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27 de agosto de 2014

Associação Mineira de Municípios impetra mandado de segurança contra Lei do Piso Nacional dos ACS e ACE...

AMM impetra mandado de segurança contra lei que determina piso salarial dos ACS e ACE
 



A Associação Mineira de Municípios (AMM) decidiu ingressar, na próxima sexta-feira, dia 29 de agosto, com ação no Poder Judiciário questionando a decisão do governo federal, através da lei 12.994/2014, que instituiu o novo piso salarial e as diretrizes do plano de carreira dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e Combate às Endemias (ACE). O mandado de segurança preventivo, com pedido liminar, busca ordem judicial a ser emanada pelo STJ, com o objetivo de impedir que o Ministério da Saúde suspenda o repasse da ajuda financeira da União aos gestores locais do SUS, por não comprovarem que o município tenha algum tipo de vínculo direto, regularmente formalizado, com os ACS e ACE.

Com a vigência imediata da lei, caso não haja resposta positiva do STJ, os municípios serão extremamente prejudicados pela suspensão do repasse por, comprovadamente, não terem tempo hábil para se prepararem juridicamente para cumprir as exigências da lei como: elaboração e aprovação de projeto de Lei criando planos de carreira das referidas profissões; realização de processo seletivo ou concurso público; e a formalização do vínculo jurídico. A AMM reivindica ainda que o governo federal seja complacente nesse período de adaptação e pede o respeito ao direito das municipalidades.

Foi verificado que a nova lei limita o poder de autorregulamentação dos municípios, vez que, além de estabelecer o piso nacional de R$1.014,00 para uma jornada de 40 horas semanais, prevê, ainda, diretrizes a serem seguidas pelos municípios ao criarem o plano de carreira dos agentes. Para o presidente da AMM e prefeito de Barbacena, Antônio Carlos Andrada, não é novidade para ninguém que os municípios amargam com as diversas desonerações tributárias e transferências de responsabilidades do governo federal. “A nova lei é uma intromissão indevida na gestão local. Não estamos, de maneira alguma, contrários à remuneração dos agentes, mas sim à forma despropositada e ditatorial imposta pelo governo federal” afirma.

Além disso, embora a Lei 12.994/2014 tenha imposto à União uma contrapartida de 95% do piso salarial fixado, o que, a princípio amenizaria os gastos dos demais Entes da Federação, esqueceu-se de somar a isso que o referido piso salarial implicará na imposição do pagamento dos 5% do piso salarial e dos encargos sociais (adicional de insalubridade, contribuição social, dentre outros). Assim, a AMM é taxativa ao afirmar que a lei fere a autonomia dos municípios, na medida em que vincula recursos ao pagamento da folha de salários, reduzindo o campo de opções do administrador público.

Para a consultora técnica Vivian Bellezzia, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe um controle responsável das contas públicas. “Com a edição da nova lei 12.994/2014 o gestor municipal fica limitado e não consegue, assim, se adequar às determinações impostas com a vigência imediata da lei estabelecida pelo Ministério da Saúde”.

Portanto, a AMM é contrária ao ato iminente do Ministério da Saúde de exigir o imediato cumprimento da Lei 12.994/2014, mediante a interrupção do repasse da ajuda financeira instituída e exige, assim, a manutenção das transferências até que os municípios tenham um prazo razoável para adequação às imposições da nova legislação.


Fonte: www.portalamm.org.br 

Colaboração: Presidente Sind-Saúde/MG - Lionete Pires 

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