incidência do IPI,
    aprovada no Decreto nº 6.006 de 28 de dezembro de 2006, quando adquiridas por
    Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
    Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará o disposto nos incisos IV, X, XIII,
    XIV, XV, e XVI do caput deste artigo. (NR)
    Art.6º A alienação do veículo adquirido antes de 3 (três anos) contados da data da sua
    aquisição, o Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate à Endemia que não satisfaça às
    condições e aos requisitos estabelecidos no regulamento, acarretará o pagamento pelo alienante do
    tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.
    Parágrafo Único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita ainda o alienante ao
    pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta
    de pagamento do imposto devido.
    Art. 7º O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 5º, II 12 e 14
    da lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do
    disposto nesta lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal,
    que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da
    publicação desta Lei.
    Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Parágrafo Único. O disposto nesta Lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano
    subsequente em que for implementado o disposto no art. 7º.
    3 Blog do ACS  Eliseu
    JUSTIFICAÇÃO
    O perfil sanitário do nosso país apresenta a incidência de um elevado percentual
    de doenças transmissíveis oriundas da falta de ações preventivas, educação para a saúde, de um
    precário abastecimento d’água e de saneamento ambiental adequado, fatores que resultam em
    um quadro de saúde pública extremamente preocupante.
    Os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
    trabalham na saúde preventiva da população brasileira há mais de 20 anos, executando um
    conjunto de atividades da mais alta relevância e necessidade no contexto da Saúde Pública do
    nosso País. Atualmente se constituem em um contingente de mais de 300 mil profissionais,
    espalhados por todo território brasileiro, visitando de sol a sol, de chuva a chuva, subindo e
    descendo morros e ladeiras, sempre carregando material e equipamentos necessários, milhares
    de famílias pobres e de extrema pobreza que moram em comunidades carentes, cujo acesso aos
    serviços de saúde seria impossível sem as visitas domiciliares que realizam rotineiramente.
    O trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
    Endemias tem sido reconhecido com a maciça adesão de gestores estaduais e municipais de saúde
    ao Programa que integra a Estratégia Saúde da Família, em razão da comprovação dos resultados
    positivos na qualidade de vida da população assistida.
    Aponta-se principalmente como resultados do trabalho desses profissionais
    nas duas últimas décadas, a diminuição do índice de desnutrição e de mortalidade maternoinfantil,
    o aumento da cobertura de vacinação, o acompanhamento diário e estatístico de doenças
    como a malária, aos transmissores da dengue, da doença de chagas, hanseníase, diabetes,
    hipertensão, tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis dentre outras.
    Apesar do trabalho fundamental que os Agentes Comunitários de Saúde e
    Agentes de Combate às Endemias prestam à saúde pública do nosso país, esses profissionais não
    tem regulamentado um piso salarial e um plano de carreira preconizados na Emenda
    Constitucional nº 63 de 4 de fevereiro de 2010, como também enfrentam grandes problemas de
    transporte no cumprimento de suas atividades que exigem constantes deslocamentos, seja para
    áreas rurais ou periféricas dos municípios que atuam.
    As isenções que aqui propomos, objetivam tornar acessíveis para esses
    profissionais a compra de bicicletas ou de motocicletas de pequena cilindrada, consideradas neste
    caso fundamentais instrumentos de trabalho.
    A retirada do ônus tributário relativo ao Imposto sobre produtos
    Industrializados (IPI), a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do
    Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade
    Social (COFINS), proporcionarão o barateamento no preço final desses bens.
    A perda de receita, nesse contexto tão especial, no qual tem prevalecido à
    4 Blog do ACS  Eliseu
    precariedade dos serviços públicos ambulatoriais e hospitalares, não pode sobrepor-se ao
    valoroso trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários de Endemias,
    os quais não raras vezes são o único amparo de milhares de famílias pobres e de extrema pobreza,
    no cumprimento do art. 196 da nossa Constituição Federal” A saúde é direito de todos e dever do
    Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença
    e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
    proteção e recuperação”. (grifo nosso)
    Dada a relevância da Proposta, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares na sua
    análise e rápida aprovação. Blog do ACS  Eliseu
    Sala das Sessões, em de de 2011
    Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS

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    27 de março de 2011

    REQUERIMENTO Nº 791, de 2011 DO SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS


    CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ


    Sessão: 039.1.54.O Hora: 09:18 Fase: BC
    Orador: RAIMUNDO GOMES DE MATOS, PSDB-CE Data: 17/03/2011

      (PSDB-CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, por meio do Requerimento nº 791, de 2011, foi protocolada na Mesa desta Casa solicitação de registro da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com o apoiamento de 242 Deputados e Deputadas desta Casa.
    No último dia 15, foi realizada reunião em que foi aprovado o estatuto dessa frente parlamentar, assim como suas diretrizes.
    Para compor a Frente, foram eleitos os seguintes Parlamentares: Deputado Raimundo Gomes de Matos, Presidente; Deputada Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, 1ª Vice-Presidente; Deputado Ribamar Alves, do PSB do Maranhão, 2º Vice-Presidente; Deputado Geraldo Resende, do PMDB de Mato Grosso do Sul, 1º Secretário; Deputado Marcus Pestana, do PSDB de Minas Gerais, 2º Secretário; e Deputado Mandetta, do DEM de Mato Grosso do Sul, 1º Tesoureiro.
    Entre os objetivos dessa frente parlamentar está a regulamentação da Emenda Constitucional nº 63...
    (O microfone é desligado.)

