Prezada Priscila
Com relação ao Diflubenzuron, primeiramente quero parabenizá-la pela sua conduta de apenas trazer relatos e não apresentar de forma nenhuma, informações tendenciosas que contribuam para disseminar o pânico e o desassossego, e também pelas centenas de “seguidores” do seu Blog.
Permita-me a comentar seu artigo sobre o Diflubenzuron, e minha intenção é apenas, esclarecer os fatos à luz da realidade cientifica atual, no que diz respeito ao produto, pois sou técnico do Programa Nacional de Controle da Dengue do Ministério da Saúde.
Com relação às informações postadas sobre o Diflubenzuron em outros Blogs, existem fatos que vou tentar esclarecer. Vamos primeiro comentar sobre o “link” postado que no Blog do Carlos Simas (e que tem sido visitado por centenas de ACE/ACS) onde se refere como “nota técnica” da Anvisa, mas na realidade, é apenas uma apresentação (Power Point) feita por técnico da órgão regulador em uma Oficina promovida pela SES/RJ para, a princípio, tratar da indicação do uso de EPI aos ACE no âmbito do Rio de Janeiro, da qual participei
Em decorrência do posicionamento da Anvisa , que informou na ocasião que estava em andamento uma revisão da Categoria toxicológica do Diflubenzuron passando da Categoria IV (pouco toxico) para a Categoria II (medianamente toxico, e não altamente tóxico como referido no Blog), os dirigentes da Secretaria de Vigilância em Saúde, convocaram logo após, uma audiência com o Presidente da Anvisa, Dr Dirceu Raposo de Melo, que após as discussões, informou o seguinte em ata assinada pelos participantes:
“Esclareceu-se que o DIFLUBENZURON (Agente larvicida) pode ser utilizado, e que o que se está discutindo, é a proteção do trabalhador (EPI) que vai manipular e pulverizar o produto.
A reavaliação do produto formulado não se dará imediatamente, porém é sabido que o produto formulado é de nível 4 (quatro) e deverá permanecer como tal; a reavaliação trata do produto para uso agrícola e não em saúde pública (no combate à dengue).
O produto formulado classificado como nível 4 é de conhecida segurança quando utilizado dentro dos padrões e indicações preconizadas e com a devida proteção dos trabalhadores”
Esta ata é inclusive, assinada pelo autor da apresentação referida como “nota técnica”.
É necessário entender que, não se compara a exposição do aplicador nas atividades agrícolas, com a exposição que poderia ocorrer decorrente do seu uso em saúde pública. Nota-se que a mudança se dará para formulações de uso agrícola pelo fato de alguma evidencia de irritação ocular.
Um fato que deve ser esclarecido, é que, TODOS OS INSETICIDAS UTILIZADOS EM SAÚDE PUBLICA SÃO PRODUTOS DE USO AGRÍCOLA, pois não existe interesse por parte dos laboratórios produtores, em desenvolver produto específico para esta finalidade. Este é o motivo da embalagem trazer informações sobre agricultura e não sobre saúde pública.
Os inseticidas adquiridos pelo Ministério da Saúde para distribuição aos municípios por intermédio das Secretarias Estaduais de Saúde, são necessariamente, preconizados pela OMS pelo WHOPES – WHO Pesticide Evaluation Schemme.
Todos ingredientes ativos, antes de serem indicados, passam por uma completa revisão da literatura cientifica, onde se analisará todos trabalhos disponíveis até a data da avaliação.
Periodicamente a OMS submete estes produtos a uma revisão rotativa da literatura (Rolling revision), de maneira que sempre, estão sendo avaliados. Este fato agrega segurança nestas indicações, pois temos certeza que especialistas estão sempre atentos ao que pode aparecer de novidade sobre o produto. O Diflubenzuron passou por este processo antes de ser liberado pela OMS para uso em saúde pública.
Com relação aos produtos que serão utilizados em água de consumo humano, os protocolos de segurança são ainda mais rígidos, e ocorrem no âmbito do Programa Internacional de Segurança Química – IPCS, entidade máxima que trata de assuntos relacionados à segurança de substâncias químicas. O IPCS é vinculado à OMS, à UNEP (Organização das Nações Unidas para o Meio Ambiente) e à OIT (Organização Internacional do Trabalho).
