meu mural

Pesquisar no blog

Loading

Seja você também um seguidor do blog ACE Priscila & Amigos

GRUPO ORGULHO EM SER ACE & ACS BRASIL

GRUPO ORGULHO EM SER ACE & ACS BRASIL
GALERA, PARTICIPEM DO GRUPO ORGULHO EM SER ACE & ACS BRASIL

barra social

20 de junho de 2014

Vejam na íntegra a lei que institui o piso nacional

Descrição: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Art. 9o-A.  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1o  O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
§ 2o  A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”
Art. 9º-B.  (VETADO).”
Art. 9º-C.  Nos termos do § 5o do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.
§ 1o  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.
§ 2o  A quantidade máxima de que trata o § 1o deste artigo considerará tão somente os agentes efetivamente registrados no mês anterior à respectiva competência financeira que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições e submetidos à jornada de trabalho fixada para a concessão do piso salarial.
§ 3o  O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.
§ 4o  A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.
§ 5o  Até a edição do decreto de que trata o § 1o deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde.
§ 6o  Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de que trata este artigo, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado na forma do art. 8o desta Lei.”
Art. 9º-D.  É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
§ 1o  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto:
I - parâmetros para concessão do incentivo; e
II - valor mensal do incentivo por ente federativo.
§ 2o  Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do Município.
§ 3o  (VETADO).
§ 4o  (VETADO).
§ 5o  (VETADO).”
Art. 9º-E.  Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts. 9o-C e 9o-D serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Funasa) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 9º-F.  Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro que venha a ser utilizada no pagamento de pessoal serão computadas como gasto de pessoal do ente federativo beneficiado pelas transferências.”
Art. 9º-G.  Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II - definição de metas dos serviços e das equipes;
III - estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.”
Art. 2o  O art. 16 da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.  É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.” (NR)
Art. 3o  As autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, doDecreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 4o  (VETADO).
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Arthur Chioro
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014

Leia Mais…

18 de junho de 2014

Iniciando oficialmente a campanha #vetaadilmanaeleiçao...


Leia Mais…

PRESIDENTE DO SINDAS/RN PEDE CAUTELA E DIZ QUE SANÇÃO PARCIAL AO PISO DOS AGENTES É PREJUDICIAL

PUBLICADO EM: www.cosmomariz.com
A Presidente da República Sancionou nesta terça feira, o piso nacional dos agentes de saúde com vetos parciais. A publicação está disponível no Diário Oficial da União desta quarta-feira 18/06 (link do DOU abaixo).

Pela análise que fiz foram feitos vetos prejudiciais a categoria, um deles foi o veto do artigo 9-B, que previa reajuste do valor do piso a cada ano, por decreto da Presidência, que tinha com a finalidade de manter o poder econômico da categoria. Com veto o piso nacional fica congelado em R$ 1.014,00.

Outros vetos prejudiciais foram aos parágrafos 3º, 4° e 5º do artigo 9-D, artigo este, que cria um incentivo a ser pago aos agentes pela União, que seria de no máximo 40% e não inferior a 5,3% do valor repassado pela união aos entes federados. Com esse artigo além do piso nacional, estava garantido aos agentes uma gratificação automática, com reajustes anuais por decreto, que não ausência do decreto seria de 5,3%.

 Com os vetos aos parágrafos 3º, 4° e 5º do artigo 9-D esse incentivo fica criado, mas para recebimento dependerá da união a fixação dos parâmetros, ou seja, temos direito, mas ficaremos a mercê do Gestor Federal.

Outro veto prejudicial da Presidente, foi o veto ao artigo 4º do PL 270/2014, que dava 12 meses aos gestores locais para elaboração dos planos de carreira dos agentes. O plano de carreira seria a oportunidade dos agentes evoluírem na carreira e de terem aumento de salário pelo tempo de serviço, mas com veto não poderemos contar com plano de carreira, por que artigo 9-G dar algumas diretrizes e o veto deixa-nos a mercê dos gestores locais.

Considerando que o valor do piso fica congelado pelo veto do artigo 9-B, o veto ao artigo 4º é o mais prejudicial de todo, porque não vai demorar muito para o salário mínimo ultrapassar o valor de R$1.014,00, além do mais, os gestores que já pagam a portaria como salário base se recusarão a pagar as próximas portarias, que com certeza ficarão acima do valor do piso nacional.

