PROJETO DE LEI FEDERAL Nº ________ /2010
(Do Sr. Ribamar Alves)
Altera a Lei 11.350, de 05 de outubro de2006, visando regulamentar a E.C.
63/2010, que institui o Piso Salarial
profissional nacional e Diretrizes para os
Planos de Carreira de Agentes
Comunitários de Saúde e de Agentes de
Combate às Endemias.
O CONGRESSO NACIONAL, DECRETA:
Artigo 1º - Acrescenta-se ao artigo 2º da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2010,
o parágrafo único, passando este a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
as Endemias é permitida a acumulação de cargos e/ou empregos públicos, desde
que observados as determinações previstas no artigo 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil/88.
Artigo 2º - Adiciona-se ao artigo 4º da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2010, o
parágrafo único, passando este a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Caberá ainda, exclusivamente aos Agentes de Combate às
Endemias, coletar lâminas de sintomáticos e enviá-las para leitura ao profissional
responsável e, após a conclusão do tratamento coletar lâmina para verificação de cura –
LVC, e encaminhá-la para leitura.
Artigo 3º - Acrescenta-se ao artigo 5º da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2010,
parágrafo único, passando este a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – O Curso introdutório de formação inicial e continuada de
que trata o caput, deverá ser ministrado pela Escola de Treinamento,
Capacitação e Aperfeiçoamento permanente dos Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate às Endemias, criada para este fim, com recursos
provenientes do Fundo Nacional de Saúde.
Artigo 4º - Acrescenta-se ao artigo 16 da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2010,
parágrafo único, passando este a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Nos casos em que houver necessidade de afastamento para
tratamento de saúde, férias, licença, cursos de qualificação profissional ou ainda
em outras situações previstas em legislação vigente dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combates às Endemias, ficará a cargo do ente federativo
no qual os Agentes forem vinculados, a substituição temporária, arcando este
com as despesas provenientes de tal substituição.
Artigo 5º - Acrescenta-se a Lei 11.350, de 05 de outubro de 2010, os seguintes
artigos:
Artigo 22 – Por estarem os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias expostos a diversos agentes nocivos a saúde no
desenvolver de suas atividades, estas são consideradas insalubres, sendo,
portanto, assegurado a tais profissionais o direito ao adicional de insalubridade
variando de 20 (vinte) a 40 % (quarenta por cento), conforme o grau de
exposição, que será auferido por meio de perícia habilitada.
Parágrafo Único – Os valores referentes ao adicional de insalubridade serão
pagos juntamente com a remuneração mensal.
Artigo 23 – Ficará a cargo do ente federativo no qual os Agentes Comunitários
de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias estão vinculados, o
fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual-EPI necessários
para o desempenho de suas atividades, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, fornecendo os Estados assistência financeira complementar.
Parágrafo Único- Dentre os equipamentos mencionados no caput, estão
incluídos os produtos que visem à proteção contra insolação, calor, frio,
umidades e ventos, umas vez que Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes
de Combate às Endemias exercem suas atividades quase que integralmente a céu
aberto.
Artigo 24 – O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias terá como valor inicial a quantia de R$ 1.020,00 (mil e
vinte reais), permanecendo estes profissionais com a jornada de trabalho de até
40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º - O valor correspondente ao Piso Salarial será atualizado anualmente de
acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC).
§ 2º - Fica a cargo do Ministério da Saúde, fixar anualmente o valor de
assistência financeira da União, no intuito de custear o pagamento do piso
salarial profissional de que trata esta Lei, sendo este valor repassado por meio do
Fundo Nacional de Saúde.
§ 3º - Ficará a cargo do Ministério da Saúde, o acompanhamento técnico da
destinação dos recursos repassados aos entes federativos, condicionando o
repasse dos valores do PAB variável da atenção básica à comprovação do
pagamento do Piso salarial profissional nacional, bem como, à adequação,
implementação e implantação das Diretrizes traçadas nesta Lei, referente ao
Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias.