As liberações de produto para uso em saúde pública em água de consumo humano são coordenados no IPCS pelo GDWQ (Guidelines Drinking Water Quality), sendo que, até o momento 5 substâncias são utilizadas para uso em água potável: (i) temefós, (ii) Bti, (iii) diflubenzuron, (iv) novaluron, (v) piriproxifen. Mais recentemente foi liberado o Spinosad que tem mostrado excelente atividade larvária contra o Aedes aegypti e integrará as opções de controle no Brasil.
Vejam quantas substâncias podem ser utilizadas, e que, se não se repassar informações seguras e corretas à população, somos responsáveis pela disseminação da insegurança, incerteza, desassossego e pânico aos usuários e à população.
Devemos acreditar que as referencias (OMS, IPCS, FAO etc.) são sérias e confiáveis, e senão agirmos assim voltaremos à idade das trevas, não confiando mais em nada que se diga.
Em documento oficial a OMS assim se refere: “Algumas substâncias são utilizadas em água potável para controle de vetores. É conveniente que não se criem diretrizes restritoras que impeçam o seu uso. Deve-se buscar um equilíbrio entre a qualidade da água e a necessidade de controlar vetores. Entretanto é conveniente que as doses sejam as menores possíveis”.
Esta informação é bastante sóbria e direta e passa o recado: o risco existe, e necessita-se de tratar este tipo de água – não atrapalhem.
Lembrem-se o produto é de Categoria IV (DL50 = 4.600 mg/Kg PV), sendo então do grupo das substâncias pouco tóxicas.
O fato que deve ser entendido é que um dos produtos da quebra da molécula do BPU é um precursor da 4-cloro-anilina que tem ação meta-hemoglobinizante (formação de meta-Hb). É necessário informar que ao nosso redor estamos diária e diretamente em contato com centenas de outras substâncias com o mesmo efeito, como por exemplo: anilinas e corantes diversos, pigmentos azoicos (tingimento de jeans), tintas gráficas, medicamento como primaquina, cloroquina, plasil, nitritos e nitratos (mortadela, salames), e pasmem: alguns legumes vermelhos.
Os procuradores do apocalipse, de maneira intencional ou não, colocam uma lupa de aumento apenas em cima do BPU e não citam, ou não sabem, do fato de que inúmeras outras substâncias possuem o mesmo efeito.
Não vamos aqui, relatar as fontes, pois seria muito extenso, mas deve-se acessar o site da OMS e IPCS para buscar estas referencias, mas o PBU não tem ação, carcinogênica, teratogênica, mutagênica enfim, nada se comprova com relação a isso. Caso houvesse alguma dessas evidências, o produto não teria sido autorizado pela OMS/IPCS para uso em água potável.
Caso seja necessário, posso repassar estas referencias.
No caso específico do Diflubenzuron, já é um produto utilizado em agricultura há quase 40 anos, sendo utilizado na cultura do milho, soja, fumo, maçã, pera, etc., além de uso na silvicultura e piscicultura.
Pelo fato do BPU passar incólume pelo trato digestivo (mais de 85%) dos mamíferos, o produto é agregado como suplemento ao sal fornecido ao gado leiteiro para controle da mosca do chifre nas fezes (mosca hematófaga, Haematobia irritans). Há mais de vinte anos se usa o produto e não existem evidencias da presença do produto no leito consumido pela população.
Portanto, já estamos em contato com o produto há muito tempo, e nem nos demos conta, pois não existem evidencias (comprovada por bons trabalhos científicos) de seus problemas à saúde humana, quando aplicado dentre das boas práticas agronômicas e de segurança.
Com relação aos relatos de incômodos como alergias, dor de cabeça e coceiras durante sua aplicação, deve-se informar que o produto está sendo utilizado no Brasil todo, e não são relatados casos com frequência tal que chame a atenção. Casos particulares podem ocorrer, mas dentro de uma normalidade considerada esperada, e devem ser tratados de maneira conveniente, afinal existem casos normais de alergia ao consumo de ovos, camarões e chocolate.