         No meu ponto de vista tivemos um avanço provisório, porque o piso irá beneficiar muita gente que ganha abaixo de R$ 1.014,00, mas como o piso é congelado, logo perderemos o poder econômico. Ademais, como o valor fica congelado os gestores que pagam o valor da portaria como salário base, com certeza se recusarão a pagar as novas portarias alegando que já pagam o valor do piso nacional. Para os agentes ficará bom por um tempo, para os gestores ficará ruim por um tempo, por que terão que pagar piso nacional aos agentes, mas depois de pagar terão a regalia de congelar os salários.

Em suma, do jeito que está, ficaremos com salário congelado até um dia o salário mínimo ultrapassar o valor piso nacional. É uma escravização da categoria para o resto da vida.

Com base nessa análise que fiz aos vetos, passei alguns detalhes para Presidente da CONACS e sua Assessora Jurídica, os quais elas não tinham percebido, em especial o veto ao Art. 4º do PL 270/2014. Fui informado por Ruth Brilhante e Doutora Elaine, que a CONACS e suas lideranças já estão reunidos para articular a derrubada de alguns vetos das Presidente, como nosso alerta terá mais um pra trabalhar a derrubada dos vetos.

Não é hora de comemorar, pois caso esses vetos não sejam derrubados teremos muito trabalho pela frente, principalmente por que os gestores terão a regalia de congelar salários, com a desculpa que já pagam o piso nacional da categoria.

ATENÇÃO: Pelo amor de Deus não vamos deixar a euforia do imediatismo tomar conta do momento, porque não é hora ainda, de comemorarmos. O imediatismo só desmobilizará a categoria e esse será um prejuízo amargo para todos os agentes do Brasil.

Leia Mais…

17 de junho de 2014

SANÇÃO DO PISO NACIONAL DOS AGENTES DA SAÚDE

Muitos boatos correram nas redes sociais, dando conta que Dilma vetou nosso piso. Os boatos se deram pela falta de conhecimento sobre o processo de sanção ou veto presidencial, a projetos de lei aprovados tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal.
O prazo para a análise presidencial é de até quinze dias úteis (art. 66, § 1º, da Constituição), contados a partir do recebimento dos autógrafos do projeto, com a redação final da matéria, por isso, a nossa Presidente ainda está dentro do prazo constitucional.
Nesse prazo de 15 dias úteis, os ministérios envolvidos com o tema examinam a constitucionalidade do texto e sua adequação ao interesse público. Com base nessas avaliações, a Presidenta da República, por orientação da sua equipe decide se sanciona, se veta integralmente ou se veta parcialmente. No meu ponto de vista poderá ocorrer veto parcial. Se ela não vetar o PL virará lei definitivamente, caso vete, o PL retorna ao legislativo para derrubada ou não dos vetos parciais.
As últimas informações obtidas de amigos que estão em Brasília, dão conta que haverá uma cerimônia dia 17 de junho, na qual Dilma sancionará o piso.
Só espero que a cerimônia seja mesmo para sancionar o PL, e sem veto total ou parcial, por que se não for assim, ela estará encrencada nas próximas eleições.  
“Se a coisa não vai bem agora para ela imagine se ela ganhar mais de 300 mil agentes trabalhando contra ela de casa em casa”. 

FICA A DICA DONA DILMA. OU VOCÊ SANCIONA 100% DO PL OU SUA REELEIÇÃO JÁ ERA.

Leia Mais…

29 de maio de 2014

AINDA NÃO ACABOU!.... DILMA AMEAÇA VETAR O PISO SALARIAL!

