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28 de outubro de 2010

Ministério Público propõe ação para que Itabira instale relógio de ponto digital para servidores

Ministério Público propõe ação para que Itabira instale relógio de ponto digital para servidores

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Itabira, propôs Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela para que seja declarada a inconstitucionalidade do decreto municipal que autoriza servidores a passar cartão de ponto uma vez ao dia e para que seja imposta ao município a obrigação de fazer de fiscalizar a jornada de trabalho de todos os servidores.
O MPE pede ainda na ACP que o município seja obrigado a instalar, em 90 dias, relógio de ponto que utilize o recurso da impressão digital para registrar os horários de entrada e de saída do servidor e que cada repartição seja obrigada a afixar na porta a relação contendo nomes, cargos e horários de trabalho, inclusive das chefias, para que a população possa fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho relativa a cada cargo.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Adriana Torres Beck contra o Município de Itabira; a Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb); o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE); e a Fundação Carlos Drumond de Andrade com o objetivo de preservar os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência na Administração Pública.
HISTÓRICO
O MPE instaurou inquérito civil baseado em reclamações iniciais de que dentistas do município não cumpriam jornada de trabalho.
Posteriormente vieram outras denúncias de que servidores municipais da Administração Pública Municipal descumpriam a legislação trabalhista com a conivência dos chefes imediatos e mediatos, apoiados no Decreto Municipal nº 608/09, que autoriza servidores a passar o cartão de ponto apenas uma vez ao dia, permitindo que inúmeros servidores compareçam ao trabalho no horário que quiserem, passem o cartão e saiam sem prestar qualquer serviço, recebendo seus rendimentos normalmente ao final do mês.
Depoimentos tomados dos próprios servidores demonstram que a rotina administrativa é  totalmente omissa e conivente nas situações de descumprimento de jornada de trabalho e que existe “acordo interno” liberando do cumprimento da carga horária quem não estiver em estágio probatório.
“A situação é de tal desplante que os servidores de nível superior (uma classe privilegiada sem qualquer motivo minimamente razoável), ouvidos pelo Ministério Público admitiram trabalhar apenas quatro horas diárias, quando sua carga horária, por lei, é de seis horas. Isso sem contar aqueles que sequer trabalham quatro horas, ficando no local de trabalho por apenas meia hora, como denunciado por cidadãos”, ressalta a promotora de Justiça Adriana Torres Beck.
Os depoimentos dão conta de que o comportamento desses servidores, chefes imediatos e gestores municipais geraram em Itabira um sentimento de que “quem trabalha na prefeitura não precisa trabalhar”.
Há depoimentos que demonstram que os chefes imediatos são instruídos a tolerar a situação de servidores que não cumprem carga horária “porque sempre foi assim”, e que os chefes que discordaram foram achincalhados por servidores que se unem até para passar o cartão de ponto de outros.
Consta dos autos também que muitos desses servidores trabalham em empresas e consultórios particulares no mesmo horário em que deveriam estar no órgão público, não deixando, contudo, de buscar ao final do mês sua remuneração municipal, sem qualquer contrapartida de trabalho, dedicação e eficiência. (As informações são da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual)

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