Cada vez fico mais convencido que a era da internet é a era da desinformação, pois caso não se tome cuidados na busca de boas fontes, ficamos com toda certeza, desinformados, devido aos “pescadores de água turva” soltos na grande rede.
Constantemente somos questionados oficialmente pelo Ministério Público, e estamos acostumados a este contato, pois na rotina de trabalho respondemos a dezenas de indagações do MP oriundos de denuncias das mais diferentes origens.
São apresentados os processos e importância do uso da substâncias no controle da dengue, além de evidencias convincentes originárias de fontes confiáveis, e isto tem sido suficientes para um entendimento racional da questão, pois são informações oficiais oriundas de órgãos reconhecidos.
Paulo Cesar da Silva
Sanitarista
Programa Nacional de Controle da Dengue
Ministério da Saúde
AGRADEÇO AO PAULO CESAR DA SILVA PELOS ESCLARECIMENTOS, TENHO PLENA CERTEZA QUE ISSO AJUDARÁ A MUITOS COLEGAS QUE LIDAM COM ESSE PRODUTO.
ABRAÇOS DA ACE PRISCILA E AMIGOS!!!
Com relação ao Diflubenzuron, primeiramente quero parabenizá-la pela sua conduta de apenas trazer relatos e não apresentar de forma nenhuma, informações tendenciosas que contribuam para disseminar o pânico e o desassossego, e também pelas centenas de “seguidores” do seu Blog.
Permita-me a comentar seu artigo sobre o Diflubenzuron, e minha intenção é apenas, esclarecer os fatos à luz da realidade cientifica atual, no que diz respeito ao produto, pois sou técnico do Programa Nacional de Controle da Dengue do Ministério da Saúde.
Com relação às informações postadas sobre o Diflubenzuron em outros Blogs, existem fatos que vou tentar esclarecer. Vamos primeiro comentar sobre o “link” postado que no Blog do Carlos Simas (e que tem sido visitado por centenas de ACE/ACS) onde se refere como “nota técnica” da Anvisa, mas na realidade, é apenas uma apresentação (Power Point) feita por técnico da órgão regulador em uma Oficina promovida pela SES/RJ para, a princípio, tratar da indicação do uso de EPI aos ACE no âmbito do Rio de Janeiro, da qual participei
Em decorrência do posicionamento da Anvisa , que informou na ocasião que estava em andamento uma revisão da Categoria toxicológica do Diflubenzuron passando da Categoria IV (pouco toxico) para a Categoria II (medianamente toxico, e não altamente tóxico como referido no Blog), os dirigentes da Secretaria de Vigilância em Saúde, convocaram logo após, uma audiência com o Presidente da Anvisa, Dr Dirceu Raposo de Melo, que após as discussões, informou o seguinte em ata assinada pelos participantes:
“Esclareceu-se que o DIFLUBENZURON (Agente larvicida) pode ser utilizado, e que o que se está discutindo, é a proteção do trabalhador (EPI) que vai manipular e pulverizar o produto.
A reavaliação do produto formulado não se dará imediatamente, porém é sabido que o produto formulado é de nível 4 (quatro) e deverá permanecer como tal; a reavaliação trata do produto para uso agrícola e não em saúde pública (no combate à dengue).
O produto formulado classificado como nível 4 é de conhecida segurança quando utilizado dentro dos padrões e indicações preconizadas e com a devida proteção dos trabalhadores”
Esta ata é inclusive, assinada pelo autor da apresentação referida como “nota técnica”.
É necessário entender que, não se compara a exposição do aplicador nas atividades agrícolas, com a exposição que poderia ocorrer decorrente do seu uso em saúde pública. Nota-se que a mudança se dará para formulações de uso agrícola pelo fato de alguma evidencia de irritação ocular.