28/05
           Hoje a CONACS, representada por sua presidente Ruth Brilhante e a assessora jurídica da CONACS, fizeram uma verdadeira perigrinação no Congresso Nacional a fim de buscar informações sobre o andamento do PLS 270/06, para a sanção da Presidente Dilma Rousseff.  E depois de inúmeras conversas com parlamentares representantes da base governista, chegou-se a um informação alarmante. Temos 2 notícias, diz Ruth Brilhante: "A 1ª notícia é boa, e se refere ao fato de que ainda hoje o projeto do Piso Salarial foi encaminhado a Casa Civil, e o prazo para sanção ou veto é de 15 dias úteis a conta de amanhã! Assim, a presidente tem até o dia 18/06 para sancionar ou vetar o PLS 270/06.
       Já a 2ª notícia é péssima: Segundo a assessoria da SRI (Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República), a primeira intenção da Presidente é de VETAR o PLS 270/06 e encaminhar um outro projeto "dela", para o Senado Federal, e começar tudo de novo do zero".
           Por outro lado, segundo essa assessora, pode ser que a Presidenta mude de ideia, assim como fez com o PL da aposentadoria especial das policiais, sancionado semana passada. A atual situação política pode desencorajar a presidente a vetar um Projeto tão relevante para uma categoria numerosa e de força política incalculável!
          DESSA FORMA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA A CONACS SOLICITA QUE TODAS AS ENTIDADES DE CLASSE COMPROMETIDAS COM A LUTA DA APROVAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE, ENCAMINHEM COM URGÊNCIA CARTA à PRESIDENTA DILMA ROUSSEF, REIVINDICANDO A IMEDIATA SANÇÃO DO PLS 270/06.
PARA ISSO, UTILIZEM O LINK ABAIXO E PREENCHA O FORMULÁRIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA! OU SE QUISER ENCAMINHE UMA CARTA VIA CORREIO NO ENDEREÇO:
Presidenta Dilma Rousseff
Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto
70150-900 Brasília/DF
https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php

Leia Mais…

26 de maio de 2014

Greve servidores municipais de Belo Horizonte maio 2014





ACE João Rodrigues fala sobre as dificuldades enfrentadas pelos agentes, grevistas e todos os servidores públicos de BH.

Leia Mais…

Com a mudança a partir de janeiro de 2015 o valor do piso será reajustado por meio de decreto do (a) presidente

ACABOU! O PISO FOI VOTADO
22/05
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), o estabelecimento de piso salarial de R$ 1.014 para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais, em todo o país (SCD 270/2006). A matéria segue agora para sanção presidencial.
Os senadores comemoraram a aprovação da proposta e ressaltaram que a valorização dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias vai impactar diretamente na melhoria da saúde pública, já que esses profissionais lidam diretamente com o cidadão em um trabalho de atenção básica e medicina preventiva.
- É muito mais importante impedir que as pessoas adoeçam do que tratar da doença – destacou João Capiberibe (PSB-AP).
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) observou que o dinheiro destinado aos agentes de saúde vai ajudar no controle da dengue, da leishmaniose e de endemias identificadas, primeiramente, por esses profissionais. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), por sua vez, mencionou a importância da categoria no acompanhamento de idosos e gestantes, no incentivo ao aleitamento materno, no controle de doenças como infecção respiratória aguda e na promoção de ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.
- A votação de hoje é histórica porque significa o cumprimento de um compromisso assumido por todos nós. O agente comunitário de saúde pela sua atuação fundamental representa o elo entre o serviço de saúde e a comunidade, garantindo a efetividade das políticas públicas no Brasil – disse o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Mudança
Além de fixar o piso de R$ 1.014 para 2014, a proposta, prevê que, a partir de janeiro de 2015, o valor será reajustado por meio de decreto do Executivo. A forma do reajuste foi modificada em relação ao texto aprovado na Câmara, que previa uma atualização do valor vinculada ao Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática seria, assim, a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente. De acordo com a proposta da Câmara, os valores também seriam corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Inicialmente, o governo pretendia apenas suprimir a parte do texto aprovado na Câmara que trata do reajuste, mas os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) protestaram, alegando que, com a supressão, a conquista do piso seria “congelada no tempo” e “corroída pela inflação”.
- De nada adianta a previsão de um piso nacional se não tiver a previsão da correção desse piso quando ele for deteriorado pela inflação. Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito pela metade – afirmou Randolfe.
O relator da proposta em Plenário, senador José Pimentel (PT-CE), aceitou acordo proposto pelos senadores e destacou que as mudanças feitas no Senado foram suficientes para garantir um sistema de atualização e fizeram justiça aos agentes de saúde e de endemias. Pimentel explicou que a regra de reajuste por meio de decreto do Executivo, aprovada para os agentes, também é utilizada, atualmente, no reajuste das aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo.
União
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/2006, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios.
Incentivo financeiro
O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada entre federado e, no máximo, de 40% desse valor.
Um decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do incentivo e seu valor mensal para cada município ou estado. Se o decreto não tiver sido editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado.
Tanto o complemento de salário quanto o incentivo serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde na forma de transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias. Essas transferências serão em 12 parcelas mensais mais uma no último trimestre do ano.
Embora o dinheiro repassado aos entes federativos possa ser usado nas políticas do setor como um todo, o projeto permite seu uso no pagamento dos salários dos agentes comunitários, pois determina que, se isso ocorrer, a assistência financeira usada para esse fim deverá constar como despesa de pessoal na obediência aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101).
Planos de carreira
O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto.Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.Endemia ou epidemia
A partir da nova lei, a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/06, poderá ocorrer somente no caso de combate a surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo.Atualmente, a contratação é permitida apenas para surtos endêmicos – quando uma doença infecciosa ocorre habitualmente e com incidência significativa em certa região (malária na Amazônia, por exemplo).
Comemoração
A votação desta quarta-feira foi acompanhada por dezenas de representantes dos agentes comunitários de saúde, que, ao fim dos trabalhos, receberam cumprimentos em Plenário.
- Temos que dar a vitória a eles, que mudaram a estatística da mortalidade infantil com esse belíssimo trabalho preventivo. Qualquer estatística que se fizer antes do agente comunitário de saúde e depois vai provar o grande valor desse trabalho - disse Waldemir Moka (PMDB-MS).
Fonte: Agência Senado
Com informações da Agência Câmara

