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GRUPO ORGULHO EM SER ACE & ACS BRASIL

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14 de junho de 2013

PRESIDENTE DE SINDICATO DE AGENTES DE SAÚDE MUITO ATUANTE EM RIO GRANDE DO NORTE, FAZ CAMPANHA PARA BIO ACS E NOSSO BLOG IRMOS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM BRASÍLIA EM PROL DO PISO SALARIAL NACIONAL DA NOSSA CATEGORIA.

 


COMPANHEIRO COSMO MARIZ - PRESIDENTE DO SINDAS-RN.


Companheiros e companheiras de todo Brasil, Nossa vida é muito interesante, Temos decepcões, Umilações, Derrotas, Mas digo com toda certeza nunca desistir, Ser sempre honesto, ter responsabilade e ser homem de verdade !

Quando vejo o que esta acontecendo hoje, Um homem, Companheiro que conheço pelas suas lutas junto a categoria, Que é de outro Estado deste imenso Brasil. Que nem mim conheçe pessoalmente, que só convesamos apenas três vezes por telefone, Faz uma ação desta ! Digo e confirmo só vale apenas ser honesto, ter responsabilidade e lutar sempre por nossa Categoria !

NÃO LUTO SÓ PELA MINHA FAMÍLIA, LUTO PELAS FAMÍLIAS DE TODOS COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS DESTE IMENSO BRASIL !

Companheiro Cosmo Mariz, só tenho a agradecer a sua pessoa, Sei para fazer isto em seu nome, tem que confiar muito na minha pessoa e nossa Blog e ser um companheiro de verdade !

Um abraço forte !

BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR.




Não preciso dizer que a maioria dos agentes de saúde do País, sabem hoje de boa parte dos seus direitos, graças aos blogueiros que dedicam muito tempo de suas vidas para manter todos informados.
O companheiro Bio ACS de Paulista-PE é um desses dedicados companheiros, que além dedicar-se o dia inteiro na sua micro área, arruma um tempinho de interagir com milhares de agentes do país.   
Dia 18/06 tem uma importante audiência pública em Brasília, mas se depender da Prefeitura do Paulista-PE, o companheiro Bio ACS não irá, pois vergonhosamente negaram-lhe uma passagem aérea, mesmo tendo sido solicitada por escrito e com antecedência.
Negar uma passagem para o companheiro ir defender uma causa tão justa, é a confissão da Prefeitura de Paulista, que é contra o nosso piso e contra os agentes de Saúde.
Tomei a iniciativa de fazer essa campanha mesmo o companheiro Bio não concordando totalmente. Quero pedir a cada agente de saúde e de endemias que se utilizam do blog do Bio ACS, em especial do Pernambuco, para juntos ajudarmos o nosso colega com a quantia necessária para ir a Brasília dia 18/06.


“Mostrarmos ao Prefeitura de Paulista-PE, que nós queremos o Bio ACS na defesa do piso nacional dos ACE e ACS”.
Só falta agora convencer Bio disponibilizar o número de sua conta. Se 3.000 agentes depositarem 1 real Bio vai a Brasília e sobra dinheiro. Pede a conta a ele no face: 
FONTE: BLOG COSMO MARIZ

Companheiro Cosmo Mariz, Disponho da nossa conta aqui: 

AGÊNCIA: 1606 3  -  CONTA CORRENTE: 0085241 4   -  BRADESCO.
FAVORECIDO: SEVERINO RODRIGUES DE SOUZA.


BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR.

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13 de junho de 2013

PRESIDENTE DO SINDAS/RN LANÇA CAMPANHA EM PROL DO BIO ACS

Não preciso dizer que a maioria dos agentes de saúde do País, sabem hoje de boa parte dos seus direitos, graças aos blogueiros que dedicam muito tempo de suas vidas para manter todos informados.
O companheiro Bio ACS de Paulista-PE é um desses dedicados companheiros, que além dedicar-se o dia inteiro na sua micro área, arruma um tempinho de interagir com milhares de agentes do país.   
Dia 18/06 tem uma importante audiência pública em Brasília, mas se depender da Prefeitura de Paulista-PE, o companheiro Bio ACS não irá, pois vergonhosamente negaram-lhe uma passagem aérea, mesmo tendo sido solicitada por escrito e com antecedência.
Negar uma passagem para o companheiro ir defender uma causa tão justa, é a confissão da Prefeitura de paulista, que é contra o nosso piso e contra os agentes de Saúde.
Tomei a iniciativa de fazer essa campanha mesmo o companheiro Bio não concordando totalmente. Quero pedir a cada agente de saúde e de endemias que se utilizam do blog do Bio ACS,em especial do Pernambuco, para juntos ajudarmos o nosso colega com a quantia necessária para ir a Brasília dia 18/06.

“Mostrarmos ao Prefeitura de Paulista-RN, que nós queremos o Bio ACS na defesa do piso nacional dos ACE e ACS”.
SOLICITE A CONTA DIRETAMENTE AO BIO: 

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12 de junho de 2013

PELA LEI 11.350, HOJE MENOR SALÁRIO BASE É DE R$: 3.131,27 PARA OS ACE - AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PELO GOVERNO FEDERAL.

 


FOTO: DIVULGAÇÃO.

Pela  LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006., vejam a tabela de salário base.