Artigo 25 – A União terá o prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data
da publicação desta Lei, para complementar o valor referente ao Piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo Único- O prazo estabelecido no caput deste artigo não será objeto de
prorrogação.
Artigo 26 – Os Gestores locais aos quais os Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias possuem vínculo direto terão prazo de 12
(doze) meses, a contar da data da publicação desta Lei, para implantar e/ou
adequar o Plano de Carreira das referidas categorias ao disposto na presente Lei.
A implementação tratada terá como principais diretrizes:
I- Valorização e profissionalização dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias de modo a possibilitar uma trajetória
das carreiras, mediante Progressões horizontais e/ou verticais;
II- Progressão nas carreiras, com a consequente elevação do nível de
vencimentos impulsionados, principalmente, pelo aprimoramento
educacional, profissional e pelo tempo de serviço prestado. Os
procedimentos de Progressões deverão ocorrer a cada 24 (vinte e quatro)
meses;
III- Incentivo à qualificação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate às Endemias, segundo os Planos de Carreiras,
através da fixação de gratificações pelos cursos concluídos, mediante
apresentação de títulos, certificados e/ou diplomas de escolaridades,
graduações, pós-graduações, dentre outros;
IV- Obediência às disponibilidades financeiras e aos limites impostos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal para aplicação dos Planos de Careiras do
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
V- Carga horária de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias nos turnos matutino e/ou vespertino, de acordo
com o Plano de trabalho dos Gestores aos quais estejam vinculados, não
podendo o horário de trabalho ultrapassar a 40 (quarenta) horas
semanais;
Artigo 27 – Os critérios adotados para aplicação dos regimes de Progressões
referidos no inciso II do artigo 26, constarão em Decreto específico expedido
pelo Gestor local, tomando como critérios básicos a assiduidade, pontualidade,
metas, iniciativa e relacionamento interpessoal do profissional;
Artigo 28 – Os Cursos mencionados no inciso III do artigo 26 deverão,
obrigatoriamente, ser reconhecidos por instituições legalmente autorizadas e
obedecer aos critérios de afinidade com as atribuições desempenhadas pelos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVAS DAS ALTERAÇÕES NA LEI FEDERAL N.º 11.350/2006
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combates às
Endemias são profissionais que exercem suas atividades a mais de 15 anos a serviço da
saúde pública, estes são os responsáveis por levar informações as comunidades,
auxiliando inclusive, na implantação de ações sociais determinadas pelo Governo
Federal. Suas atividades se estendem à saúde preventiva, o que reduz substancialmente
os gastos relacionados à medicina curativa.
O grau de importância e contribuição que estes profissionais assumiram
com o passar dos anos é inquestionável.
Em 05 de outubro de 2006, estes obtiveram uma grande vitória com a
aprovação da Emenda Constitucional n° 51/06, onde os agentes comunitários de saúde e
os agentes de combate às endemias deixaram de ser considerados simples bolsistas e
passaram a ser reconhecimentos como trabalhadores. Sendo a referida emenda
regulamentada posteriormente pela Lei Federal 11.350/06.
Recentemente, estes foram contemplados com outra conquista bastante
almeja pela classe, qual seja, a aprovação da PEC n° 391/09, que originou a Emenda
Constitucional n° 63, onde os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combates às Endemias alcançaram, dentre outros benefícios, o piso salarial profissional
nacional; As diretrizes para o plano de carreira, (onde encontramos fixada assistência
financeira complementar da União aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, para
o cumprimento do referido piso).
Surge agora, a necessidade de darmos aplicabilidade concreta a E.C 63.
Uma vez que, os Agentes vêm sofrendo grandes prejuízos diante das várias
irregularidades decorrentes das omissões legislativas, as quais se encontram presentes
não apenas a nível municipal.