Leia Mais…

23 de maio de 2014

Mais detalhes sobre a aprovação do piso nacional dos ACS e ACE

Plenário aprova piso de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde

Da Redação

VEJA MAIS Jucá confirma acordo para votar PEC do Trabalho Escravo Pimentel: piso vai impedir apropriação de recursos federais destinados a agentes de saúde
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), o estabelecimento de piso salarial de R$ 1.014 para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais, em todo o país (SCD 270/2006). A matéria segue agora para sanção presidencial.
Os senadores comemoraram a aprovação da proposta e ressaltaram que a valorização dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias vai impactar diretamente na melhoria da saúde pública, já que esses profissionais lidam diretamente com o cidadão em um trabalho de atenção básica e medicina preventiva.
- É muito mais importante impedir que as pessoas adoeçam do que tratar da doença – destacou João Capiberibe (PSB-AP).
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) observou que o dinheiro destinado aos agentes de saúde vai ajudar no controle da dengue, da leishmaniose e de endemias identificadas, primeiramente, por esses profissionais. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), por sua vez, mencionou a importância da categoria no acompanhamento de idosos e gestantes, no incentivo ao aleitamento materno, no controle de doenças como infecção respiratória aguda e na promoção de ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.
- A votação de hoje é histórica porque significa o cumprimento de um compromisso assumido por todos nós. O agente comunitário de saúde pela sua atuação fundamental representa o elo entre o serviço de saúde e a comunidade, garantindo a efetividade das políticas públicas no Brasil – disse o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Mudança
Além de fixar o piso de R$ 1.014 para 2014, a proposta, prevê que, a partir de janeiro de 2015, o valor será reajustado por meio de decreto do Executivo. A forma do reajuste foi modificada em relação ao texto aprovado na Câmara, que previa uma atualização do valor vinculada ao Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática seria, assim, a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente. De acordo com a proposta da Câmara, os valores também seriam corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Inicialmente, o governo pretendia apenas suprimir a parte do texto aprovado na Câmara que trata do reajuste, mas os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) protestaram, alegando que, com a supressão, a conquista do piso seria “congelada no tempo” e “corroída pela inflação”.
- De nada adianta a previsão de um piso nacional se não tiver a previsão da correção desse piso quando ele for deteriorado pela inflação. Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito pela metade – afirmou Randolfe.
O relator da proposta em Plenário, senador José Pimentel (PT-CE), aceitou acordo proposto pelos senadores e destacou que as mudanças feitas no Senado foram suficientes para garantir um sistema de atualização e fizeram justiça aos agentes de saúde e de endemias. Pimentel explicou que a regra de reajuste por meio de decreto do Executivo, aprovada para os agentes, também é utilizada, atualmente, no reajuste das aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo.
União
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/2006, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios.
Incentivo financeiro
O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada entre federado e, no máximo, de 40% desse valor.
Um decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do incentivo e seu valor mensal para cada município ou estado. Se o decreto não tiver sido editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado.
Tanto o complemento de salário quanto o incentivo serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde na forma de transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias. Essas transferências serão em 12 parcelas mensais mais uma no último trimestre do ano.
Embora o dinheiro repassado aos entes federativos possa ser usado nas políticas do setor como um todo, o projeto permite seu uso no pagamento dos salários dos agentes comunitários, pois determina que, se isso ocorrer, a assistência financeira usada para esse fim deverá constar como despesa de pessoal na obediência aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101).
Planos de carreira
O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto.Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.Endemia ou epidemia
A partir da nova lei, a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/06, poderá ocorrer somente no caso de combate a surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo.Atualmente, a contratação é permitida apenas para surtos endêmicos – quando uma doença infecciosa ocorre habitualmente e com incidência significativa em certa região (malária na Amazônia, por exemplo).
Comemoração
A votação desta quarta-feira foi acompanhada por dezenas de representantes dos agentes comunitários de saúde, que, ao fim dos trabalhos, receberam cumprimentos em Plenário.
- Temos que dar a vitória a eles, que mudaram a estatística da mortalidade infantil com esse belíssimo trabalho preventivo. Qualquer estatística que se fizer antes do agente comunitário de saúde e depois vai provar o grande valor desse trabalho - disse Waldemir Moka (PMDB-MS).
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Leia Mais…

