FOTO: DIVULGAÇÃO.
A Justiça Estadual reconheceu o direito à efetivação para os agentes de saúde do município de Alto Taquari-MT, (479 km ao Sul da capital) que ingressaram
 no serviço público com contratação temporária, por meio de processo 
seletivo, antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006. 
A decisão foi proferida pelo juiz Anderson Candiotto, titular da Comarca
 de Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá) e só não vale para os 
agentes de endemias, pois não ficou comprovado que eles passaram por 
teste seletivo.
Para fazer valer a decisão em sua integralidade, o magistrado também 
determinou que dentro de 30 dias o município reintegre os agentes de 
saúde que desempenhavam a função na data da promulgação da emenda 
constitucional (14.02.06), mas que na época foram dispensados. 
Em caso de descumprimento da determinação, haverá a incidência 
de multa diária de R$ 5 mil que será revertida à Associação dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Endemias do Estado de Mato Grosso (ADACSE/MT).
Todo o imbróglio ocorreu naquela localidade devido a equívocos na 
interpretação da referida Emenda Constitucional que passou a exigir 
processo seletivo público para o ingresso e exercício da atividade. 
Ocorre que o mesmo dispositivo legal e o parágrafo único, do artigo 9º, 
da Lei Federal nº 11.350/2006, disciplinam o aproveitamento dos 
profissionais contratados anteriormente e que continuaram na função, 
desde que admitidos a partir de processo de seleção pública. Neste caso 
há vinculação dos agentes de saúde na função sem a submissão em novo 
processo seletivo.
Vale ressaltar que durante a tramitação da ação, o município insistiu em
 não reconhecer a validade do teste seletivo dos agentes de saúde 
daquela época. O  Executivo alegou que tal certame não preencheu todos 
os requisitos legais, principalmente o da publicidade. 
O magistrado não aceitou a justificativa da Prefeitura.
 Primeiro porque ao analisar os documentos juntados na ação, o juiz 
constatou que não há evidências ou indícios de que os processos 
seletivos realizados tenham se dado de modo irregular ou tenham sido 
invalidados, muito pelo contrário.
“Verificou que os agentes comunitários foram submetidos ao processo 
seletivo simplificado, ou seja, passaram pela análise curricular e teste
 de aptidão física e psicológica, bem como por teste de conhecimentos 
sobre a comunidade. Diante disso restou demonstrada a capacidade técnica
 para o exercício das funções”, destaca.
Segundo por ter comprovado que houve divulgação na rádio local e ainda nos murais dos prédios públicos e associações. “entendo
 que as contratações em comento encontram-se regulares, não havendo 
vícios ou irregularidade em seu procedimento”, diz outro trecho da 
decisão. 
Os profissionais beneficiados pela sentença judicial têm papel 
fundamental na promoção da saúde da população, principalmente das 
comunidades mais humildes e distantes. Eles visitam cada domicílio a fim
 de orientar e prevenir os riscos de doenças.
FONTE: ESPRESSO MT.

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