Hoje, realizando um levantamento comparativo superficial das atividades
dos agentes nos municípios de nosso país, constataremos que, não obstante exercerem
as mesmas atividades, no que concerne à percepção dos próprios salários, bem como de
certas gratificações e adicionais, comprovaremos que existem diversidades latentes.
Sendo assim constatamos que em cada região ou Município a administração pública
trata de forma diferente as categorias.
Como exemplo concreto do fato acima descrito, podemos mencionar a
acumulação de cargos perante o ente Municipal, onde muitos agentes comunitários de
saúde também atuam como professores e por este fato são muitas vezes notificados para
escolherem a função que exercerão isto posto, a acumulação legal de cargos prevista na
Constituição Federal, não vem sendo respeitada o que acarreta prejuízos acentuados aos
profissionais.
No que tange à própria atividade dos agentes comunitários, existe a
previsão na lei federal 11.350 de estes devem se sujeitar ao denominado Curso
Introdutório de Formação inicial e continuada como forma de satisfazer um dos
requisitos para o exercício da atividade, para que estes sejam realizados adequadamente
e com procedimentos uniformes é necessário que o ente federal de maior envergadura
(União), e mais beneficiado pelo fundo nacional da saúde, seja responsável pelos
investimentos necessários a efetivar os ditos cursos.
Quanto ao benéfico da Insalubridade, torna-se imprescindível a sua
concessão, em face da presença dos agentes nocivos a saúde aos quais estes
profissionais estão sujeitos no desempenho de suas atividades. Estes, por exemplo,
tratam diretamente com pessoas portadoras de hanseníases, tuberculosos, sem qualquer
proteção, estando sujeitos mais facilmente a contraírem doenças infecta contagiantes.
Por fim relembremos que ao Governo Federal é livre fixar o reajuste dos
valores remuneratórios percebidos pelos profissionais da saúde em destaque, além disso
a fim de se evitar o comprometimento dos entes municipais, inclusive quanto à prática
de eventuais condutas ilegais de apropriação indébita, a remuneração dos Agentes deve
respeitar o repasse do Governo Federal, ou seja, as quantias devem ser distribuídas in
totum, sendo cabível apenas o desconto por parte da administração municipal dos
valores referentes a previdência social. Determinação esta que até o momento não
ocorreu, pois estes agentes atualmente são remuneração apenas com repasses, pois ainda
não há definição do piso das categorias em voga.
Diante de todas as argumentações, solicitamos aos nobres pares a
aprovação destas matérias, com as conseqüentes mudanças aqui ressaltadas, culminando
nas alterações do texto original da lei 11.350/06. O que resultará em uma maior
aproximação desta classe de servidores à população, melhor prestação de serviços,
tendo como conseqüência melhoria nos índices de qualidade da saúde nacional.
RIBAMAR ALVES
DEPUTADO FEDERAL
PSB/MA
DEPUTADO FEDERAL
PSB/MA
Muito boa esta postagem mas gostaria de saber se já está aprovada ou não por que a data 05 de outubro? uma boa tarde!ah sou ACS de Nova Iguaçu-RJ
ResponderExcluirOI!! GOSTARIA DE SABER COMO ANDA O PROJETO ? SE JÁ TEM ALGUMA NOVIDADE? E MUITO BOA ESTA OSTAGEM!! SOU ACS DE PASSIRA,PE
ResponderExcluirOlá gostaria de saber se essa lei já está em vigor. não tenho informações concretas se tenho direito a insalubridade ou não.
ResponderExcluirSou acs de Barra do Garças -MT
Colegas, este projeto de lei ainda está em andamento, mas deixa claro os motivos q provam q os agentes teriam direito a insalubridade. Muitos minicípios não pagam, inclusive o meu. Mas tem varios agentes entrando na justiça e ganhando os retroativos. Todo advogado fala que é causa ganha, basta ter coragem de enfrentar uma briga judicial. Abraços!
