A Presidente da
República Sancionou nesta terça feira, o piso nacional dos agentes de
saúde com vetos parciais. A publicação está disponível no Diário Oficial da
União desta quarta-feira 18/06 (link do DOU abaixo).
Pela análise que
fiz foram feitos vetos prejudiciais a categoria, um deles foi o veto do artigo
9-B, que previa reajuste do valor do piso a cada ano, por decreto da
Presidência, que tinha com a finalidade de manter o
poder econômico da categoria. Com veto o piso nacional fica congelado
em R$ 1.014,00.
Outros vetos
prejudiciais foram aos parágrafos 3º, 4° e 5º do artigo 9-D, artigo este, que
cria um incentivo a ser pago aos agentes pela União, que seria de no máximo 40%
e não inferior a 5,3% do valor repassado pela união aos entes federados. Com
esse artigo além do piso nacional, estava garantido aos agentes uma
gratificação automática, com reajustes anuais por decreto, que não ausência do
decreto seria de 5,3%.
Com os vetos aos parágrafos 3º, 4° e 5º do
artigo 9-D esse incentivo fica criado, mas para recebimento dependerá da união a
fixação dos parâmetros, ou seja, temos direito, mas ficaremos a mercê do Gestor
Federal.
Outro veto prejudicial
da Presidente, foi o veto ao artigo 4º do PL 270/2014, que dava 12 meses aos
gestores locais para elaboração dos planos de carreira dos agentes. O plano de
carreira seria a oportunidade dos agentes evoluírem na carreira e de terem
aumento de salário pelo tempo de serviço, mas com veto não poderemos contar com
plano de carreira, por que artigo 9-G dar algumas diretrizes e o veto deixa-nos
a mercê dos gestores locais.
Considerando que
o valor do piso fica congelado pelo veto do artigo 9-B, o veto ao artigo 4º é o
mais prejudicial de todo, porque não vai demorar muito para o salário mínimo ultrapassar
o valor de R$1.014,00, além do mais, os gestores que já pagam a portaria como salário
base se recusarão a pagar as próximas portarias, que com certeza ficarão acima
do valor do piso nacional.
No meu ponto de vista tivemos um avanço
provisório, porque o piso irá beneficiar muita gente que ganha abaixo de R$
1.014,00, mas como o piso é congelado, logo perderemos o poder econômico.
Ademais, como o valor fica congelado os gestores que pagam o valor da portaria
como salário base, com certeza se recusarão a pagar as novas portarias alegando
que já pagam o valor do piso nacional. Para os agentes ficará bom por um tempo,
para os gestores ficará ruim por um tempo, por que terão que pagar piso nacional
aos agentes, mas depois de pagar terão a regalia de congelar os salários.
Em suma, do jeito que está, ficaremos com salário
congelado até um dia o salário mínimo ultrapassar o valor piso nacional. É uma escravização
da categoria para o resto da vida.
Com base nessa análise que fiz aos vetos, passei
alguns detalhes para Presidente da CONACS e sua Assessora Jurídica, os quais elas
não tinham percebido, em especial o veto ao Art. 4º do PL 270/2014. Fui informado
por Ruth Brilhante e Doutora Elaine, que a CONACS e suas lideranças já estão reunidos
para articular a derrubada de alguns vetos das Presidente, como nosso alerta
terá mais um pra trabalhar a derrubada dos vetos.
Não é hora de comemorar, pois caso esses vetos não sejam
derrubados teremos muito trabalho pela frente, principalmente por que os
gestores terão a regalia de congelar salários, com a desculpa que já pagam o
piso nacional da categoria.
ATENÇÃO: Pelo amor de Deus não vamos deixar a
euforia do imediatismo tomar conta do momento, porque não é hora ainda, de
comemorarmos. O imediatismo só desmobilizará a categoria e esse será um prejuízo
amargo para todos os agentes do Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aos colegas que postarem comentários solicito que seja comedido em seus comentários. Deixo aqui registrado que comentários ofensivos e de racismo serão responsabilizado com o fornecimento do IP de seu computador para a justiça. O blog agradece a compreenção.