Um fato que deve ser esclarecido, é que, TODOS OS INSETICIDAS UTILIZADOS EM SAÚDE PUBLICA SÃO PRODUTOS DE USO AGRÍCOLA, pois não existe interesse por parte dos laboratórios produtores, em desenvolver produto específico para esta finalidade. Este é o motivo da embalagem trazer informações sobre agricultura e não sobre saúde pública.
Os inseticidas adquiridos pelo Ministério da Saúde para distribuição aos municípios por intermédio das Secretarias Estaduais de Saúde, são necessariamente, preconizados pela OMS pelo WHOPES – WHO Pesticide Evaluation Schemme.
Todos ingredientes ativos, antes de serem indicados, passam por uma completa revisão da literatura cientifica, onde se analisará todos trabalhos disponíveis até a data da avaliação.
Periodicamente a OMS submete estes produtos a uma revisão rotativa da literatura (Rolling revision), de maneira que sempre, estão sendo avaliados. Este fato agrega segurança nestas indicações, pois temos certeza que especialistas estão sempre atentos ao que pode aparecer de novidade sobre o produto. O Diflubenzuron passou por este processo antes de ser liberado pela OMS para uso em saúde pública.
Com relação aos produtos que serão utilizados em água de consumo humano, os protocolos de segurança são ainda mais rígidos, e ocorrem no âmbito do Programa Internacional de Segurança Química – IPCS, entidade máxima que trata de assuntos relacionados à segurança de substâncias químicas. O IPCS é vinculado à OMS, à UNEP (Organização das Nações Unidas para o Meio Ambiente) e à OIT (Organização Internacional do Trabalho).
As liberações de produto para uso em saúde pública em água de consumo humano são coordenados no IPCS pelo GDWQ (Guidelines Drinking Water Quality), sendo que, até o momento 5 substâncias são utilizadas para uso em água potável: (i) temefós, (ii) Bti, (iii) diflubenzuron, (iv) novaluron, (v) piriproxifen. Mais recentemente foi liberado o Spinosad que tem mostrado excelente atividade larvária contra o Aedes aegypti e integrará as opções de controle no Brasil.
Vejam quantas substâncias podem ser utilizadas, e que, se não se repassar informações seguras e corretas à população, somos responsáveis pela disseminação da insegurança, incerteza, desassossego e pânico aos usuários e à população.
Devemos acreditar que as referencias (OMS, IPCS, FAO etc.) são sérias e confiáveis, e senão agirmos assim voltaremos à idade das trevas, não confiando mais em nada que se diga.
Em documento oficial a OMS assim se refere: “Algumas substâncias são utilizadas em água potável para controle de vetores. É conveniente que não se criem diretrizes restritoras que impeçam o seu uso. Deve-se buscar um equilíbrio entre a qualidade da água e a necessidade de controlar vetores. Entretanto é conveniente que as doses sejam as menores possíveis”.
Esta informação é bastante sóbria e direta e passa o recado: o risco existe, e necessita-se de tratar este tipo de água – não atrapalhem.
Lembrem-se o produto é de Categoria IV (DL50 = 4.600 mg/Kg PV), sendo então do grupo das substâncias pouco tóxicas.
O fato que deve ser entendido é que um dos produtos da quebra da molécula do BPU é um precursor da 4-cloro-anilina que tem ação meta-hemoglobinizante (formação de meta-Hb). É necessário informar que ao nosso redor estamos diária e diretamente em contato com centenas de outras substâncias com o mesmo efeito, como por exemplo: anilinas e corantes diversos, pigmentos azoicos (tingimento de jeans), tintas gráficas, medicamento como primaquina, cloroquina, plasil, nitritos e nitratos (mortadela, salames), e pasmem: alguns legumes vermelhos.
Os procuradores do apocalipse, de maneira intencional ou não, colocam uma lupa de aumento apenas em cima do BPU e não citam, ou não sabem, do fato de que inúmeras outras substâncias possuem o mesmo efeito.
Não vamos aqui, relatar as fontes, pois seria muito extenso, mas deve-se acessar o site da OMS e IPCS para buscar estas referencias, mas o PBU não tem ação, carcinogênica, teratogênica, mutagênica enfim, nada se comprova com relação a isso. Caso houvesse alguma dessas evidências, o produto não teria sido autorizado pela OMS/IPCS para uso em água potável.