22 de maio de 2014

PISO DOS ACS: Como funciona o processo de análise de sanção ou veto de projeto de lei?


Como funciona o processo de análise de sanção ou veto de projeto de lei?
 
Saiba os passo finais que dependem da presidente Dilma para o piso dos ACS começa ter força de lei.

São enviados à sanção ou ao veto presidencial apenas os projetos de lei e os projetos de lei complementar, depois de aprovados tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal.

O prazo para a análise presidencial é de até quinze dias úteis (art. 66, § 1º, da Constituição), contados a partir do recebimento dos autógrafos do projeto, com a redação final da matéria.

Nesse prazo, os ministérios envolvidos com o tema examinam a constitucionalidade do texto e sua adequação ao interesse público. A partir dessas avaliações, a Presidenta da República decide se haverá sanção, veto integral ou veto parcial.

As propostas de emendas à Constituição não são submetidas à análise de sanção ou veto pela Presidência da República, já que são promulgadas pelas próprias Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
AGORA MANDE SEU E-MAIL PARA A PRESIDENTE EM DEFESA DO PISO:


Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes
4º andar, sala 404
CEP: 70150-900
Brasília - DF

Assessoria de Comunicação (61) 3411.2333 / 1996 | Fax: (61) 3411-1503
imprensa.sri@presidencia.gov.br
Chefia de Gabinete(61) 3411.1424 | 1585 | Fax: (61) 3411-1503
sri.gabinete@presidencia.gov.br
Subchefia de Assuntos Parlamentares(61) 3411.1440 | 1441 | Fax: (61) 3323-1033
supar.gabinete@presidencia.gov.br
Subchefia de Assuntos Federativos(61) 3411.1728 | 1860 | Fax: (61) 3411-1197
safpr@presidencia.gov.br 

Autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei:Odilon Borges de Souza
(61)3411 1316
odilon.souza@presidencia.gov.br


Por: Redação do Conexão Noticias com relações institucionais.

Leia Mais…

9 de maio de 2014

Presidente do senado Renan Calheiros se compromete a votar o piso nacional assim que chegar ao senado




O  Piso Salarial dos Agentes de Saúde e de Combate às Endemias foi aprovado na câmara dos deputado no dia 07 de maio de 2014, agora começa uma nova batalha, uma nova  luta. que é  aprovação no Senado federal. Estará nas mãos do  senador Eduardo Amorim a responsabilidade  de ser interlocutor entre o governo e  os Agentes de Saúde e de Combate às Endemia para a imediata aprovação do piso salarial nacional de R$ 1.014,00

O primeiro passo já foi dado no senado federal no mês de abril onde Representantes da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs) foram recebidos pelo presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), na tarde desta quarta-feira (9). Eles vieram acompanhados do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) e do deputado federal André Moura (PSC-SE).