ResponderExcluirOi, meu nome é Iran Barbosa da Silva, sou Asace da Prefeitura do Recife-PE, e gostaria de saber se essa peoposta já se tornou lei. O presidente Lula já está a par dessas reivindicações? Como posso entrar em contato com o deputado Ribamar Alves (autor da proposta)? Há algum movimento de Asaces e ACS no sentido de cobrar maior empenho aos órgãos competentes no sentido de por essa Lei em vigor? Temos que nos mobilizar.
ResponderExcluirnós ace de saubara-bahia entramos na justiça contra a prefeitura de saubara pos acreditamos nos nossos direitos e o prefeito não se compareceu na primeira audiência, mais com certeza ganharemos pios é um direito nosso e iremos a luta ate o fim.
ResponderExcluirmeus amigos só para ficarem sambendo aqui em Bh, os coordenadores e gerencias tentam nos obrigar a rutilizar material descartavel de detetizaçao. da pra engolir?
ResponderExcluirmeu marido trabalhou como agente de saúde quase 7 anos ,iniciando no ano de 1998, gostaria de saber qual a porcentagem sobre o salario de que seria a issalubridade, sendo que trabalhava com veneno para dengue e trabalhava expoxto ao sol e chuva e correndo riscos em cima de telhados e lajes muito altas com dificil acesso. emprego com contrato de trabalho que quando ele saiu não tinha direitos trabalhista como deveria ter um ser humano, obrigada e aguardo sua resposta
ResponderExcluirSe ele ja saiu tem q procurar um advogado e ntgrar na justiça, o perito é quem avalia o grau da insalubridade, geralmente em casos como o de seu marido é gral máximo, ou seja, 40%. mas tem tb um período de tempo que ele podia ter entrado na justiça após sair do serviço, se não me engago é até três anos. te aconselho a procurar u advogado e dar uma olhadinha. Abraços!!!
ResponderExcluirola tudo bem, queria saber se (AVS-agente de vigilancia em saude) e (ACE-agente de combate a endemias) se sao as mesma coisas. outra pergunta quem trabalha com inseticida na borrifação intra-domiciliar e espacial de quanto é a porcentagens de insalubridade. grato. aguardo.....
ResponderExcluirOi, Italo,tem várias nomenclaturas no Brasil para o cargo de ACE, pra saber ao certo teria que saber mais sobre as funções que vc realiza. Com relação a insalubridade, tem q ser feito uma perícia pra saber ao certo. Sei que o mínimo é de 10% e o máximo 40%. Varía de municípios. A grande maioria que conheço é 20%, mas tem agentes que qnd saem do serviço entram na justiça e conseguem 40%, como foi o caso de alguns agentes daqui da minha cidade,aí eles são obrigados a pagar os retroativos, espero q tenha ajudado em alguma coisa, precisando conte cmg. Abraços!
ResponderExcluiroi priscila meu nome é Ana Maria a dois anos sou acs prestei concurso na cidade onde moro PI E gostaria de saber se o salario de um acs é de acordo com o que a presidente paga ou é de acordo com o piso salarial pois aqui o gestor paga referente ao salario normal se temos direito ao plano de careira a isalubridade e o decimo quarto salario grata espero a resposta bjos
ResponderExcluiroi sou acs de araquari em sc gostaria de saber se temos direito a insalubridade e materiais de trabalho como, bicicletas e outros materiais, nosso salario e de 617 e ganhamos 220 de vale alimentaçao e 80 de abono
ResponderExcluirAna Maria, o repasse do governo federal é para custeio, acho que o gestor deveria repassá-lo na íntegra, mas a lei deixa brecha pra que ele não o faça, plano de carreira depende do regime de vcs e do estatuto do seu município, insalubridade é direito sim, porém precisa de um perito avaliar o grau, ou seja, na maioria das vezes só se consegue na justiça. Décimo quarto é um direito sim, está na portaria 15.999 de 9 de julho de 2011 no art 3.