TABELA SALARIAL DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
                                                                                                                                                                                                                                            Em R$


SALÁRIO - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
EFEITOS FINANCEIROS


Até 31 de dezembro de 2012
1o de janeiro de 2013
1o de janeiro de 2014
1o de janeiro de 2015

V
3.011,11
3.426,11
3.736,11
4.046,11

IV
2.977,07
3.392,07
3.702,07
4.012,07
ESPECIAL
III
2.944,22
3.359,22
3.669,22
3.979,22

II
2.897,36
3.312,36
3.622,36
3.932,36

I
2.864,97
3.279,97
3.589,97
3.899,97

V
2.832,76
3.247,76
3.557,76
3.867,76

IV
2.801,73
3.216,73
3.526,73
3.836,73
C
III
2.770,88
3.185,88
3.495,88
3.805,88

II
2.740,21
3.155,21
3.465,21
3.775,21

I
2.697,09
3.112,09
3.422,09
3.732,09

V
2.666,85
3.081,85
3.391,85
3.701,85
B
IV
2.637,78
3.052,78
3.362,78
3.672,78

III
2.608,88
3.023,88
3.333,88
3.643,88

II
2.580,15
2.995,15
3.305,15
3.615,15

I
2.551,58
2.966,58
3.276,58
3.586,58

V
2.512,10
2.927,10
3.237,10
3.547,10

IV
2.484,94
2.899,94
3.209,94
3.519,94
A
III
2.457,94
2.872,94
3.182,94
3.492,94

II
2.431,10
2.846,10
3.156,10
3.466,10

I
2.406,27
2.821,27
3.131,27
3.441,27


Dispõe sobre remuneração e reajuste de Planos de Cargos, Carreiras e Planos Especiais de Cargos do Poder Executivo federal; sobre as remunerações do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, dos cargos da área de Ciência e Tecnologia, dos cargos de atividades técnicas da fiscalização federal agropecuária, da Carreira do Seguro Social, das Carreiras de Perito Médico Previdenciário e Supervisor Médico-Pericial, e dos empregados beneficiados pela Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994; e sobre a criação de cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, e do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, estruturado pela Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993; altera os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas constantes da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008; altera as Leis nos 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, quanto às Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, de Agente Penitenciário Federal e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, para dispor sobre a remuneração da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 10.971, de 25 de novembro de 2004, 10.483, de 3 de julho de 2002, 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 10.480, de 2 de julho de 2002, 12.277, de 30 de junho de 2010, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.855, de 1o de abril de 2004, 9.657, de 3 de junho de 1998, 11.156, de 29 de julho de 2005, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.319, de 6 de julho de 2006,11.350, de 5 de outubro de 2006, 10.225, de 15 de maio de 2001, 11.776, de 17 de setembro de 2008, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga dispositivo da Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993; e dá outras providências.

DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR

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5 de junho de 2013

JUSTIÇA MANDA REINTEGRAR OS AGENTES DE SAÚDE E EFETIVA-LOS.




FOTO: DIVULGAÇÃO.


A Justiça Estadual reconheceu o direito à efetivação para os agentes de saúde do município de Alto Taquari-MT, (479 km ao Sul da capital) que ingressaram no serviço público com contratação temporária, por meio de processo seletivo, antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006.

A decisão foi proferida pelo juiz Anderson Candiotto, titular da Comarca de Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá) e só não vale para os agentes de endemias, pois não ficou comprovado que eles passaram por teste seletivo.

Para fazer valer a decisão em sua integralidade, o magistrado também determinou que dentro de 30 dias o município reintegre os agentes de saúde que desempenhavam a função na data da promulgação da emenda constitucional (14.02.06), mas que na época foram dispensados.

Em caso de descumprimento da determinação, haverá a incidência de multa diária de R$ 5 mil que será revertida à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Estado de Mato Grosso (ADACSE/MT).

Todo o imbróglio ocorreu naquela localidade devido a equívocos na interpretação da referida Emenda Constitucional que passou a exigir processo seletivo público para o ingresso e exercício da atividade. Ocorre que o mesmo dispositivo legal e o parágrafo único, do artigo 9º, da Lei Federal nº 11.350/2006, disciplinam o aproveitamento dos profissionais contratados anteriormente e que continuaram na função, desde que admitidos a partir de processo de seleção pública. Neste caso há vinculação dos agentes de saúde na função sem a submissão em novo processo seletivo.

Vale ressaltar que durante a tramitação da ação, o município insistiu em não reconhecer a validade do teste seletivo dos agentes de saúde daquela época. O  Executivo alegou que tal certame não preencheu todos os requisitos legais, principalmente o da publicidade.

O magistrado não aceitou a justificativa da Prefeitura. Primeiro porque ao analisar os documentos juntados na ação, o juiz constatou que não há evidências ou indícios de que os processos seletivos realizados tenham se dado de modo irregular ou tenham sido invalidados, muito pelo contrário.

“Verificou que os agentes comunitários foram submetidos ao processo seletivo simplificado, ou seja, passaram pela análise curricular e teste de aptidão física e psicológica, bem como por teste de conhecimentos sobre a comunidade. Diante disso restou demonstrada a capacidade técnica para o exercício das funções”, destaca.

Segundo por ter comprovado que houve divulgação na rádio local e ainda nos murais dos prédios públicos e associações. “entendo que as contratações em comento encontram-se regulares, não havendo vícios ou irregularidade em seu procedimento”, diz outro trecho da decisão.

Os profissionais beneficiados pela sentença judicial têm papel fundamental na promoção da saúde da população, principalmente das comunidades mais humildes e distantes. Eles visitam cada domicílio a fim de orientar e prevenir os riscos de doenças.


FONTE: ESPRESSO MT.

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SINDACSACEN, SINDISEVE E A AVA PARTICIPAM DE REUNIÃO COM O PROCURADOR DA PREFEITURA DE SAPÉ PARA DISCUTIR O PCCR DA SAÚDE E DO APOIO




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