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    30 de junho de 2010

    Reações: MAIS UMA CANCELADA!

    Ordem do Dia nas Comissões
    PL 7495/06 - CRIA EMPREGOS PÚBLICOS NA FUNASA
    53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
    PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30/6/2010 às 14h30   
    - C A N C E L A D A
    - Apresentação, discussão e votação do parecer da Relatora
    Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário
    Prioridade
    1 - PL 7495/2006 - do Senado Federal - Rodolpho Tourinho - (PLS 270/2006) - que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências". (Apensados: PL 298/2007, PL 4568/2008 (Apensados: PL 4907/2009 e PL 6460/2009), PL 6033/2009, PL 6035/2009, PL 6111/2009 (Apensado: PL 6681/2009), PL 6129/2009, PL 6754/2010, PL 7056/2010 (Apensado: PL 7095/2010), PL 7363/2010 e PL 7401/2010) Explicação: Cria 5.365 (cinco mil, trezentos e sessenta e cinco) empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA. Revoga a Lei nº 10.507, de 2002. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
    RELATORA: Deputada FÁTIMA BEZERRA.
    PARECER: a proferir.

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    10 de junho de 2010

    Reunião Ordinária ocorrido ontem dia 09/06/2010

    Reunião Ordinária

    • Evento: Com. Esp. PL 7495/06 - Cria Empregos Públicos na FUNASA
    • Local: Plenário 01
    • Data: 09/06/2010
    • Iní­cio: 15:33
    • Fim: 16:15
    • Duração: 00:42
    Se seu navegador não puder executar o vídeo, <a href="#texto">veja a descrição textual do conteúdo do vídeo desta matéria</a>.<br /> Se preferir, <a href="http://vod.camara.gov.br/cgi-bin/playlist.pl?p=plenario1_2010-06-09-15-33-24-000_216000">obtenha o vídeo</a> e salve-o em seu computador.
    Caso tenhar problemas para assistir o vídeo, clique aqui.

    Lista de arquivos de vídeo do evento

    Selecione um ou mais trechos, de forma que a duração total não ultrapasse 2 horas.
    Selecionar: Todos | Nenhum Reproduzir Selecionados
    Sel. Horário Orador Qualificação Duração
    15:33:29 Maurício Rands Deputado Federal 03:26 Reproduzir
    15:36:55 Pedro Wilson Deputado Federal 03:03 Reproduzir
    15:39:58 Maurício Rands Deputado Federal 5 s Reproduzir
    15:40:03 Pedro Chaves Deputado Federal 01:57 Reproduzir
    15:42:00 Maurício Rands Deputado Federal 13 s Reproduzir
    15:42:13 Valtenir Pereira Deputado Federal 03:19 Reproduzir
    15:45:32 Maurício Rands Deputado Federal 29 s Reproduzir
    15:46:01 Raimundo Gomes de Matos Deputado Federal 09:00 Reproduzir
    15:55:01 Geraldo Resende Deputado Federal 05:41 Reproduzir
    Troca da mesa -> Presidente -- Maurício Rands - ( Deputado Federal ) -- por Participante -- Geraldo Resende - ( Deputado Federal ) -- -
    16:00:42 Uldurico Pinto Deputado Federal 27 s Reproduzir
    16:01:09 Geraldo Resende Deputado Federal 35 s Reproduzir
    16:01:44 Maurício Rands Deputado Federal 01:36 Reproduzir
    16:03:20 Geraldo Resende Deputado Federal 37 s Reproduzir
    16:03:57 Paulo Cesar Deputado 03:31 Reproduzir
    16:07:28 Geraldo Resende Deputado Federal 13 s Reproduzir
    16:07:41 João Campos Deputado Federal 04:24 Reproduzir
    16:12:05 Geraldo Resende Deputado Federal 03:28 Reproduzir
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    8 de junho de 2010

    PL 7.401/2010, AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS


    Câmara dos Deputados

     

    PL 7.401/2010

    Autor:

    Paulo Pimenta


    Data da Apresentação:
    26/05/2010

    Ementa:
    Altera a lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, dispondo sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

    Forma de Apreciação:

    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário


    Texto Despacho:
    Apense-se à(ao) PL-7495/2006.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade

    Regime de tramitação:

    Prioridade


    Em
    07/06/2010

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