Durante o encontro, os representantes do Conacs pediram ao presidente do Senado, Renan Calheiros, para acelerar a tramitação do PL 7495/06, que estabelece o valor do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE).
O presidente Renan Calheiros garantiu que vai votar o projeto tão logo a tramitação na Câmara dos Deputados esteja concluída. “Nós, aqui no Senado, faremos um esforço para votarmos o Projeto na semana seguinte da apreciação na Câmara dos Deputados. Este é o nosso compromisso”, afirmou Renan.


Ou seja, e provável   que a votação piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) aconteça nos dias 13,14,15 de maio de 2014 datas ainda não confirmadas, estamos aguardado um comunicado oficial da conacs  dos próximos passos para a votação do nosso piso salarial.


FONTE: BLOG ACS ROBERTO

Leia Mais…

8 de maio de 2014

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias

 
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais. O projeto foi aprovado em votação simbólica em uma sessão com as galerias repletas de agentes de saúde de vários estados.  O texto, já provado pelos senadores, retorna agora ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, em pronunciamento antes da votação, lembrou as dificuldades para incluir a matéria na pauta do Plenário, mas ressaltou a importância do piso para a categoria.  “Esta é uma noite histórica desta Casa. Eu sei o que tive de caminhar para chegar até aqui. Esta Casa sabe das dificuldades para pautar esta matéria, há oito anos tramitando no Congresso Nacional. Mas valeu a pena a paciência, a perseverança. Quantas vezes não tivemos que avançar, em outras recuar, para construir este belo painel de unanimidade ”, afirmou o presidente.

“Então que fique esta noite como um exemplo e um estímulo aos futuros presidentes desta Casa que vale a pena lutar com perseverança, com paciência, com serenidade pela altivez e pela independência do Poder Legislativo. Esta Casa tem que ser sempre a casa do povo brasileiro”, afirmou Henrique Alves em seu pronunciamento.

Ele ainda lembrou a participação dos agentes de saúde do Rio Grande do Norte que, em todos os fins de semana, sempre o aguardavam em Natal na chegada e na partida para Brasília para cobrar a votação da proposta.

Logo após o encerramento da votação, agentes de saúdes e parlamentares cantaram o hino nacional no plenário.

Leia Mais…

Na luta pelo piso nacional...

MAIS UM DIA DE LUTA
07/05
Imprimir
GUERRA DE NERVOS
Ao contrário das expectativas do início do dia, o Governo mais uma vez “passou um rasteira” nas intenções de votação do Piso Salarial.
O dia de ontem (06/05), começou com o PL 7495/06 no 1º item de pauta para votação no Plenário, e com a notícia de que o Líder do Governo teria concordado com o Piso de R$ 1.014,00, além do reajuste de acordo com o índice do salário mínimo.
Tal situação se manteve até o início da reunião do Colégio de Líderes às 14:30h, quando o Líder do Governo, convenceu o Presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN) a retirar da pauta o PL 7495/06, sob o argumento de que o Governo não tinha nenhuma proposta para apresentar e que “foi uma irresponsabilidade dele” fazer aquela proposta sem a autorização do Ministro Berzoini.
A CONACS reagiu, pressionando os líderes que por unanimidade, cobraram do Presidente Henrique Alves o cumprimento do compromisso com a categoria, que ameaça permanecer dentro da Câmara até que fosse garantida a votação do Piso Salarial.
O Líder André Moura (PSC/SE), acompanhado dos Deputados Valtenir Pereira (PROS/MT), e Domingos Dutra (SD/MA), e ainda algumas lideranças  sindicais e da CONACS, cobraram do Presidente da Câmara uma posição para a votação do Piso ainda essa semana, haja vista que na próxima semana a pauta estará trancada pela chegada de uma Medida Provisória.
 
