O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou à Prefeitura de Natal a realização de no mínimo seis ciclos de visitas dos agentes de saúde aos imóveis da capital este ano, devendo os ciclos ser fechados a cada dois meses.
A decisão do juiz em uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Saúde também é para que a Prefeitura garanta, ininterruptamente, as escalas 24 horas dos Pronto-Atendimentos de Pajuçara, Rocas, Cidade Satélite, Cidade da Esperança e Sandra Celeste, disponibilizando os profissionais e insumos necessários a realizar o atendimento contínuo à população.
Na Ação, o MP reclamava ainda do descumprimento pela Prefeitura da tutela antecipada concedida anteriormente no sentido de garantir os seis ciclos de visita. O juiz verificou que, de fato, o Município de Natal não está cumprindo a determinação de realizar no mínimo um ciclo de visitas aos imóveis da Capital a cada dois meses (mínimo de seis ciclos por ano).
“Tal descumprimento não se justifica e constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição”. Em razão disso, o juiz determinou a notificação do secretário municipal de Saúde reiterando o cumprimento imediato da decisão com a comprovação nos autos de cada ciclo, por período, sendo o primeiro no prazo de 20 dias, “desta feita sob pena de ser extraída cópia dos autos e encaminhada ao Ministério Público para apurar a responsabilidade funcional do referido agente público”.
O juiz considerou que não cabia o pedido formulado pelo Ministério Público para que fosse determinado o aumento na carga horária dos agentes de endemias.
Na sentença também não foi acolhido o pedido do MP para que fosse determinado um prazo para a contratação definitiva de no mínimo 150 agentes de combate a endemias.
A decisão do juiz em uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Saúde também é para que a Prefeitura garanta, ininterruptamente, as escalas 24 horas dos Pronto-Atendimentos de Pajuçara, Rocas, Cidade Satélite, Cidade da Esperança e Sandra Celeste, disponibilizando os profissionais e insumos necessários a realizar o atendimento contínuo à população.
Na Ação, o MP reclamava ainda do descumprimento pela Prefeitura da tutela antecipada concedida anteriormente no sentido de garantir os seis ciclos de visita. O juiz verificou que, de fato, o Município de Natal não está cumprindo a determinação de realizar no mínimo um ciclo de visitas aos imóveis da Capital a cada dois meses (mínimo de seis ciclos por ano).
“Tal descumprimento não se justifica e constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição”. Em razão disso, o juiz determinou a notificação do secretário municipal de Saúde reiterando o cumprimento imediato da decisão com a comprovação nos autos de cada ciclo, por período, sendo o primeiro no prazo de 20 dias, “desta feita sob pena de ser extraída cópia dos autos e encaminhada ao Ministério Público para apurar a responsabilidade funcional do referido agente público”.
O juiz considerou que não cabia o pedido formulado pelo Ministério Público para que fosse determinado o aumento na carga horária dos agentes de endemias.
Na sentença também não foi acolhido o pedido do MP para que fosse determinado um prazo para a contratação definitiva de no mínimo 150 agentes de combate a endemias.
* Fonte: TJRN.
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