ResponderExcluirAnônimo de araguari, a insalubridade, a resposta é a mesma que dei pra Ana Maria, bicicleta não é obrigação do município dar, existe um projeto de lei que isentaria o acs, acs e gestores de alguns impostos na compra da mesma, mas ainda está em votação. Os materiais essenciais como caneta, lapis, borracha, protetor solar, uniforme, entre outros, sim, pois a verba do GF é de 750 reais hoje, e se vcs recebem 617, o restante era pra custear essas despesas.
ResponderExcluirgostaria de saber se somente o decimo quarto vem para os ACS ou ACR também e onde achar este dinheiro dos ACE pois dos ACS encontrei no FNS.
ResponderExcluirTambém gostaria de saber se mesmo passado já algum tempo (estamos em março) teriamos direito de pedir o decimo quarto.
Meu imail ariane.vilelaveiga@hotmail.com
ARIANE, A PORTARIA É SÓ PARA OS ACS, ACE NÃO TEM DIREITO, DEPENDE DO BOM SENSO DO GESTOR, ALGUNS PAGAM PROS DOIS, MAS LEI E REPASSE MESMO É SÓ PARA ACS!
ResponderExcluirTambém gostaria de saber se mesmo passado já algum tempo (estamos em março) teriamos direito de pedir o decimo quarto.
ResponderExcluirMeu imail ariane.vilelaveiga@hotmail.com
Responder
Sim ariane, ainda é tempo de requerer esse direito, abraços!
ResponderExcluirEssa lei acima 11350 de 5 de outubro com as alterações já esta valendo?
ResponderExcluirSe sim como encontra lá na integra?
Muito obrigada pela ajuda.
Sim, é uma lei federal, vale desde 2006
ResponderExcluirhttp://www.leidireto.com.br/lei-11350.html
eu acho o ministerio da saude a uniao federal tem que obrigar os estados pagar direito tudo que acs pela lei por direito,na realidade bem diferente um salario de 609reais pouca vergonha.
ResponderExcluirGostaria de saber a respeito do piso salarial, pois sou agente comunitaria de saude em rio pardo de minas e temos um salario minimo mais 62,00 de insabridade, por sermos acs do processo seletivo o gestor nos informou que não temos direito ao plano carreira e nem ao insentivo que vem para o municipio, cumprimos uma jornada de 40 horas semais, preciso de uma orientação.
ResponderExcluirgostaria de saber se tudo argente tem direito de insalubridade ou periculozidade?
ResponderExcluireu e meus colegas trabalhamos em horarios corridos de 7 da manhã a 12 ou 13 da tarde,tem agum problema.e é o motivo que´oprefeito não paga?obrigado...
olá querida,gostaria de saber se essa lei da insalubridade que tramitava no momento de sua postagem,já foi aprovada.sou candidata a vereadora em meu município e quero ajudar nossa classe ,trazendo informações,para que possamos fazer com que reconheçam nosso valor.
ResponderExcluirpor favor me responda por email ou face.(jaquemartins94@ahoo.com.br)abçs.
moro em indaial sc comecei como acs em 6/8/2012 nao falaram nada de decimo quarto so o salario que é 748 por mes mais 12 reais por dia trbalhado de valle alimentaçao sera que tenho direito a insalubridade e ao decimo quarto,diz o secretario da saude e o prefeito que nao será?