DOS ENCAMINHAMENTOS PARA ESSA QUARTA-FEIRA (07/05)
O Presidente da Câmara, afirmou no fim do dia de ontem (06/05) que avisou ao Governo que aguardaria a proposta do Governo até o fim da sessão de ontem, e com proposta ou não do Governo estaria colocando o PL 7495/06 para ser votado na quarta-feira.
Diante de posicionamento, a categoria permaneceu nas galerias do Plenário até que o Presidente confirmasse a votação do Piso Salarial para hoje (07/05).
Segundo Henrique Alves, todos os líderes se comprometeram a votar o Piso Salarial, sem obstrução. Ruth Brilhante afirmou ao Presidente que “...quer a votação do Piso, seja pra ganhar ou perder, pois a categoria está cansada de tantas promessas.... e que se Governo quisesse fazer algum acordo, teria feito sua proposta antes, pois tiveram no mínimo 4 anos para isso! ”
O PL 7495/06, já consta na pauta da 1ª Sessão Extraordinária deliberativa do Plenário, prevista para às 13:00h.  

Leia Mais…

7 de maio de 2014

PISO NACIONAL FOI RETIRADO DE PAUTA DIA (06/05), PARA ESPERAR PROPOSTA CONSENSUAL DO GOVERNO

A regulamentação do Piso Nacional dos agentes de saúde estava prevista para ser votada na última terça feira(06/05), mas como o governo não havia mandado a proposta de valor que seja consensual para evitar veto do governo, a proposta foi retirada de pauta e retornará para pauta desta quarta-feira (07/07).
Um grupo de diretores do SINDAS, que está em Brasília desde o dia 06/05, participa de todas as discussões relacionadas ao piso nacional, e segundo eles, a proposta irá para discussão na sessão de hoje da Câmara. Em se tratando de valores, a proposta que será discutida será equivalente ao valor da atual Portaria do Ministério da Saúde, ou seja, R$ 1.0140.
Se até a hora da votação o Governo não apresentar uma proposta de valor, será discutido os R$ 1.014,00, mesmo sabendo que se esse valor passar poderá ser vetado pelo Governo Federal. Por causa dessa possibilidade, ainda existe a chance d o governo apresentar uma proposta de valor inferior. Entre arriscar aprovar os R$ 1.014,00 e ser vetado ou aprovar uma proposta inferior mas que seja proposta pelo governo, as lideranças dos estados presentes em Brasília, em consonância com a CONACS e nós do SINDAS, estamos torcendo que seja apreciada uma proposta consensual, desde que o valor não seja tão abaixo do valor da Portaria Federal, só assim, não correríamos o risco de termos a alegria de ver o piso regulamentado pela Câmara e a tristeza de ser vetado pela Presidente Dilma.
Agora ficaremos no aguardo da Sessão de hoje, para ver se o Dep. Henrique cumprirá com a promessa feita ao SINDAS e aos agentes, em especial do RN, colocando em votação o PL 7.495/2006 havendo ou não consenso com Governo Federal.
Se por ventura ele quebrar a palavra dada ao seu Estado, a coisa vai ficar feia, por isso esperamos que havendo ou não proposta do governo vote-se o piso e acabe de uma vez com todas com essa protelação que já se arrasta por mais de 3 anos.
Nós que não pudemos deixar a greve de Natal e ir para Brasília, estamos na torcida para que tudo dê certo. As articulações que podemos fazer daqui estão sendo feitas. Nosso contato com a Presidente da CONACS e sua assessoria Jurídica Dr. Elaine é constante.

FONTE BLOG DO PRESIDENTE DO SINDAS/RN: www.cosmomariz.com.br

Leia Mais…

6 de março de 2014

Portaria que fixa o repasse do governo federal para os ACS e que quase nunca é repassado em valor integral pelos gestores

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 314, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 05/03/2014 (nº 43, Seção 1, pág. 44)
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Leia Mais…

