meu mural

Pesquisar no blog

Loading

Seja você também um seguidor do blog ACE Priscila & Amigos

GRUPO ORGULHO EM SER ACE & ACS BRASIL

GRUPO ORGULHO EM SER ACE & ACS BRASIL
GALERA, PARTICIPEM DO GRUPO ORGULHO EM SER ACE & ACS BRASIL

barra social

21 de julho de 2011

SOBRE OS CAMINHOS PARA A EFETIVAÇÃO, SELEÇÃO PÚBLICA E REGIME DE TRABALHO


Seguem sínteses da legislação que garante os direitos dos 
agentes:
Basta ter participado da Seleção Pública (EC nº 51/06, art. 2º, 
parágrafo único): Aquele agente de saúde ou endemias que se 10
submeteu a qualquer seleção pública, ou seja, disputou o posto 
de trabalho de agente e foi selecionado, e que se encontrava em 
plena atividade em 14 de fevereiro de 2006 deve ser efetivado.
• Criar Comissão Especial de Certificação (Lei nº 11.350/06, art. 9º, 
parágrafo único, e art. 12, parágrafos 1º  e  2º): os municípios devem criar uma comissão de certificação para analisar os processos 
de ingresso dos agentes na atividade pública, certificando quem 
passou pela seleção pública.
• Criação dos cargos ou empregos de Agentes  (Lei nº 11.350/06, 
art. 14): O prefeito deve enviar à Câmara dos Vereadores um projeto de lei para criar cargos públicos ou empregos para efetivar os 
agentes que já passaram pela seleção pública.
• Preenchimento imediato dos cargos ou empregos: A Comissão, 
ao terminar os trabalhos, certificará os agentes que fizeram sele-
ção pública, e o prefeito, por meio de Ato Normativo, realizará a 
efetivação dos agentes no serviço público, preenchendo os cargos 
criados pela Lei Municipal. 
• Permanência dos agentes no trabalho  (Lei n
o
 11.350/06, art. 17): 
Caso haja algum agente que não fez a seleção pública, o mesmo 
continuará trabalhando até o término do processo seletivo, se 
aprovado, ele continua, se não, passa a compor uma lista de espera, aguardando para ser chamado e aproveitado.
• É mais viável o regime estatutário  (Lei nº 11.350/06, art. 14): É importante que os prefeitos optem pelo regime estatutário, criando 
os cargos de agentes de saúde e endemias por ser mais econômico 
para o Poder Público do que o emprego público regido pela CLT. 
• Seleção de provas e títulos (CF, artigo 198 § 4º e Lei n
o
 11.350/2006, 
art. 9º): É importante que os prefeitos façam processos seletivos 
de provas e títulos. Nas provas, devem ser exigidas apenas matérias atinentes à natureza e complexidade das atribuições dos 
agentes: Nada de provas de português, matemática, história, geografia, etc., mas sim, o que o agente deve saber no seu dia a dia 
para aplicar no cuidado e na promoção da saúde da comunidade 
e ainda exigir os requisitos específicos para o exercício das atividades (Lei n
o
 11.350/06, arts. 6º e 7º).
• Provas de Títulos – prestígio da experiência: Para análise de tí-
tulos, a sugestão é que os cursos introdutórios de formação inicial, de capacitação continuada e de aperfeiçoamento e cada ano 
de trabalho na atividade de agente de saúde ou endemias, sejam 11
considerados nos critérios de pontuação. 
• Pagamento do salário de pelo menos o valor do incentivo da 
União: É importante que os prefeitos paguem aos agentes, a título 
de salário, valor nunca inferior ao definido anualmente e repassado pelo Ministério da Saúde às prefeituras, como incentivo para 
a contratação dos agentes. Em 2010, o valor transferido aos cofres 
dos municípios é de R$714,00 por profissional contratado. O prefeito pode pagar um valor além do incentivo da União. 
• O prefeito pode pagar valor além do incentivo da União: Pode 
ainda, o prefeito, agregar outros valores como forma de valoriza-
ção desses trabalhadores que enfrentam o sol e a chuva, a lama e a 
poeira, sobem morros e percorrem distâncias longas, frequentam 
lugares insalubres, mantém contato contínuo com pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas e fazem contato e manipulação de venenos, etc.
A efetivação (vínculo definitivo) desses profissionais – desprecarização da relação de trabalho com o poder público – significa estabilidade para as estratégias Programa Saúde da Família e valorização 
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, permitindo mais investimentos do Ministério da Saúde na 
atenção primária de modo estável. 
Caso seu município ainda não tenha cumprido as regras da efetivação de acordo com as informações aqui apresentadas, abra um 
canal de diálogo com o Prefeito, com a Câmara Municipal, com a Defensoria Pública, com o Ministério Público e com os juízes de Direito, 
apresentando um exemplar desta cartilha.
FONTE: VALTENIR PEREIRA

Um comentário:

  1. Olá, moro em Paracuru no estado do ceará. Gostaria de saber que tipo de processo é valido para efetivação. por exemplo, quando passei pelo processo aqui no município no ano de 2004, não houve divulgação desse processo. Foi quase que um processo interno para pessoas indicadas ao cargo, seis pessoas disputaram 4 vagas. Eu tenho a prova em mãos, nesse caso ela se torna valida como comprovação que passei por um processo seletivo na epoca?

    ResponderExcluir

Aos colegas que postarem comentários solicito que seja comedido em seus comentários. Deixo aqui registrado que comentários ofensivos e de racismo serão responsabilizado com o fornecimento do IP de seu computador para a justiça. O blog agradece a compreenção.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...