ACS ELIANA CUIABA MT A blogueira e ACS Eliana enviou no mural e estou repassando: | |||||
OLÁ PRISCILA , PRECISO QUE POSTE TODA VERDADE SOBRE A EFETIVAÇÃO EM CUIABÁ MT. o PREFEITO GALINDO QUER SE BENEFICIAR DA NOSSA LUTA JUNTO COM O SINTRASE E NÃO ACHO JUSTO, DEPOIS DE TANTAS MENTIRAS ELE SE APOIOU NUMA RESOLUÇÃO DE 20/2008 QUE OS ACS E ACE NÃO PODERIA SER ESTATUTARIO, ENTÃO ENCAMINHOU PARA O TRIBUNAL DE CONTAS E BARROU NOSSO EFETIVAÇÃO, ENTÃO O PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR VALTENIR PEREIRA E A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOA AGENTES COMUNITARIO E DE ENDEMIAS DE CUIABA-MT ENTROU COM PEDIDO DE REVISÃO E ESCLARECIMENTO DA LEI 11,305 E EC51, QUE FOI ENTÃO APROVADO NESTE DIA 13/12/2011 E A PARTIR DE 02 DE JANEIRO DE 2012 A PREFEITO TERÁ 120 DIAS PARA CUMPRIR ANTES DO PERIODO ELEITORAL. OBRIGADA http://www.agentecomunitariadesaudeeliana.com/ EFETIVAÇÃO DOS ACS & ACE DE CUIABA E DE TODO ESTADO DE MATO GROSSOO relator do processo foi o presidente da corte, o conselheiro Valter Albano, que concedeu relatório favorável ao processo. A decisão do TCE-MT tem validade imediata e as prefeituras tem prazo de 120 dias para se adequar à nova política de contratação, até em função do calendário eleitoral. A decisão foi em resposta ao requerimento protocolado pelo presidente da Frente Mista de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Congresso Nacional, deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT), pela presidente da associação dos profissionais da categoria em Mato Grosso, Dinorá Magalhães, e pelo vereador e médico sanitarista Lúdio Cabral(PT). Há cinco anos o deputado federal é defensor da causa dos profissionais. O pleno do TCE fez revisão de uma norma antiga emitida pelo próprio tribunal e proibiu a contratação desses profissionais de forma temporária. Exige ainda que a admissão ou acesso deles no setor público seja feita por meio de processo seletivo público, conforme prevê a Lei Federal 11.350/2006 e Emenda constitucional 51/2006. A resolução do tribunal reforça justamente o que estabelece a lei federal e a emenda para cumprimento dos gestores públicos. Segundo Valtenir, as prefeituras agora não terão mais dúvidas quanto à contratação dos agentes. “Tínhamos a emenda 51 e a lei federal 11.350, que precisavam de interpretação e esclarecimento. A partir de agora, os agentes são servidores públicos de carreira e serão contratados por processo seletivo público”. O deputado federal disse a contratação temporária só pode ser feita quando houver surto endêmico. A presidente da associação (Adacse-MT) reforça o procedimento que as prefeituras devem fazer nos próximos meses. “Quem contratou sem processo seletivo vai ter 120 dias para fazer o processo seletivo. Os que contrataram com processo seletivo, precisam validar ou comprovar com comissão de certificação a ser criada pela prefeitura”. A nova resolução do tribunal provocará modificação profunda na gestão de profissionais e no trato das políticas de saúde de todas as prefeituras de Mato Grosso. Termporários O deputado federal Valtenir diz que no caso de Cuiabá, todos os agentes de saúde e de combate às endemias são temporários. A presidente da associação informa que “cerca de 5 mil agentes são contratados como temporários em todos os municípios do Estado e efetivos têm cerca de 2 mil”. “Em Cuiabá, o prefeito colocou propaganda e disse que efetivou, mas é mentira. Agora, com essa resolução, vamos correr atrás para efetivar”. Dinorá Magalhães acrescenta que o fato de os agentes serem temporários, também os impedia de ter melhoria de qualificação. “A categoria tem como até se profissionalizar, porque o Ministério da Saúde e a Escola Pública de Saúde de Mato Grosso alegavam que não tinha como fazer a qualificação das 800 horas por falta de vínculo empregatício dos agentes”. Segundo dados da associação, em Cuiabá, são 380 agentes comunitários de saúde (ACS) e 320 agentes de combate às endemias (ACE); em Várzea Grande, são 173 ACS e 140 ACE; e em Rondonópolis, 253 ACS e 96 ACE. Agentes de Cuiabá, Várzea Grande, Nova Mutum e São José do Rio Claro acompanharam a votação da resolução do TCE-MT.
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" Somos agentes de combate a endemias e agentes de saúde com disposição e coragem para lutar por nossos direitos. Sabemos que nossa profissão é extremamente importante, porém ainda muito desvalorizada por parte de nossos governantes. Mesmo assim temos orgulho do nosso serviço e amamos o que fazemos." E-MAIL: pri.primiranda@hotmail.com tel: 31 8719-2523 (oi)
18 de dezembro de 2011
A verdade sobre a efetivação dos ACS de Cuiabá MT
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olá,sou da cidade de Unaí-MG,fizemos um processo seletivo simplificado em janeiro de 2008,só que ele cumpriu toda legalidade,foi divulgado,pagamos na época 22 reais de inscrição,gostaria de saber se n´´os podemos ser efetivados através desse processo que fizemos ,ou se essa lei só é válida para quem já exercia a função antes da EC 51/2006?por favor alguem pode me esclarecer?..grata
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