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28 de março de 2013

Dengue: prefeito de Itabira decreta estado de emergência



O aumento no número de casos confirmados de dengue em Itabira e o alto índice de infestação em alguns bairros da cidade fizeram com queo prefeito Damon Lázaro de Sena (PV) decretasse  estado de emergência em Itabira. O decreto está publicado na edição de hoje do Diário e prevê a entrada compulsória de agentes de combate à doença nos locais suspeitos de ter focos do mosquito Aedes aegypti, quando o proprietário não for encontrado ou não permitir o acesso deles.
No último Levantamento de Índice Rápido do Aedes Aegypti (Liraa), o São Bento apareceu como o campeão, como 50% de infestação. O índice geral de infestação é de 4,9%. Outro dado preocupante é que a cidade já tem 51 casos confirmados da doença e 212 suspeitos.
Com o decreto, agentes de combate a endemias podem tomar qualquer medida para ter acesso a locais em que focos do mosquito forem encontrados. Eles podem entrar em casas, terrenos, edifícios ou estabelecimentos comerciais mesmo sem a autorização do proprietário. No entanto, para que a entrada compulsória seja realizada, alguns trâmites têm que ser cumpridos. O proprietário ou locatário do imóvel será avisado com antecedência da necessidade de permitir a entrada dos agentes de combate a endemias.
Caso o responsável pelo imóvel não seja encontrado, serão realizadas três tentativas de contato. Se não houver resposta, a Prefeitura publicará a data, hora e nome do agente responsável pela visita, que poderá usar de qualquer meio para ter acesso ao imóvel, até mesmo arrombamento da porta ou destruição de fechaduras que não puderem ser abertas. Neste caso, o agente responsável pela visita deverá providenciar a recolocação das fechaduras depois de realizada a ação e emitir relatório de vistoria, assinado por duas testemunhas.
Em caso de o proprietário se negar a permitir a entrada dos agentes em uma área com focos do mosquito da dengue, a entrada será garantida com o apoio de policiais. Neste caso, o proprietário ainda poderá ser multado por dificultar o trabalho dos agentes e colocar em risco a saúde da população, não permitindo o controle do foco em sua residência.
No decreto, a pena que será aplicada depende do número de focos ou do número de criadouros encontrados no local, sendo classificados como média, quando forem encontratos de 3 a 4 focos ou criadouros, graves, quando forem encontrados de 5 a 6 ou gravíssima, quando forem localizados 1 ou mais macrofocos.
Até mesmo empresas serão afetadas pelo decreto. Ferros-velhos ficam obrigados a instalar coberturas em toda sua área de armazenamento. Construtoras terão de criar mecanismos para escoamento pleno de água pluvial. Caso seja impossível, deverá ser aplicado larvicida nos locais de acúmulo de água. Estes locais devem ser identificados com placa constando a data da última aplicação de larvicida e também o nome do responsável técnico pela aplicação.
O decreto também prevê a compra de materias e equipamentos e ainda a compra de materiais sem a necessidade de licitação para garantir o seu cumprimento. As despesas decorrentes da execução do decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que podem ser suplementadas caso necessário.

FONTE: DIÁRIO DE ITABIRA 27/03/2013

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