ResponderExcluirsou de belem e recentemente estou trabalhando em uma chefia de ace mas meu salario continua o mesmo e aki em belem nos nao temos uma base d quanto e o nosso salario recebemos uma remuneraçao e dela vem os descontos q nao sao poucos ainda somos obrigados a pagar o plano d saud q nao tem uma boa qualidade
ResponderExcluirsou de ace em belem e aki nao recebemos vale alimentaçao nem isalubridade recebemos uma remuneraçao e dela provem todos os descontos aki somos seletistas
ResponderExcluirBOM PRIMEIRAMENTE BOA NOITE A TODOS, VENHO AQUI VOS FALAR QUE TENHO ORGULHO EM TRABALHAR COMO ACE PORÉM VISO QUE UM TRABALHO MUITO IMPORTANTE QUE O AGENTE ESTÁ NO SEU DIA-A-DIA NO CAMPO RECEBEMBO SOU ESCALDANTE E SUBINDO ESCADA, MAS ACHO ABSURDO O QUE UM AGENTE DE EMDEMIAS GANHA MUITO POCO O SALARIO DO ACE ESTÁ MUITO DEFASADO SERÁ QUE OS POLITICOS NÃO ENXERGAM ISSO TENHO CERTEZA QUE SIM, AMIGOS COMPREENDAM O NOSSO LADO REFLITAM E SAIBAM VALORIZAR O SERVIDOR PUBLICO MELHOR, É COM IMENSA SATISFAÇÃO E ORGULHO QUE DEFENDO OS AMIGOS ENGAJADOS NESSA LUTA TÃO SOFRIDA.
ResponderExcluirola pricila miranda. sou agente comunitário de saúde a 8 anos e neste mês foi cortado a insalubridade, dizem que não temos direto, este projeto de lei que consta nesta pagina diz que temos direito, você poderia me explicar melhor se tem ou não direito. sem mais obrigado. email - elisaangelaboar@gmail.com
ResponderExcluirgostariade saber se esse insentivo seria so para os acs?
ResponderExcluirgostaria de saber se nos ace tambem temos direito aos 950,00 e se tivermos como brigar por ele.
ResponderExcluirfui aprovado em concurso(em Campinas) p/ o cargo de Agente de apoio ao controle ambiental, q na prática botará a mão na massa e aplicará veneno. a pref. alega q não há pagamento de insalubridade pq é um cargo recém- criado. q a chefia realizará um "estudo" p/ poder encaminhar um pedido de pgto de insal. Isso é correto? Como devemos proceder? Obrigado; Eduardo .
ResponderExcluirGostaria de saber se esse projeto de lei que altera a lei 11350, que dispõe sobre a insalubridade e piso salarial dos acs, já foi aprovado, e se foi,qual o numero do projeto.
ResponderExcluirObrigada, Raquel
fiz o curso de ace, passei, fiz treinamento, fiquei na reserva, dai surgiu 4 vagas e ñ mim colocaram, entrei na justiça mas ainda ñ resolveu nada. o concurso foi m 2008, prorrogando por 2 anos e homologando por mas 2. ñ sei mas o q fazer mim ajude por favor. sou da DIRES de Crus das Almas
ResponderExcluirgostaria de saber se existe alguma lei q fala q enquanto estiver aprovados em ace ñ pode colocar ninguem na vaga. existe esse artigo na lei? mim informe por favor
ResponderExcluirestou trabalhando a 1 ano como ace nun municipio pequeno em SC tenho direito a insalubridade?
ResponderExcluirBoa tarde! gostaria de saber se a insalubridade é retirado do dinheiro que o governo repassa ou se é o gestor do municipio é que tem que pagar, por que aqui eles fazem assim vem o dinheiro do governo eles tiram 8% de INSS
ResponderExcluiraí o que sobra eles tiram inslubridade e sálari familia,tudo do dinheiro que vem do governo.
ex: o governo manda r$ 33,250 para 35 acs
é isso quem paga insalubridade e salaria familia é o gestor ou tudo é retirado do dinheiro que o governo manda
temos o nosso projeto de lei municipal aprivado pela câmara de vereadores
Olá! Sou ACE a 4 anos na cidade de Olindina no estado da Bahia, estou precisando tirar licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares (faculdade) e, segundo o prefeito ele não pode me conceder essa licença por que sou Agente de Endemias... e entao?? Precede?? Ou realmente tenho direito a, também, como servidora estável, tirar essa licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares? Muito grata!! Obrigada!!