Caso seja necessário, posso repassar estas referencias.
No caso específico do Diflubenzuron, já é um produto utilizado em agricultura há quase 40 anos, sendo utilizado na cultura do milho, soja, fumo, maçã, pera, etc., além de uso na silvicultura e piscicultura.
Pelo fato do BPU passar incólume pelo trato digestivo (mais de 85%) dos mamíferos, o produto é agregado como suplemento ao sal fornecido ao gado leiteiro para controle da mosca do chifre nas fezes (mosca hematófaga, Haematobia irritans). Há mais de vinte anos se usa o produto e não existem evidencias da presença do produto no leito consumido pela população.
Portanto, já estamos em contato com o produto há muito tempo, e nem nos demos conta, pois não existem evidencias (comprovada por bons trabalhos científicos) de seus problemas à saúde humana, quando aplicado dentre das boas práticas agronômicas e de segurança.
Com relação aos relatos de incômodos como alergias, dor de cabeça e coceiras durante sua aplicação, deve-se informar que o produto está sendo utilizado no Brasil todo, e não são relatados casos com frequência tal que chame a atenção. Casos particulares podem ocorrer, mas dentro de uma normalidade considerada esperada, e devem ser tratados de maneira conveniente, afinal existem casos normais de alergia ao consumo de ovos, camarões e chocolate.
Cada vez fico mais convencido que a era da internet é a era da desinformação, pois caso não se tome cuidados na busca de boas fontes, ficamos com toda certeza, desinformados, devido aos “pescadores de água turva” soltos na grande rede.
Constantemente somos questionados oficialmente pelo Ministério Público, e estamos acostumados a este contato, pois na rotina de trabalho respondemos a dezenas de indagações do MP oriundos de denuncias das mais diferentes origens.
São apresentados os processos e importância do uso da substâncias no controle da dengue, além de evidencias convincentes originárias de fontes confiáveis, e isto tem sido suficientes para um entendimento racional da questão, pois são informações oficiais oriundas de órgãos reconhecidos.
Paulo Cesar da Silva
Sanitarista
Programa Nacional de Controle da Dengue
Ministério da Saúde
AGRADEÇO AO PAULO CESAR DA SILVA PELOS ESCLARECIMENTOS, TENHO PLENA CERTEZA QUE ISSO AJUDARÁ A MUITOS COLEGAS QUE LIDAM COM ESSE PRODUTO.
ABRAÇOS DA ACE PRISCILA E AMIGOS!!!
Caro Paulo Cesar da Silva( Sanitarista/PNCD/MS),
ResponderExcluirSuas palavras foram muito bonitas e esclarecedoras, e de uma forma singular evidenciou a necessidade do uso de veneno (substancia que destrói ou altera funções vitais de um organismo) na Saúde Pública. Porém eu percebo que há essa necessidade também. Mas ao analisar as notas técnicas (010/2011 CGPNCD/DEVEP/SVS/MS e 015/2009 CGPNCD/DIGES/SVS/MS sobre o uso do Diflubenzuron e o EPI, fiquei bastante preocupado 1º sobre a "exposição" o MS acredita que todas as cidades são iguais o que não é, a minha cidade, por exemplo, o agente fará mais uso do pó que a "suspensão mãe", pois há muitos depósitos acima de 1000L, 2º a indicação de alguns EPI apenas para "supervisores" o que deveria também ser estendido para o Agente.3ª não nenhuma garantia do MS que obrigue os municípios a garantir, que todos os Agentes terão os EPIs e os materiais necessário para as atividades.
Parabenizo a Priscila e ao Sr. Paulo Cesar pelo esclarecimento, pois realmente existem informações bastante duvidosas a respeio. Sou de Belo Horizonte e estarei repassando este esclarecimento. Será que não podiam fazer um produto que não cause alergia? Infelizmente sou bastante alérgica e sempre estou negando a dedetização dentro de casa.
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