31 de janeiro de 2014

Itabira é a cidade com maior índice de infestação de dengue em Minas Gerais

29/01/2014 15h01 

SÉRGIO SANTIAGO/DEFATO

Com decreto, agentes de combate à dengue podem entrar em residências sem autorização de proprietários
Itabira é a cidade como o mais alto índice de infestação de dengue em Minas Gerais, segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES) divulgados nessa terça-feira, 28 de janeiro. Com índice de 7,8%, o município está sete vezes acima do que é considerado aceitável pelo Ministério da Saúde. Por causa disso, no início desta semana, o prefeito Damon Lázaro de Sena (PV) decretou estado de emergência.
A base do governo é o Levantamento Rápido do Índice de Infestação por Aedes aegypt (LirAa), que gera indicadores que apontam a infestação e dispersão do mosquito em sua forma lavária, além de indicar depósitos em que as larvas foram encontradas com mais frequência em cada região do município.
Conforme o último boletim da dengue divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde, Minas Gerais já tem 353.687 casos confirmados de dengue. Em 2013, 116 pessoas morreram. No início de dezembro, o secretário municipal de Saúde, Reynaldo Damasceno, divulgou que até o dia 5 daquele mês, Itabira havia registrado 1.379 notificações de dengue em 2013, das quais 334 foram confirmadas. Havia uma suspeita de morte, descartada depois dos exames.
Além de Itabira, outras 11 cidades estão em situação crítica, segundo o Governo do Estado: Curvelo e Brumadinho, na Região Central; Montes Claros e Brasília de Minas, no Norte do estado; Governador Valadares e Santana do Paraíso, no Vale do Rio Doce; Bom Despacho, no Centro-Oeste; Ubá, na Zona da Mata; Ituiutaba, no Triângulo Mineiro; Nepomuceno, no Sul de Minas; e Vespasiano, na Grande BH.  
Situação de emergência
De acordo com o último LirAa de Itabira, alguns bairros apresentam índice de infestação de até 30%. Esses locais serão alvos de mutirões de limpeza, com capina e recolhimento de materiais que possam servir de criadouro para o mosquito. Com a situação de emergência, a prefeitura está autorizada a tomar medidas sem licitação, como: aquisição de bens, contratação de pessoal e de empresas de prestação de serviço e compra de medicamentos.
O decreto também autoriza agentes de combate a endemias a entrarem em imóveis particulares sem a autorização, caso haja algum obstáculo por parte dos proprietários. Nesse caso é preciso que seja publicado no Diário Oficial que essa medida vai ser tomada, indicando o endereço e o nome do dono do terreno. Se for necessário, o agente pode pedir auxílio policial.

fonte: http://www.defatoonline.com.br/noticias/ultimas/29-01-2014/itabira-e-a-cidade-com-maior-indice-de-infestacao-de-dengue-em-minas-gerais

Leia Mais…

18 de janeiro de 2014

BIO ACS VAI PARTICIPAR DE CHAPA PARA ELEIÇÃO DO SINDACS-PE.




É Verdade Companheiros e companheiras de Pernambuco e de todo Brasil, Recebemos o convite de um grupo de companheiros e companheiras por nome de " SINDACS INDEPENDENTE E DE LUTA ",
Que nos convidaram para fazer parte deste "GRUPO " e  formarmos  juntos uma " CHAPA ", Para disputamos a eleição para nova diretoria do " SINDACS-PE. ", Que acontecerá no mês de Abril/2014.

Nos reunimos algumas vezes para conversarmos e chegamos a conclusão que nossos objetivos foram confirmados:

TER A CATEGORIA EM 1º LUGAR,
NÃO DEFENDER SIGLAS OU PARTIDOS E
DIZER A VERDADE DOA EM QUEM DOER ! 

Então aceitamos este desafio !

Por isto estamos aqui para comunicarmos a todos companheiros e companheiras que estamos criando esta " CHAPA", E estamos precisando do " APOIO, CONFIANÇA E PARTICIPAÇÃO DE TODOS ".

Queremos fazer da nossa Categoria " FIRME, FORTE E CONQUISTAR SEUS DIREITOS E OBJETIVOS ", E deixa de ser usada como massa de manobra por nossos representantes" PELEGOS ", Não só em Pernambuco como em todo Brasil.

GRUPO
" SINDACS INDEPENDENTE E DE LUTA COM A CATEGORIA EM 1º LUGAR ".

( Pretendemos visitar todos nossos Companheiros e companheiras dos Municípios ).

 Para todos que nos conhece, acredita e confia em nosso trabalho, Venha nos conhecer melhor e fazer parte deste " GRUPO ".

CLIQUE NOS LINKS ABAIXO !



CONTATOS NO MOMENTO

NOME: BIO ACS - Paulista-PE.
FONES: (81) 8816 4242 (OI ) 
                 (81) 9731 8219 ( TIM )
EMAIL: bioacs2@hotmail.com

NOME: ACS - FERNANDO MOREIRA - Recife-PE.
FONES: (81) 8524 9133 (OI )
                   (81) 9556 4826 ( TIM)
EMAIL: fred_1112012@hotmail.com

BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR.

Leia Mais…
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...