ResponderExcluiroi boa tarde.passei no processo seletivo em 2009,trabalhei 04 anos,agora o novo prefeito nao renovo meu contrato.nao recebi nenhum acerto como que funciona a lei dos agentes na troca de prefeito ele pode contrata outros proficionais?sem um novo processo seletivo.
ResponderExcluirna minha cidade estamos registrados como vigilante de saude ... queria saber se´é o mesmo que ACE ??????
ResponderExcluirem araquari santa catarina tem acs em desvio de função,isso pode?O PREFEITO AQUI É O JOÃO PEDRO WOITEXEM AS ACS NÃO MORAM NA LOCALIDADE E TEM ACS COM O COMPROVANTE DO SEGUNDO GRAU FALSIFICADO,COMO A ACS MIRIAN CUNHA Q PRESTOU A PROVA EM 2012 E PASSOU COM AJUDA DE POLITICOS PQ A PREFEITURA MESMO Q AVALIAVA AS PROVAS VERGONHAAAAAAAA E NÃO MORAVA NA CIDADE E SIM EM JOINVILLE E NA INCRIÇÃO PEDE NO MINIMO 2 ANOS MORANDO NA REGIÃO ISSO PODE ??? ESSE ARAQUARI É UMA VERGONHA
ResponderExcluirem Monlevade é salário minimo
ResponderExcluirola gostaria de saber se foi aprovado essa lei onde diz que temos direito a insalubridade. sou acs no ms
ResponderExcluirQual o adicional de Agente de Combate a Edemias? 10, 20 oura 40%? - Incide sobre o salario minimo ou sobre o salario base?
ResponderExcluirA presidente e alguns deputados desse senado é lenta pra decidir leis que beneficiem os trabalhadores coloquemos nas mãos de DEUS.
ResponderExcluirA presidente e alguns deputados desse senado é lenta pra decidir leis que beneficiem os trabalhadores coloquemos nas mãos de DEUS.
ResponderExcluirepis,nao podem ser pagos pelo incentivo.
ResponderExcluirMuito boa a lei...fiz o processo seletivo esse mes e gostaria de saber se sou efetivada e n preciso fazer mas provas pois é um projeto do governo. Poderiam me tirar essa duvida...
ResponderExcluirVocê tem que olhar no seu edital do processo seletivo qual o seu regime de trabalho. Se estiver estatutário é pq é sim efetivo.
ExcluirBoa noite, trabalho como acs na cidade de Piquete-sp a mais de 2 anos, eu e todos os meu colegas de servico entramos atraves de processo seletivo, e gostaria de saber se temos direito a receber esse novo salario de 1014,00. obrigado
ResponderExcluirENQUANTO HOUVER "GESTOR" OS ACE`S ESTÃO FODIDOS! PORQUE UMA PESSOA QUE TRABALHA NUMA EMPRESA PRIVADA (EMPRESA QUE SÓ PENSA EM LUCRO) QUER SER "GESTOR"PRA NÃO GANHAR NADA? É ÓBVIO QUE OS TAIS "GESTORES' VÃO ROUBAR. BASTA VER O QUE ESTÁ ACONTECENDO AGORA. ENQUANTO ISSO, OS ACE`S NÃO RECEBEM AUMENTO HÁ ANOS. E OS TAIS "GESTORES"QUEREM EMPURRAR MAIS TRABALHO PARA OS ACE`S. ATÉ PARECE QUE OS ACE`S ESTÃO FAZENDO UM TRABALHO COMPETENTE. ENFIM, TUDO É UMA GRANDE FARSA. E TODO MUNDO SABE DISSO!
ResponderExcluirOlá, sou acs de Pedra Branca Ce, gostaria de saber qual o número desse projeto de lei e se já foi votado? Queria saber também se é direito nosso de receber a insalubridade , pois em minha cidade não recebemos, o que recebemos é um incentivo de 193,00 e em cima dele ainda há 8% de desconto ,e ainda 8% em cima do salário, sabe informar se isso é correto?
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