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5 de junho de 2013

JUSTIÇA MANDA REINTEGRAR OS AGENTES DE SAÚDE E EFETIVA-LOS.




FOTO: DIVULGAÇÃO.


A Justiça Estadual reconheceu o direito à efetivação para os agentes de saúde do município de Alto Taquari-MT, (479 km ao Sul da capital) que ingressaram no serviço público com contratação temporária, por meio de processo seletivo, antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006.

A decisão foi proferida pelo juiz Anderson Candiotto, titular da Comarca de Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá) e só não vale para os agentes de endemias, pois não ficou comprovado que eles passaram por teste seletivo.

Para fazer valer a decisão em sua integralidade, o magistrado também determinou que dentro de 30 dias o município reintegre os agentes de saúde que desempenhavam a função na data da promulgação da emenda constitucional (14.02.06), mas que na época foram dispensados.

Em caso de descumprimento da determinação, haverá a incidência de multa diária de R$ 5 mil que será revertida à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Estado de Mato Grosso (ADACSE/MT).

Todo o imbróglio ocorreu naquela localidade devido a equívocos na interpretação da referida Emenda Constitucional que passou a exigir processo seletivo público para o ingresso e exercício da atividade. Ocorre que o mesmo dispositivo legal e o parágrafo único, do artigo 9º, da Lei Federal nº 11.350/2006, disciplinam o aproveitamento dos profissionais contratados anteriormente e que continuaram na função, desde que admitidos a partir de processo de seleção pública. Neste caso há vinculação dos agentes de saúde na função sem a submissão em novo processo seletivo.

Vale ressaltar que durante a tramitação da ação, o município insistiu em não reconhecer a validade do teste seletivo dos agentes de saúde daquela época. O  Executivo alegou que tal certame não preencheu todos os requisitos legais, principalmente o da publicidade.

O magistrado não aceitou a justificativa da Prefeitura. Primeiro porque ao analisar os documentos juntados na ação, o juiz constatou que não há evidências ou indícios de que os processos seletivos realizados tenham se dado de modo irregular ou tenham sido invalidados, muito pelo contrário.

“Verificou que os agentes comunitários foram submetidos ao processo seletivo simplificado, ou seja, passaram pela análise curricular e teste de aptidão física e psicológica, bem como por teste de conhecimentos sobre a comunidade. Diante disso restou demonstrada a capacidade técnica para o exercício das funções”, destaca.

Segundo por ter comprovado que houve divulgação na rádio local e ainda nos murais dos prédios públicos e associações. “entendo que as contratações em comento encontram-se regulares, não havendo vícios ou irregularidade em seu procedimento”, diz outro trecho da decisão.

Os profissionais beneficiados pela sentença judicial têm papel fundamental na promoção da saúde da população, principalmente das comunidades mais humildes e distantes. Eles visitam cada domicílio a fim de orientar e prevenir os riscos de doenças.


FONTE: ESPRESSO MT.

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